A Disseminação De Mensagens Ofensivas Por Meio da Internet Gera Danos Morais.
Tribunal de Justiça da Paraíba Condena Autores de Vídeos Difamatórios no YouTube a Pagar R$ 3 Mil por Danos à Honra
A disseminação de mensagens ofensivas por meio da internet gera danos morais.
De acordo com a decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a divulgação de mensagens difamatórias e não autorizadas na internet é considerada um ato ilícito sujeito a indenização. Nesse contexto, duas pessoas foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 3 mil por publicar vídeos no YouTube que prejudicaram a honra e dignidade de uma mulher.
A relatora do recurso, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, destacou que a exposição pública da autora por meio dos vídeos, veiculados em canais da internet, gerou danos à sua imagem. Essa exposição desnecessária, especialmente no ambiente de ampla abrangência da internet, configurou dano moral. Portanto, a condenação dos réus é razoável e proporcional.
A desembargadora considerou que a quantia de R$ 3 mil como indenização para cada réu é apropriada, levando em conta a especificidade do caso. Ainda segundo a relatora, reduzir o valor da indenização tornaria a condenação dos réus ineficaz, especialmente diante da conduta inadequada de expor indevidamente a imagem da demandante.
De acordo com a decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a divulgação de mensagens difamatórias e não autorizadas na internet é considerada um ato ilícito sujeito a indenização. Nesse contexto, duas pessoas foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 3 mil por publicar vídeos no YouTube que prejudicaram a honra e dignidade de uma mulher.
A relatora do recurso, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, destacou que a exposição pública da autora por meio dos vídeos, veiculados em canais da internet, gerou danos à sua imagem. Essa exposição desnecessária, especialmente no ambiente de ampla abrangência da internet, configurou dano moral. Portanto, a condenação dos réus é razoável e proporcional.
A desembargadora considerou que a quantia de R$ 3 mil como indenização para cada réu é apropriada, levando em conta a especificidade do caso. Ainda segundo a relatora, reduzir o valor da indenização tornaria a condenação dos réus ineficaz, especialmente diante da conduta inadequada de expor indevidamente a imagem da demandante.
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