Cade Celebra Acordo com Ambev em Investigação de Abuso de Posição Dominante no Mercado de Cervejas

Compartilhe

Processo apura se acordos de exclusividade de vendas celebrados pela empresa com bares, restaurantes e casas noturnas poderiam prejudicar atuação das cervejarias concorrentes

Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (11/10), Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a Ambev para preservar as condições de concorrência do mercado brasileiro de cervejas. O acordo foi firmado no âmbito de inquérito administrativo que investiga denúncia de que os contratos de exclusividade de vendas celebrados pela Ambev com bares, restaurantes e casas noturnas poderiam prejudicar a atuação das cervejarias concorrentes no mercado, ao limitar seu acesso a pontos de venda estratégicos.
Pelos termos do TCC, a Ambev terá que limitar a celebração de acordos de exclusividade de vendas com bares, restaurantes e casas noturnas em sua base aos seguintes percentuais cumulativos: • 6% do quantitativo de pontos de venda em cada unidade da federação;
• 12% do volume comercializado sob contratos de exclusividade de vendas em cada unidade da federação;
• 8% do quantitativo de pontos de vendas nas capitais das unidades federativas e municípios com mais de um milhão de habitantes;
• 20% do volume comercializado sob contratos de exclusividade de vendas nas capitais das unidades federativas e municípios com mais de um milhão de habitantes; e
• 15% do quantitativo de pontos de vendas em áreas nobres de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Brasília (DF).

Além de estabelecer os percentuais, o TCC apresenta cláusulas para assegurar que os pontos de vendas estejam, ao final da exclusividade firmada com a Ambev, desimpedidos para comercializar as marcas de cervejas que quiserem ou para celebrar acordos de exclusividade de vendas com outras empresas presentes no mercado. Nesse sentido, limita o prazo de vigência dos contratos a cinco anos, salvo situações excepcionais, e proíbe que eles sejam renovados de forma automática. Por fim, o TCC estabeleceu que os contratos de exclusividade isentarão os pontos de venda de qualquer tipo de sanção pecuniária por rescisão antecipada e vedou a inclusão de cláusula de preferência sobre pontos de venda futuros em favor da compromissária. 
O TCC foi proposto e negociado na Superintendência-Geral do Cade, que se manifestou no sentido de que a celebração do termo de cessação é conveniente e oportuna para a Administração Pública, por conter obrigações efetivas para a resolução da prática concorrencial investigada e por representar uma solução mais rápida, economizando tempo e recursos públicos.
Entenda o caso O Inquérito Administrativo nº 08700.001992/2022-21 foi instaurado em março de 2022, após a Heineken Brasil acionar a autoridade concorrencial brasileira alegando que a Ambev estaria abusando de sua posição dominante, por meio de contratos de exclusividade nos canais frios, que são pontos de venda de cerveja gelada, para consumo imediato no local, como bares e restaurantes.
No dia 29 de setembro do mesmo ano, o Cade concedeu medida preventiva para impedir que fossem assinados novos contratos de exclusividade pela Ambev, relativos a vendas de cerveja em bares, restaurantes e casas noturnas, até o final da Copa do Mundo do Catar, em dezembro.
Agora, o inquérito ficará suspenso durante a vigência do TCC, que tem previsão de término em 31 de dezembro de 2028. Ao final, a investigação será arquivada, caso se conclua pelo cumprimento do acordo pela Ambev.
Acesse o Inquérito Administrativo nº  08700.001992/2022-21 .
Fonte: www.gov.br

Outros artigos

Por Felipe Bonani 22 de maio de 2026
O guia definitivo para entender a migração para a Holding Patrimonial e salvar 15% da sua rentabilidade.
Por Felipe Bonani 20 de maio de 2026
Descubra como o Tema 217 do STJ transforma a realidade financeira de clínicas médicas e odontológicas.
Por Felipe Bonani 18 de maio de 2026
Entenda os detalhes da Operação Compliance Zero e os impactos práticos para empresários e investidores.
Por Felipe Bonani 15 de maio de 2026
This is a subtitle for your new post
Por Felipe Bonani 13 de maio de 2026
Entenda por que a maior sanção da Lei Anticorrupção no Brasil é um divisor de águas para empresários e gestores.
Por Felipe Bonani 11 de maio de 2026
Entenda por que o valor de mercado e a alíquota progressiva podem triplicar os custos do seu inventário.
Por Felipe Bonani 8 de maio de 2026
Entenda por que o ITCMD progressivo tornará o inventário inviável para milhares de famílias brasileiras.
Por Felipe Bonani 6 de maio de 2026
Entenda como a criação do IVA pode encarecer a arrematação e por que o planejamento jurídico se tornou obrigatório.
Por Felipe Bonani 4 de maio de 2026
Como a Inteligência Artificial da Receita Federal está usando suas fotos para cobrar impostos e aplicar multas de até 150%.
Por Felipe Bonani 29 de abril de 2026
Como o domínio de infraestrutura crítica por Pequim redefine o cenário jurídico e empresarial brasileiro até 2026.
Mostrar mais