Cade Celebra Acordo com Ambev em Investigação de Abuso de Posição Dominante no Mercado de Cervejas

Rafael Bonani • 18 de outubro de 2023

Processo apura se acordos de exclusividade de vendas celebrados pela empresa com bares, restaurantes e casas noturnas poderiam prejudicar atuação das cervejarias concorrentes

Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (11/10), Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a Ambev para preservar as condições de concorrência do mercado brasileiro de cervejas. O acordo foi firmado no âmbito de inquérito administrativo que investiga denúncia de que os contratos de exclusividade de vendas celebrados pela Ambev com bares, restaurantes e casas noturnas poderiam prejudicar a atuação das cervejarias concorrentes no mercado, ao limitar seu acesso a pontos de venda estratégicos.


Pelos termos do TCC, a Ambev terá que limitar a celebração de acordos de exclusividade de vendas com bares, restaurantes e casas noturnas em sua base aos seguintes percentuais cumulativos:

• 6% do quantitativo de pontos de venda em cada unidade da federação;
• 12% do volume comercializado sob contratos de exclusividade de vendas em cada unidade da federação;
• 8% do quantitativo de pontos de vendas nas capitais das unidades federativas e municípios com mais de um milhão de habitantes;
• 20% do volume comercializado sob contratos de exclusividade de vendas nas capitais das unidades federativas e municípios com mais de um milhão de habitantes; e
• 15% do quantitativo de pontos de vendas em áreas nobres de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Brasília (DF).


Além de estabelecer os percentuais, o TCC apresenta cláusulas para assegurar que os pontos de vendas estejam, ao final da exclusividade firmada com a Ambev, desimpedidos para comercializar as marcas de cervejas que quiserem ou para celebrar acordos de exclusividade de vendas com outras empresas presentes no mercado. Nesse sentido, limita o prazo de vigência dos contratos a cinco anos, salvo situações excepcionais, e proíbe que eles sejam renovados de forma automática. Por fim, o TCC estabeleceu que os contratos de exclusividade isentarão os pontos de venda de qualquer tipo de sanção pecuniária por rescisão antecipada e vedou a inclusão de cláusula de preferência sobre pontos de venda futuros em favor da compromissária. 


O TCC foi proposto e negociado na Superintendência-Geral do Cade, que se manifestou no sentido de que a celebração do termo de cessação é conveniente e oportuna para a Administração Pública, por conter obrigações efetivas para a resolução da prática concorrencial investigada e por representar uma solução mais rápida, economizando tempo e recursos públicos.


Entenda o caso

O Inquérito Administrativo nº 08700.001992/2022-21 foi instaurado em março de 2022, após a Heineken Brasil acionar a autoridade concorrencial brasileira alegando que a Ambev estaria abusando de sua posição dominante, por meio de contratos de exclusividade nos canais frios, que são pontos de venda de cerveja gelada, para consumo imediato no local, como bares e restaurantes.


No dia 29 de setembro do mesmo ano, o Cade concedeu medida preventiva para impedir que fossem assinados novos contratos de exclusividade pela Ambev, relativos a vendas de cerveja em bares, restaurantes e casas noturnas, até o final da Copa do Mundo do Catar, em dezembro.


Agora, o inquérito ficará suspenso durante a vigência do TCC, que tem previsão de término em 31 de dezembro de 2028. Ao final, a investigação será arquivada, caso se conclua pelo cumprimento do acordo pela Ambev.


Acesse o Inquérito Administrativo nº 08700.001992/2022-21.


Fonte: www.gov.br


Por Felipe Bonani 25 de março de 2026
Entenda como a Estratégia Maestria protege bens e evita que o inventário consuma até 20% do seu patrimônio.
Por Felipe Bonani 23 de março de 2026
A política tributária não é um tema distante da realidade das empresas. Ela define margem, preço, competitividade e até a sobrevivência de muitos negócios. O que aconteceu esta semana na Argentina é a prova disso: uma simples mudança fiscal derrubou o preço de um carro de luxo em proporções inéditas.
Por Felipe Bonani 20 de março de 2026
Mudanças no ITCMD, novas regras estaduais e restrições a planejamentos patrimoniais podem travar a sucessão e ampliar custos para famílias e empresários.
Por Felipe Bonani 18 de março de 2026
A reforma tributária abriu espaço para estados aumentarem o imposto sobre transmissão causa mortis — e o impacto pode atingir fortemente famílias e empresas.
Por Felipe Bonani 16 de março de 2026
A redução tributária sobre veículos importados na Argentina levou montadoras como Porsche, Audi, Ford, Mercedes-Benz e Toyota a baixarem preços — em alguns casos acima de US$ 100 mil. Um alerta claro para quem depende do ambiente regulatório.
Por Felipe Bonani 13 de março de 2026
A compra da Medley, da Sanofi, segue para análise do Cade, e pode gerar impactos relevantes em contratos, concorrência e distribuição no setor farmacêutico.
Por Felipe Thabet 11 de março de 2026
Empresários que ignoram planejamento tributário deixam dinheiro na mesa e aumentam riscos perante a Receita Federal, CARF e regimes fiscais estaduais.
Por Felipe Bonani 9 de março de 2026
A decisão da centenária indústria têxtil reforça o alerta: incentivos fiscais, custos menores e estabilidade regulatória estão empurrando empresas para fora do Brasil — enquanto o caos tributário local aumenta riscos e reduz margens.
Por Felipe Bonani 6 de março de 2026
Descubra como o planejamento sucessório protege seu legado, evita que o Fisco seja seu maior herdeiro e garante a continuidade do seu negócio, blindando sua família de conflitos e processos judiciais.
Por Felipe Bonani 4 de março de 2026
O caso KitKat e a estratégia da Mondelēz revelam: um detalhe na classificação fiscal pode significar milhões em economia ou autuações pesadas. Entenda a jogada.
Show More