O TJ/SP Revogou, no Último Dia 9, a Multa de R$ 100 Milhões que Foi Aplicada à Apple por Vender iPhones Sem Carregadores.

Rafael Bonani • 18 de outubro de 2023

Decisão é da 18ª vara Cível da Capital/SP, ao concluir que associação que ajuizou ação não tem legitimidade para isso.

O processo aberto em julho de 2022 foi movido pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC)


Na última segunda-feira (9), a Justiça de São Paulo anulou a multa de R$ 100 milhões à Apple pela venda de iPhone sem carregador. O processo aberto em julho de 2022 foi movido pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC).


A decisão partiu da desembargadora Celina Teixeira Pinto, em primeira instância. A ação acusava a Apple de praticar venda casada ao fornecer o celular condicionado à aquisição de outro produto — neste caso, o carregador.


"Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter um funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor", alega a entidade.


A multa não era a única pena, porém: a Apple deveria fornecer o acessório para todos os consumidores que compraram um iPhone a partir de 13 de outubro de 2020. Além disso, seria pago R$ 10 milhões em honorários ao advogado representante da ABMCC, Nelson Wilians.


Apple entrou com recurso

Em contrapartida, a Apple entrou com recurso alegando a legalidade de não incluir carregador na caixa. A empresa mencionou que o consumidor tem "diversas alternativas para o carregamento de seu aparelho" e que retirar os adaptadores de tomada seria uma parte do conjunto de medidas para preservação ambiental.


Além disso, a relatora do projeto pontuou que existe processo similar correndo no Rio de Janeiro. A ação foi ajuizada anteriormente, portanto tem preferência.


"A Ação Civil Pública em trâmite no Rio de Janeiro certamente objetiva a mesma tutela, o mesmo efeito prático equivalente e ainda é mais abrangente, incluindo, ademais, outras fabricantes que, em tese, fazem o uso do mesmo expediente", explica.


Por fim, a desembargadora também aponta que "não há relação alguma entre as finalidades institucionais" da ABMCC e a ação contra a Apple. Agora, a ABMCC pode recorrer da decisão.


Fonte: www.terra.com.br

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