O TJ/SP Revogou, no Último Dia 9, a Multa de R$ 100 Milhões que Foi Aplicada à Apple por Vender iPhones Sem Carregadores.
Decisão é da 18ª vara Cível da Capital/SP, ao concluir que associação que ajuizou ação não tem legitimidade para isso.
O processo aberto em julho de 2022 foi movido pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC)
Na última segunda-feira (9), a Justiça de São Paulo anulou a multa de R$ 100 milhões à Apple pela venda de iPhone sem carregador. O processo aberto em julho de 2022 foi movido pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC).
A decisão partiu da desembargadora Celina Teixeira Pinto, em primeira instância. A ação acusava a Apple de praticar venda casada ao fornecer o celular condicionado à aquisição de outro produto — neste caso, o carregador.
"Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter um funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor", alega a entidade.
A multa não era a única pena, porém: a Apple deveria fornecer o acessório para todos os consumidores que compraram um iPhone a partir de 13 de outubro de 2020. Além disso, seria pago R$ 10 milhões em honorários ao advogado representante da ABMCC, Nelson Wilians.
Apple entrou com recurso Em contrapartida, a Apple entrou com recurso alegando a legalidade de não incluir carregador na caixa. A empresa mencionou que o consumidor tem "diversas alternativas para o carregamento de seu aparelho" e que retirar os adaptadores de tomada seria uma parte do conjunto de medidas para preservação ambiental.
Além disso, a relatora do projeto pontuou que existe processo similar correndo no Rio de Janeiro. A ação foi ajuizada anteriormente, portanto tem preferência.
"A Ação Civil Pública em trâmite no Rio de Janeiro certamente objetiva a mesma tutela, o mesmo efeito prático equivalente e ainda é mais abrangente, incluindo, ademais, outras fabricantes que, em tese, fazem o uso do mesmo expediente", explica.
Por fim, a desembargadora também aponta que "não há relação alguma entre as finalidades institucionais" da ABMCC e a ação contra a Apple. Agora, a ABMCC pode recorrer da decisão.
Fonte: www.terra.com.br
Na última segunda-feira (9), a Justiça de São Paulo anulou a multa de R$ 100 milhões à Apple pela venda de iPhone sem carregador. O processo aberto em julho de 2022 foi movido pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC).
A decisão partiu da desembargadora Celina Teixeira Pinto, em primeira instância. A ação acusava a Apple de praticar venda casada ao fornecer o celular condicionado à aquisição de outro produto — neste caso, o carregador.
"Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter um funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor", alega a entidade.
A multa não era a única pena, porém: a Apple deveria fornecer o acessório para todos os consumidores que compraram um iPhone a partir de 13 de outubro de 2020. Além disso, seria pago R$ 10 milhões em honorários ao advogado representante da ABMCC, Nelson Wilians.
Apple entrou com recurso Em contrapartida, a Apple entrou com recurso alegando a legalidade de não incluir carregador na caixa. A empresa mencionou que o consumidor tem "diversas alternativas para o carregamento de seu aparelho" e que retirar os adaptadores de tomada seria uma parte do conjunto de medidas para preservação ambiental.
Além disso, a relatora do projeto pontuou que existe processo similar correndo no Rio de Janeiro. A ação foi ajuizada anteriormente, portanto tem preferência.
"A Ação Civil Pública em trâmite no Rio de Janeiro certamente objetiva a mesma tutela, o mesmo efeito prático equivalente e ainda é mais abrangente, incluindo, ademais, outras fabricantes que, em tese, fazem o uso do mesmo expediente", explica.
Por fim, a desembargadora também aponta que "não há relação alguma entre as finalidades institucionais" da ABMCC e a ação contra a Apple. Agora, a ABMCC pode recorrer da decisão.
Fonte: www.terra.com.br
Outros artigos

Por Felipe Bonani
•
21 de agosto de 2026
Resposta à Consulta Tributária nº 33.958/2026 esclarece que empresas não devem emitir notas de devolução nem buscar cancelamentos extemporâneos quando a mercadoria não circulou. Entenda o impacto na rotina fiscal e como o Simples Nacional pode recuperar tributos.

Decreto 13.075 e o Adiamento do CNPJ Rural: Entenda os Impactos Práticos e Como Proteger seu Negócio
Por Felipe Bonani
•
10 de agosto de 2026
Prorrogação para 1º de janeiro de 2027 concede tempo hábil para a reestruturação tributária e a proteção de patrimônio de produtores rurais e empresas do setor.

Falso Coletivo nos Planos de Saúde: Como Proteger o Caixa da Sua Empresa e Reaver Cobranças Abusivas
Por Felipe Bonani
•
5 de agosto de 2026
Entenda o posicionamento dos Tribunais Superiores que permite a adequação dos reajustes de planos empresariais de pequeno porte ao teto da ANS, com restituição dos últimos três anos.








