Governo dos EUA Controla Hoje R$ 25 Bilhões em Bitcoin, Mas Sofre Com Liquidez

Rafael Bonani • 18 de outubro de 2023

Para converter Bitcoins em dólares, governo dos EUA precisa de autorização por ordem judicial, o que torna todo o processo vagaroso

O jornal The Wall Street Journal publicou no domingo (15) uma reportagem especial analisando o fato de o governo dos Estados Unidos ser uma das maiores baleias de Bitcoin do mundo, possuindo o equivalente a US$ 5 bilhões (R$ 25 bilhões) em reservas do ativo.


A reportagem ressaltou que os bitcoins são mantidos por várias entidades americanas, como a Receita Federal (IRS), em carteiras off-line, que também são chamadas de ‘carteiras frias’ (cold wallets, em inglês). 


O motivo do governo americano ter tanto Bitcoin é simples: são anos apreendendo fundos ilícitos de criminosos. Oficialmente são 200 mil Bitcoins em posse do governo, mas o jornal afirma que o tamanho do estoque total do governo é provavelmente muito maior. 


O fato de o governos dos EUA ser uma das maiores baleias de BTC do mundo não é novidade para quem acompanha o noticiário cripto. Mas o jornal explora um lado menos conhecido: a longa espera que a autoridades tem que enfrentar para poder liquidar os Bitcoins em dólares.


Lenta conversão dos Bitcoins em dólares


De acordo com o jornal, os EUA têm sido notoriamente lentos na conversão do seu estoque de bitcoins em dólares. O fundo seria mais um subproduto de longos processos legais do que uma reserva com planejamento estratégico. 

“Não jogamos no mercado. Basicamente, somos guiados pelo tempo do nosso processo”, disse à reportagem Jarod Koopman, diretor executivo da seção de serviços cibernéticos e forenses do IRS. Koopman se refere ao recebimento da ordem final da justiça para liquidar os fundos, o que pode levar anos.


“Quando uma agência governamental assume o controle de um ativo cripto, o Tio Sam não possui imediatamente esse ativo. Somente depois que um tribunal emite uma ordem final de confisco é que o governo assume a propriedade e transfere os tokens para o US Marshals Service, a principal agência encarregada de liquidar os ativos apreendidos”, explica o WSJ.


Em outras palavras, enquanto o caso estiver pendente, o governo mantém o bitcoin como prova ou produto do crime apenas.


“O governo geralmente age muito lentamente para se desfazer desses ativos porque precisa fazer muita diligência, os casos costumam ser complicados e há muita burocracia”, comentou o professor de computação Nicolas Christin da Universidade americana Carnegie Mellon.


Contudo, ressalta o WSJ, em alguns casos, isso funcionou a favor do governo porque o valor da criptomoeda se valorizou enormemente.


O comentário pode estar relacionado com uma ação do governo americano março deste ano, quando deu início a uma série de vendas de Bitcoin apreendidos do Silk Road. Na ocasião, o governo do Tio Sam realizou o despejo de 9.861 BTCs no mercado, uma venda que representou cerca de R$ 1,4 bilhão na cotação da época.



Leilão de Bitcoin

O jornal ressaltou que o processo de liquidação do Marshals Service evoluiu junto com a indústria das criptomoedas, relembrando sobre os leilões passados, onde o maior destaque até os dias atuais fica em torno da grande tacada do capitalista de risco Tim Draper.


Em 2014, quando 1 BTC valia cerca de US$ 600, Draper arrematou 30.000 bitcoins do governo, hoje avaliados em US$ 845 milhões.


Vale lembrar que os EUA já leiloaram bitcoins em pequenas licitações, com uma que ocorreu em 2021. Na época, a Administração de Serviços Gerais dos Estados Unidos leiloou 0.7501 Bitcoin, arrecadando mais de US$ 53 mil com a venda.


Fonte: portaldobitcoin.uol.com.br


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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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