Condomínio que exigia certidões de antecedentes criminais para que prestadores de serviços ingressassem nas casas é condenado por danos morais coletivos

Felipe Bonani • 29 de janeiro de 2025

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) proibiu que um condomínio do litoral norte do estado exigisse antecedentes criminais de trabalhadores que prestam serviços nas residências. Os magistrados foram unânimes ao confirmar a sentença do juiz Luís Fernando da Costa Bressan, do Posto da Justiça do Trabalho de Capão da Canoa.


Mantida a conduta discriminatória, há previsão de multa de R$ 20 mil por trabalhador atingido. Ainda foi fixado o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) foi o autor da ação civil pública.


A partir de denúncia que gerou um inquérito civil, foi constatado que os condôminos aprovaram em assembleia que os prestadores de serviços deveriam apresentar certidões criminais emitidas pelas Justiças Estaduais e Federais para poderem acessar as casas. 


Enquanto o MPT e o condomínio tentavam formalizar um termo de ajustamento de conduta (TAC), o condomínio ratificou a postura e ainda apresentou nova ata de assembleia com restrições mais severas impostas aos trabalhadores.


Frustrada a negociação, o MPT ajuizou a ação. 


O condomínio alegou que a proibição representava “risco ao direito de livre disposição, fruição, uso e gozo da propriedade privada”. Sustentou que o julgamento procedente da ACP constituiria a legitimação da intervenção estatal na propriedade privada em forma diversa à legalmente prevista (desapropriação). 


Em sentença, foi confirmada a tutela de urgência, com a determinação para que o condomínio, imediatamente, deixasse de utilizar banco de dados com informações sobre antecedentes criminais e se abstivesse de prestar, buscar ou exigir as informações como condição para o acesso ao local, sob pena de multa de R$ 20 mil, por trabalhador prejudicado, a cada descumprimento.


Para o juiz Luís Fernando, a decisão tomada em assembleia geral viola os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Ele ressaltou que “o condomínio, na condição de pessoa jurídica de direito privado, não pode se imiscuir em poder que não lhe é afeto, haja vista que inflige aos trabalhadores persecução criminal que cabe tão somente ao Estado”.


“Ao decidir acerca das regras a serem cumpridas dentro de sua área não pode atentar contra a Constituição e legislação vigente. No caso, além de impedir o livre exercício ao trabalho, está a infligir aos trabalhadores que se enquadram dentre as hipóteses elencadas na assembleia geral acima descritas, condenação preliminar e perpétua, o que não se pode admitir”, afirmou o magistrado.


O condomínio recorreu ao TRT-RS, mas a sentença foi mantida. A relatora do acórdão, desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, considerou que a prática discriminatória deve ser severamente coibida, sob pena de perpetuar preconceito contra trabalhadores via de regra de baixa renda e de pouco acesso a estudo, impedindo o direito ao trabalho sob alegação de "proteção à propriedade privada" do condomínio. 


“Não apenas a individualidade de cada empregado é atingida, mas toda a coletividade, que vê a perpetuação de descumprimentos de direitos humanos e trabalhistas basilares em desvirtuamento do que estabelece a legislação, causando insegurança jurídica e configurando ofensa ao patrimônio moral coletivo, o que justifica a indenização pleiteada”, concluiu a relatora.


A magistrada ainda chamou a atenção para a tentativa do condomínio de burlar a proibição determinada em sentença. Mesmo após o encerramento da instrução, houve um novo pedido para que o condomínio pudesse examinar certidões que seriam exigidas pelos próprios condôminos.


Também participaram do julgamento os desembargadores João Paulo Lucena e André Reverbel Fernandes. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Fonte: TRT4


Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas
Páginas informativas. 



Por Felipe Bonani 6 de junho de 2025
Evite prejuízos jurídicos com um simples passo!
Por Felipe Bonani 2 de junho de 2025
SIMPLES NACIONAL EM RISCO!
Por Felipe Bonani 29 de maio de 2025
Pare de Rasgar Dinheiro: 95% das Empresas Pagam Impostos a Mais e Nem Imaginam! Sua empresa paga os impostos rigorosamente em dia? Ótimo! Mas… e se dissermos que pagar tudo 'certinho' pode, na verdade, estar custando caro? Parece contraintuitivo, mas a complexidade do sistema tributário brasileiro esconde armadilhas que levam muitas empresas a pagar mais impostos do que deveriam, mesmo agindo de boa-fé e seguindo as orientações contábeis padrão. A realidade é alarmante: estudos indicam que impressionantes 95% das empresas no Brasil pagam tributos a mais. O motivo principal não é sonegação ou erro intencional, mas sim a ausência de um planejamento tributário estratégico e revisões periódicas. Muitas vezes, as empresas seguem o fluxo padrão de apuração e pagamento, sem analisar se existem regimes tributários mais vantajosos ou créditos fiscais não aproveitados. É como abastecer um carro popular com combustível premium desnecessariamente – funciona, mas o custo é muito maior. Esse pagamento excessivo, acumulado ao longo dos anos, representa um capital significativo que poderia estar sendo reinvestido no próprio negócio. Para empresários, gestores e contadores, essa situação representa um desafio constante. A pressão por cumprir prazos e a complexidade das normas fiscais podem levar a uma abordagem reativa: paga-se o que é devido conforme a apuração padrão, sem tempo ou recursos para uma análise mais profunda. O resultado? Dinheiro legítimo da empresa sendo deixado na mesa, impactando diretamente o fluxo de caixa, a competitividade e o potencial de crescimento. A falta de revisão e planejamento transforma o que deveria ser uma obrigação cumprida corretamente em uma perda financeira silenciosa. O Que Muda na Prática? Entender esse cenário abre portas para uma gestão fiscal mais inteligente e econômica. Veja como isso pode impactar seu dia a dia: Revisão Estratégica: Implementar rotinas de revisão fiscal pode identificar pagamentos indevidos ou a maior, abrindo caminho para a recuperação de créditos tributários dos últimos 5 anos.  Planejamento Tributário: Analisar periodicamente o regime tributário mais adequado para o perfil e faturamento da sua empresa pode gerar economias significativas e recorrentes. Segurança Jurídica: Uma análise tributária bem-feita não só recupera valores, mas também garante que a empresa esteja em conformidade, evitando futuras autuações e multas por interpretações equivocadas da legislação. Não faça parte da estatística dos 95%. Pagar impostos corretamente é fundamental, mas pagar eficientemente é estratégico. Se você suspeita que sua empresa pode estar pagando mais impostos do que o necessário, ou simplesmente deseja garantir que está aproveitando todas as oportunidades legais de economia, este é o momento de agir. Busque orientação especializada para realizar um diagnóstico tributário completo. Descubra se sua empresa tem valores a recuperar e otimize sua carga fiscal para o futuro. Entre em contato conosco e vamos conversar sobre como transformar sua gestão tributária em uma vantagem competitiva. 📲 Clique aqui e agende sua consultoria preventiva. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
Por Felipe Bonani 26 de maio de 2025
Novas regras do IOF entram em vigor e afetam empresas, investidores e operações internacionais
Por Felipe Bonani 22 de maio de 2025
DECISÃO HISTÓRICA NA UNIÃO EUROPEIA IMPACTA MULTINACIONAIS!
Por Felipe Bonani 19 de maio de 2025
NOVA LEI PODE MUDAR O JOGO TRIBUTÁRIO!
Por Felipe Bonani 8 de maio de 2025
Riscos psicossociais deverão ser avaliados
Por Felipe Bonani 29 de abril de 2025
STF Autoriza Suspensão da CNH para Cobrar Dívidas:
Por Felipe Bonani 28 de abril de 2025
Decisão do STF garante direito à devolução de imposto pago indevidamente em planos VGBL e PGBL. Veja como assegurar seu reembolso!
Por Felipe Bonani 21 de abril de 2025
Justiça Federal nega a vinícola descontos no PIS e Cofins por gastos com representação comercial
Show More