Custos com moradia pagos pela empresa não afastam direito ao adicional de transferência

Felipe Bonani • 20 de janeiro de 2025

 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou uma sentença e determinou o pagamento do adicional de transferência a um trabalhador que teve suas despesas de moradia custeadas por uma incorporadora ao ser transferido temporariamente para outro município. De acordo com a 11ª Turma, o pagamento de aluguel e condomínio em local diferente daquele estipulado no contrato de trabalho não substitui o direito ao adicional previsto em lei, que corresponde a, no mínimo, 25% do salário do empregado.


No caso em questão, o trabalhador foi empregado da PDG Incorporadora e Construtora entre 2012 e 2017. Em maio de 2014, foi transferido de São Paulo-SP para Ribeirão Preto-SP e, em julho de 2016, retornou à capital paulista. Durante o processo, constatou-se que seu salário foi reajustado enquanto esteve fora da localidade contratual. No entanto, ele argumentou que o aumento decorreu de um reajuste normativo e de sua promoção ao cargo de coordenador comercial, e não como compensação pela transferência.


A empregadora, por sua vez, defendeu que as despesas custeadas com aluguel, condomínio e outras necessidades superaram o valor correspondente ao adicional de 25%. Alegou ainda que a transferência teve caráter definitivo, mas não apresentou provas que sustentassem essa afirmação. Por outro lado, documentos nos autos confirmaram que o acordo previa inicialmente 12 meses de trabalho em Ribeirão Preto, com uma prorrogação de mais 11 meses.


Ao proferir o acórdão, a desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes destacou o artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a mudança temporária de domicílio do empregado. Esse dispositivo estabelece que, em casos de transferência temporária, o trabalhador deve receber uma compensação adicional não inferior a 25% do salário base recebido na localidade de origem. Segundo a magistrada, "o pagamento pela empresa das despesas de moradia e permanência no município para o qual o trabalhador foi transferido provisoriamente não elimina o direito ao adicional previsto na legislação."


Ainda cabe recurso contra a decisão.


Fonte: Jota.


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