Custos com moradia pagos pela empresa não afastam direito ao adicional de transferência

Felipe Bonani • 20 de janeiro de 2025

 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou uma sentença e determinou o pagamento do adicional de transferência a um trabalhador que teve suas despesas de moradia custeadas por uma incorporadora ao ser transferido temporariamente para outro município. De acordo com a 11ª Turma, o pagamento de aluguel e condomínio em local diferente daquele estipulado no contrato de trabalho não substitui o direito ao adicional previsto em lei, que corresponde a, no mínimo, 25% do salário do empregado.


No caso em questão, o trabalhador foi empregado da PDG Incorporadora e Construtora entre 2012 e 2017. Em maio de 2014, foi transferido de São Paulo-SP para Ribeirão Preto-SP e, em julho de 2016, retornou à capital paulista. Durante o processo, constatou-se que seu salário foi reajustado enquanto esteve fora da localidade contratual. No entanto, ele argumentou que o aumento decorreu de um reajuste normativo e de sua promoção ao cargo de coordenador comercial, e não como compensação pela transferência.


A empregadora, por sua vez, defendeu que as despesas custeadas com aluguel, condomínio e outras necessidades superaram o valor correspondente ao adicional de 25%. Alegou ainda que a transferência teve caráter definitivo, mas não apresentou provas que sustentassem essa afirmação. Por outro lado, documentos nos autos confirmaram que o acordo previa inicialmente 12 meses de trabalho em Ribeirão Preto, com uma prorrogação de mais 11 meses.


Ao proferir o acórdão, a desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes destacou o artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a mudança temporária de domicílio do empregado. Esse dispositivo estabelece que, em casos de transferência temporária, o trabalhador deve receber uma compensação adicional não inferior a 25% do salário base recebido na localidade de origem. Segundo a magistrada, "o pagamento pela empresa das despesas de moradia e permanência no município para o qual o trabalhador foi transferido provisoriamente não elimina o direito ao adicional previsto na legislação."


Ainda cabe recurso contra a decisão.


Fonte: Jota.


Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas 
Páginas informativas. 




Por Felipe Bonani 12 de setembro de 2025
O Que as Demissões do Itaú Revelam Sobre o Futuro do Trabalho Remoto e a Vigilância Digital
Por Felipe Bonani 10 de setembro de 2025
Milhões em jogo: Entenda como a decisão do STF no RE 1554371 pode redefinir quem paga o ICMS em operações de e-commerce e por que seu negócio não pode ignorar isso.
Por Felipe Bonani 8 de setembro de 2025
O Alerta do Judiciário e Como Blindar Seu Patrimônio
Por Felipe Bonani 5 de setembro de 2025
A adaptação a esse novo modelo não é uma opção, é uma necessidade para a sobrevivência e crescimento do seu negócio.
Por Felipe Bonani 3 de setembro de 2025
A Guerra dos Apps de Delivery
Por Felipe Bonani 1 de setembro de 2025
Cada movimento geopolítico tem o potencial de reverberar diretamente no seu negócio. 
Por Felipe Bonani 28 de agosto de 2025
Descubra Como Proteger Seus Negócios na Era Online
Por Felipe Bonani 26 de agosto de 2025
O Relógio Não Para e Seu Crédito Não Espera!
Por Felipe Bonani 22 de agosto de 2025
Uma Análise da Recente Decisão do STJ e um Guia para o Planejamento Sucessório Inteligente. 
Por Felipe Bonani 20 de agosto de 2025
Mais de 5 MILHÕES de domínios já registrados
Show More