CNJ finaliza cadastro compulsório de mais de 20 milhões de MEIs, micro e pequenas empresas até 31/1

Felipe Bonani • 24 de janeiro de 2025

Desde o fim do prazo para o cadastro voluntário, em setembro de 2024, o registro compulsório dessas empresas na ferramenta tem sido realizado de forma gradual. 


“Nesta etapa, estamos trazendo o maior universo de empresas para dentro da ferramenta. Por isso, o cadastro de MEIs, micro e pequenas empresas é fundamental para consolidar o Domicílio como um sistema completamente eficiente e eficaz no acesso à Justiça. Contamos com a ação desse público tão importante para a economia também nos esforços de transformação do Judiciário”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, Adriano da Silva Araújo. 


Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário. A ferramenta facilita e agiliza consultas e demais comunicações enviadas pelos tribunais, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas. 


“Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos empresários na sua rotina, nos seus relacionamentos, é o acesso ao Judiciário, ir até pontos de atendimentos, protocolar pedidos, acompanhar o andamento dos processos e saber em que etapa está cada caso. Com o Domicílio Judicial Eletrônico, esses procedimentos ficam mais simplificados para os empreendedores”, ressalta Cyntia Uchoa, analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, que tem um acordo de cooperação técnica com o Judiciário para potencializar a iniciativa. 


As pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente até 31 de janeiro deverão acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer log-in na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ). Após o log-in, será possível atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa. 


Cronograma de cadastro 

Bancos e instituições financeiras foram o primeiro grupo a ser cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico, ainda em 2023. Já em 2024, o CNJ realizou o cadastro de mais de 1,2 milhão de grandes e médias empresas até agosto, além do cadastro voluntário de MEIs, micro e pequenas empresas. 



Órgãos públicos foram convidados a se cadastrar de forma voluntária até dezembro do mesmo ano. Após a data, seu cadastro também se tornou compulsório. Esse grupo abrange entidades da administração indireta, empresas públicas, União, estados, Distrito Federal, municípios, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública. 


Justiça 4.0 

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). 


Fonte: CNJ



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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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