DIFAL ICMS: A Decisão do STF que Reconfigura o Jogo Tributário e Protege Seu Negócio

Felipe Bonani • 24 de outubro de 2025

Decisão do Supremo Tribunal Federal (21/10/2025) garante anterioridade nonagesimal e isenta contribuintes que agiram judicialmente até novembro de 2023.



No complexo universo tributário brasileiro, poucas siglas geram tanta discussão e impacto quanto o ICMS e, mais especificamente, o Diferencial de Alíquota (Difal). Para empresas que realizam vendas interestaduais a consumidores finais não contribuintes, o Difal tem sido um ponto de atenção constante. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma nova perspectiva para essa cobrança, em uma decisão que não apenas esclarece, mas também oferece um alívio significativo para muitos contribuintes. Prepare-se para entender como essa mudança pode blindar seu caixa e otimizar sua gestão fiscal.

 

Caso Concreto: A Saga do Difal e a Intervenção do STF

 

A controvérsia em torno do Difal do ICMS não é nova. Ela ganhou força com a Emenda Constitucional 87/2015, que buscou equilibrar a arrecadação entre os estados de origem e destino nas vendas interestaduais. Para regulamentar essa emenda, foi editada a Lei Complementar 190/2022, publicada em 5 de janeiro de 2022. O grande debate girava em torno de quando essa cobrança poderia, de fato, começar.

 

De um lado, defendia-se a aplicação da anterioridade nonagesimal, que exige um prazo de 90 dias após a publicação da lei para que um tributo seja cobrado. Isso levaria a cobrança a partir de abril de 2022. Do outro, argumentava-se pela anterioridade anual, que postergaria a cobrança para o ano seguinte à publicação da lei, ou seja, 2023, por entender que se tratava de um "novo" tributo.

 

Em 21 de outubro de 2025, o STF, por maioria dos votos, deu seu veredito. A Corte decidiu que o Difal deve, sim, respeitar a anterioridade nonagesimal. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que a LC 190/2022 não criou um novo tributo, mas apenas regulamentou a repartição de receitas. Assim, a cobrança do Difal é válida a partir de abril de 2022.

 

Conexão com a Realidade: Quem Ganha com a Modulação?

 

A grande virada, e o ponto que realmente muda o jogo para muitos empresários, foi a modulação dos efeitos da decisão. Proposta pelo ministro Flávio Dino e acompanhada pela maioria, essa modulação visa proteger a segurança jurídica e o caixa de quem agiu preventivamente.

 

Se sua empresa não recolheu o Difal em 2022 e, mais importante, ingressou com ações judiciais até novembro de 2023, você está resguardado! O STF determinou que esses contribuintes não serão obrigados a pagar o Difal referente ao ano de 2022. É um reconhecimento da proatividade e da busca por seus direitos.

 

Essa decisão é um sopro de alívio para muitos e um lembrete contundente da importância de uma assessoria jurídica e tributária atenta e estratégica. Em um ambiente de constantes mudanças, antecipar-se e agir com inteligência é a chave para a sustentabilidade e o crescimento.

 

O Que Muda na Prática?

 

  1. Segurança Jurídica para 2022: Se você se enquadra nos critérios da modulação (não recolheu em 2022 e ajuizou ação até novembro de 2023), pode respirar aliviado. A cobrança do Difal para esse período está afastada, evitando passivos inesperados.
  2. Clareza para o Futuro: A decisão do STF solidifica o entendimento sobre a anterioridade nonagesimal para o Difal, trazendo mais previsibilidade para o planejamento tributário a partir de abril de 2022.
  3. Potencial de Recuperação: Para quem pagou indevidamente e se enquadra nos critérios da modulação, abre-se a porta para a análise de possíveis créditos ou restituições, um verdadeiro "achado" para o fluxo de caixa.

 

Impacto da Falta de Assessoria: O Custo da Inação

 

Em um cenário como este, a falta de uma assessoria especializada pode ser um erro caríssimo. Empresas que não acompanham as decisões do STF ou que não agem judicialmente no tempo certo podem:

 

  • Enfrentar cobranças retroativas: Sem a proteção da modulação, o risco de ter que pagar o Difal de 2022, com juros e multas, é real.
  • Perder oportunidades de crédito: Deixar de identificar e recuperar valores pagos indevidamente é como deixar dinheiro na mesa.
  • Operar com insegurança jurídica: A incerteza sobre a validade das cobranças pode gerar estresse, impactar decisões de investimento e até mesmo a reputação da empresa.

 

Não se trata apenas de pagar menos imposto, mas de garantir a conformidade, a previsibilidade e a saúde financeira do seu negócio. Em um mundo onde a agilidade é moeda forte, a inação é um luxo que poucos podem se dar.

 

Conclusão:

 

A decisão do STF sobre o Difal ICMS é um marco que reforça a importância da vigilância e da ação estratégica no campo tributário. Ela não apenas esclarece uma questão complexa, mas também premia a proatividade dos contribuintes que buscaram seus direitos.

 

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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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