Distribuição de Lucros Pode Gerar Tributação
TJSP decidiu tributar operação de R$ 53 milhões por considerá-la uma doação disfarçada. Entenda o impacto para empresas e empresários!
TJSP Alerta Empresas Sobre Distribuição de Lucros: Entenda os Riscos
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acendeu um alerta para empresas que realizam distribuição desproporcional de lucros. Em um caso envolvendo mais de R$ 53 milhões, a Justiça manteve a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), alegando que a operação configurava uma doação disfarçada.
O caso envolveu uma sociedade onde os sócios majoritários (pais) repassaram valores significativos aos sócios minoritários (filhos). Em janeiro de 2017, os filhos receberam aproximadamente R$ 24 milhões cada, enquanto os pais ficaram com menos de R$ 3 milhões. Para o TJSP, essa distribuição desproporcional não tinha um propósito negocial claro, o que levou à tributação.
Impacto para Empresas e o PLP 108/2024
A decisão do TJSP se alinha a um dos pontos do PLP 108/2024, que prevê novas regras para a distribuição desproporcional de lucros, exigindo maior transparência e justificativa negocial clara. Ou seja, se a única razão para a operação for a transferência de recursos entre sócios sem uma contrapartida legítima, o risco de autuação fiscal é elevado.
O Que Muda na Prática?
🔍 Empresas devem comprovar o propósito negocial: Distribuir lucros de forma desproporcional sem justificativa pode ser visto como uma doação e, portanto, tributado.
📑 Formalização rigorosa: Para evitar problemas com o Fisco, é essencial documentar detalhadamente as decisões societárias e garantir que a distribuição esteja alinhada ao interesse empresarial.
💡 Evite riscos! Especialistas recomendam que empresas adotem práticas como:
✔️ Sócios minoritários devem ter participação relevante no capital social.
✔️ Administradores devem ser remunerados via pró-labore em condições de mercado.
✔️ A distribuição de lucros deve ser proporcional sempre que possível.
Conclusão
Essa decisão reforça que empresas e famílias empresárias devem ter cuidado ao estruturar a distribuição de dividendos. O Fisco está atento e pode tributar operações que pareçam favorecer determinados sócios sem uma justificativa sólida.
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