STF Confirma: ISS Não se Aplica à Industrialização por Encomenda
Supremo define que essa etapa da produção não é serviço, evitando bitributação. Entenda o impacto e o que muda para sua empresa!
Uma decisão importante para a indústria brasileira! O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o ISS (Imposto Sobre Serviços) não deve incidir sobre a industrialização por encomenda, reconhecendo que essa atividade faz parte da produção de bens e não da prestação de serviços.
A decisão foi tomada por 10 votos a 1, e por 8 votos a 3, os ministros definiram que os efeitos da mudança valerão a partir da publicação da ata do julgamento.
📌 O que foi decidido?
A disputa envolvia a ArcelorMittal e o município de Contagem (MG), que cobrava ISS sobre o corte de chapas de aço feito sob encomenda para outra empresa. A ArcelorMittal argumentou que essa atividade faz parte da cadeia produtiva e, portanto, deveria ser tributada pelo ICMS, e não pelo ISS.
O STF concordou com esse raciocínio e decidiu que qualquer etapa da industrialização não pode ser tratada como um serviço isolado.
📌 O que muda na prática?
- Empresas que terceirizam etapas da produção (como corte, beneficiamento ou pintura) não precisarão mais pagar ISS sobre essas operações.
- Se sua empresa já estava contestando a cobrança na Justiça, pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente.
- Não haverá cobrança retroativa para quem não pagou ISS nessas operações, garantindo maior segurança jurídica.
⚠️ E sobre as multas?
Outro ponto importante decidido pelo STF foi a limitação da multa de mora em 20% do valor do tributo devido. Muitos municípios aplicavam multas bem mais altas, o que agora está proibido.
🚀 O que sua empresa deve fazer agora?
- Revisar a carga tributária e verificar se está pagando ISS indevidamente.
- Caso tenha sido bitributada com ISS e ICMS/IPI, pode haver possibilidade de restituição.
- Consultar um especialista tributário para aproveitar ao máximo os benefícios dessa decisão.
Essa mudança representa um grande alívio para indústrias que dependem de terceirização em seus processos produtivos. Agora, a tributação estará alinhada com a realidade do setor, evitando custos desnecessários e assegurando mais previsibilidade para as empresas!
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