Empresa de Transporte Aéreo Condenada a Indenizar Passageiro por Cancelamento de Voo

Rafael Bonani • 15 de agosto de 2023

Decisão Judicial Determina Pagamento de Indenização devido a Perda de Compromisso de Trabalho em Caso de Cancelamento Injustificado

Uma empresa de transporte aéreo foi condenada a indenizar um homem que perdeu um compromisso de trabalho, devido ao cancelamento de um voo sem justificativa.

A sentença foi proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) e teve como parte demandada a Azul Linhas Aéreas Brasileiras. 


No processo, o autor narra que perdeu uma audiência na Justiça Trabalhista, na manhã do dia 21 de maio de 2019 em razão de atraso do voo no trecho Belém (PA) até Santarém (PA).


"De início, importa frisar que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, deve-se inverter o ônus da prova", anotou o juiz na sentença.


O Judiciário entendeu que a parte demandada não cumpriu o ônus probatório, devendo assumir a responsabilidade pelo fato jurídico. "A requerida não apresentou provas de que o voo foi cancelado por motivos técnicos operacionais e uma vez atua no ramo do transporte aéreo, pode se valer de provas do que alega, mas não trouxe nenhum elemento probatório de algum problema de sua própria aeronave."


“Como existe um nexo causal entre a falha na prestação de serviços com o dano sofrido e diante da responsabilidade civil objetiva, prevista no CDC, a demandada tem o dever de indenizar, nos termos do artigo 14 do CDC, pois a companhia aérea não pode se eximir da responsabilidade", diz a decisão.


"Da análise dos autos, verifica-se ser incontroverso o não cumprimento do contrato de transporte aéreo na forma que foi contratado, onde o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos e contratados, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior, o que deve ser verificado na análise desta demanda."

Cancelamento sem justificativa

Longe de constituir mero aborrecimento ,a falha na prestação do serviço da requerida culminou na perda de trabalho do autor que viajava para cumprir sua agenda profissional, conforme o juízo.


"É injustificável que o consumidor seja penalizado por uma situação de cancelamento, sem justificativa de força maior. Daí a necessidade imperiosa de se estabelecer um valor que atenda a proporcionalidade e razoabilidade, mas que cumpra a função pedagógica de compelir a Requerida a evitar casos semelhantes e finalmente, mensurar o abalo sofrido pelos Demandantes."



Diante disso, a Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. Com informações da assessoria da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.


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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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