“Língua de Gato” não é exclusividade da Koppenhagen!
Agora é de todos: decisão histórica do TRF2!
A Segunda Turma Especializada do TRF2 bateu o martelo:
a expressão “língua de gato” não pertence exclusivamente à Koppenhagen.
A decisão, unânime, reforça que termos genéricos e descritivos não podem ser monopolizados por marcas.
A treta começou quando a Cacau Show entrou com ação pedindo a nulidade de dois registros da Koppenhagen no INPI. Um desses registros usava o termo “língua de gato” para chocolates, enquanto o outro abrangia produtos diversos. A sentença de primeira instância anulou apenas um deles. Inconformadas, as duas empresas apelaram — e a bomba caiu no colo do TRF2.
O relator, desembargador Wanderley Sanan Dantas, foi direto:
Além disso, manter a exclusividade colocaria em risco a livre concorrência . Outras empresas ficariam impedidas de usar a expressão para produtos similares, o que vai contra o próprio objetivo da Lei da Propriedade Industrial.
No fim das contas, a decisão reforça um princípio básico do mercado : o que é comum e descritivo é de uso livre. A justiça garante que ninguém transforme o óbvio em monopólio.
�55357;�56393; Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.
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A treta começou quando a Cacau Show entrou com ação pedindo a nulidade de dois registros da Koppenhagen no INPI. Um desses registros usava o termo “língua de gato” para chocolates, enquanto o outro abrangia produtos diversos. A sentença de primeira instância anulou apenas um deles. Inconformadas, as duas empresas apelaram — e a bomba caiu no colo do TRF2.
O relator, desembargador Wanderley Sanan Dantas, foi direto:
“Língua de gato” é um nome genérico que descreve o formato do chocolate. É usado desde o século 19. Não pode ser apropriado por uma só empresa.Ele ainda rebateu a ideia de “distintividade adquirida” — ou seja, o argumento de que a marca ficou tão famosa que merecia proteção extra. Segundo ele, não dá pra tornar exclusivo algo que descreve exatamente o produto. Simples assim.
Além disso, manter a exclusividade colocaria em risco a livre concorrência . Outras empresas ficariam impedidas de usar a expressão para produtos similares, o que vai contra o próprio objetivo da Lei da Propriedade Industrial.
No fim das contas, a decisão reforça um princípio básico do mercado : o que é comum e descritivo é de uso livre. A justiça garante que ninguém transforme o óbvio em monopólio.
�55357;�56393; Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.
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