Simples Nacional em alerta. Reforma Tributária muda tudo.

Felipe Bonani • 14 de abril de 2025

 Reforma Tributária: os 5 maiores impactos no Simples Nacional

A Reforma Tributária aprovada em 2023 trouxe mudanças profundas — e, apesar do Simples Nacional ter sido "mantido", o jogo virou.


Se você é MEI, micro ou pequena empresa, precisa entender agora o que está por vir. Porque, spoiler: se adaptar depois pode sair caro.


1. Novos tributos, mesma complexidade

O ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins serão substituídos pelo CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), formando um novo sistema: o IVA Dual.


Esses tributos coexistirão com o Simples, exigindo ajustes nos sistemas de apuração e novas obrigações acessórias. Ou seja: simplificou no papel, mas a prática vai exigir jogo de cintura.


2. O tal do “Simples Nacional Híbrido”

Você poderá escolher manter o regime atual ou optar por um modelo híbrido, baseado em débito e crédito — o que permite gerar créditos tributários, mas também aumenta a carga.


📌 Quem vende para empresas pode se beneficiar. Mas quem presta serviço, prepare-se para recalcular tudo.


3. Fim dos créditos automáticos

Hoje, empresas contratantes se creditam automaticamente de 9,25% ao contratar PJs do Simples. Com a nova regra, isso só acontece se esse valor for efetivamente pago. Resultado?


Empresas podem começar a evitar fornecedores do Simples — o que afeta direto sua atratividade e preço de venda.


4. Split payment: o dinheiro do imposto nem passa mais por você

Com esse novo modelo, o tributo será pago diretamente à Receita no momento da compra.


Seu caixa vai sentir. Você perde o “fôlego” de dias entre a venda e o pagamento do imposto. Mais uma adaptação obrigatória no radar.


5. Competitividade em risco

Com empresas fora do Simples gerando mais créditos para seus clientes, o pequeno negócio pode se tornar menos atraente.


Quem está no meio da cadeia — comprando e vendendo para empresas — pode precisar migrar para o regime geral para não perder espaço.


Como se preparar?

🧠 Planejamento tributário deixou de ser opcional.


💰 Simule novos cenários.


📊 Revise sua estrutura de preços.


🔎 Estude o comportamento dos seus clientes.


⏳ A transição vai até 2033, mas quem se antecipa lucra.


💡 “Quem esperar pra adaptar vai pagar caro.” — Charles Gularte, CSO da Contabilizei.


📌 Clique abaixo e proteja sua empresa das armadilhas da reforma:


📲 Nos chame no Whatsapp.



👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas 
Páginas informativas. 



Com planejamento, você lidera. Sem ele, você corre atrás.





Por Felipe Bonani 27 de outubro de 2025
A tokenização de imóveis, impulsionada por uma startup inovadora, está redefinindo o acesso a investimentos e a liquidez de ativos, prometendo um salto exponencial antes mesmo da chegada da moeda digital brasileira. 
Por Felipe Bonani 24 de outubro de 2025
Decisão do Supremo Tribunal Federal (21/10/2025) garante anterioridade nonagesimal e isenta contribuintes que agiram judicialmente até novembro de 2023.
Por Felipe Bonani 22 de outubro de 2025
Descubra como cláusulas abusivas e a falta de blindagem da sua marca podem custar caro ao seu negócio.
Por Felipe Bonani 20 de outubro de 2025
A reforma tributária brasileira de 2025 não é uma mera atualização legislativa; é um terremoto que está redefinindo o tabuleiro de xadrez dos negócios. 
Por Felipe Bonani 17 de outubro de 2025
O PL 1.087/2025 pode gerar tributação anual de lucros offshore e bitributação em doações/heranças, desafiando a segurança jurídica e o Art. 155 da CF.
Por Felipe Bonani 15 de outubro de 2025
A Virada de Jogo na Tributação
Por Felipe Bonani 13 de outubro de 2025
Governo busca R$ 126 bilhões em novas receitas: prepare-se para impactos diretos no seu negócio e patrimônio.
Por Felipe Bonani 10 de outubro de 2025
Entenda como o julgamento do Tema 1348 no Supremo Tribunal Federal pode gerar uma economia fiscal massiva e segurança jurídica para empresas com imóveis no capital social. 
Por Felipe Bonani 8 de outubro de 2025
No complexo tabuleiro tributário brasileiro, cada movimento do judiciário pode gerar um efeito cascata com impacto direto no caixa das empresas. Em 8 de outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará um desses movimentos cruciais, ao julgar o Tema 1.373. A pauta? Definir se o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não recuperável deve integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo. Para muitos empresários, essa é uma questão técnica que esconde uma oportunidade ou um risco financeiro de proporções consideráveis. Caso Concreto: A controvérsia gira em torno de um ponto nevrálgico da tributação: a não cumulatividade. No regime não cumulativo, as empresas podem abater créditos de PIS e COFINS sobre insumos e custos. A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
Por Felipe Bonani 6 de outubro de 2025
Decisão do STF pode significar uma economia gigantesca para sua empresa.
Show More