Liqi Anuncia Parceria Com o Banco Itaú Para Lançar o Primeiro Token RWA de TIDC

Rafael Bonani • 19 de outubro de 2023

A Liqi anunciou uma parceria com o banco Itaú, a Oliveira Trust e a SB Crédito para lançar o primeiro TIDC

A Liqi anunciou uma parceria com o banco Itaú, a Oliveira Trust e a SB Crédito para lançar o primeiro TIDCtoken de investimento em direitos creditórios que consiste na versão tokenizada do FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios). A operação também contou com a VBSO Advogados que atuou como assessor legal (deal counsel) na estruturação do produto.


O mercado de direitos creditórios movimenta bilhões de reais no Brasil, sendo assim, ao tokenizar um FIDC a Liqi permite através da solução que fornece, que haja um acesso mais eficiente a esse tipo de investimento. 

Para entender o conceito de TIDC, que está atraindo a atenção e o interesse de grandes empresas, é necessário compreender o funcionamento dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs).



Esse fundo de investimento consiste na conversão de dívidas de vários tipos, como de aluguéis, cartões de crédito, cheques, duplicatas, recebíveis, entre outros, em forma de títulos que são repassados para investidores qualificados nos quais recebem rentabilidades no final da operação. 


A diferença entre um FIDC e um TIDC é que a forma tokenizada utiliza a transparência da blockchain para a operação, fato que garante mais segurança, além de reduzir os custos na estruturação do fundo já que diminui a necessidade de intermediários. 


Daniel Coquieri, fundador da Liqi destacou que através do TIDC a operação passa a ser estruturada utilizando contratos inteligentes que facilita os pagamentos e o reinvestimento, já que todas as regras são definidas no momento da construção da operação.


Além disso, ressaltou que o TIDC veio para democratizar o investimento, visto que não é necessário ser um investidor qualificado para adquirir o ativo, sendo assim é mais acessível para todos os tipos de investidores. 

“ O lançamento dessa primeira operação foi um sucesso e agora a Liqi já está estruturando novos TIDCs com outras companhias. Estamos dando um grande passo no avanço do mercado de capitais”, destacou Coquieri. 

A operação

Nesta operação, a empresa responsável por originar o ativo tokenizado foi a SB Crédito. A Liqi entrou com a estrutura tecnológica para a organização da operação. A Oliveira Trust atuou como agente administrativo, fazendo a custódia dos direitos creditórios, e o Itaú BBA também contribuiu para a estruturação do TIDC.

A parte da assessoria legal ficou por responsabilidade do escritório VBSO Advogados - Vaz Buranello Shingaki & Oioli Advogados, já o Itaú Unibanco foi o investidor dos tokens sêniores.

“Esse é o primeiro caso de utilização de blockchain como infraestrutura para programação de instrumentos financeiros no mercado de capitais brasileiro”, afirma Erik Oioli, sócio do VBSO Advogados que liderou a operação. “Utilizar tecnologia para construir uma estrutura de captação mais eficiente, transparente, segura e barata é disruptivo e um divisor de águas para o setor”, destaca Erik.

Liqi é agro, agro é pop, agro é blockchain

Em outra iniciativa anunciada esta semana, a Nagro em parceria com a Liqi tokenizaou cédulas de crédito bancário (CCBs) de financiamento de produtores rurais. O processo se inicia, com um produtor rural solicitando um empréstimo com o objetivo de financiar suas atividades.


Após ser aprovado, a Nagro emite uma CCB formalizando como será feito o pagamento desse empréstimo e quais serão suas garantias. Depois disso a Nagro libera o empréstimo para o produtor, a CCB é tokenizada e disponibilizada para investidores pela plataforma da Liqi.


O investimento pode ser fracionado em até R$ 25,00, acessando uma ampla gama de investidores que acabam recebendo retornos melhores do que rendimentos tradicionais. Sendo assim, a partir do momento que um investidor compra um token ele fornece liquidez diretamente para o agronegócio, o principal setor da economia brasileira.


Já para o lado de quem investe, a vantagem é que além da tokenização possibilitar que com R$25,00 a pessoa consiga comprar um token, no final da oferta, quando o produtor fizer o pagamento da CCB, o investidor receberá o valor aportado mais uma porcentagem, além de obter isenção de imposto de renda para movimentações mensais limitadas à R$ 35 mil. 

"A tokenização é um ótimo caminho para a redução dos custos de estruturação do crédito agro", afirma Mateus Carrijo, Diretor de Canais da Nagro.

De acordo com cálculos fornecidos pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, somente neste ano, o PIB do agronegócio do nosso país deve atingir R$ 2,65 trilhões, uma alta de 36% comparado a 2022. 


Fonte: br.cointelegraph.com


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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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