Sócio excluído com base em estatuto não registrado? STJ diz: tá valendo!

Felipe Bonani • 11 de abril de 2025

Documento assinado por todos os sócios tem força contratual, mesmo sem registro na junta

STJ valida exclusão de sócio com base em estatuto sem registro – entenda por quê


A Terceira Turma do STJ confirmou a validade da exclusão extrajudicial de um sócio por falta grave, mesmo que essa decisão tenha sido baseada em um estatuto não registrado na junta comercial.


📌 Entenda o caso: Após a constituição de uma sociedade, os sócios registraram o contrato social e, logo depois, assinaram um estatuto complementar, prevendo a possibilidade de exclusão de sócios. Quando um dos membros foi excluído com base nesse documento, ele acionou a Justiça, alegando que a cláusula de exclusão não constava no contrato registrado.


📌 Decisão do STJ:


➡️ O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que o estatuto assinado por todos os sócios tem força contratual e pode ser considerado um aditamento válido ao contrato social, mesmo sem registro imediato.


➡️ A exclusão do sócio foi feita com base em cláusula conhecida e aceita por todos, o que afasta qualquer alegação de surpresa ou ilegalidade.


➡️ O estatuto, apesar de não registrado inicialmente, tem formalidades legais e trata de temas típicos do contrato social, não sendo um simples acordo entre sócios.


📌 Ponto-chave da decisão: 🔹 Alterações contratuais têm efeito imediato entre os sócios, mesmo antes do registro.


🔹 O registro é necessário apenas para que terceiros tomem conhecimento formal da mudança.


📢 Conclusão prática: Se todos os sócios assinam um documento com força contratual, ele vale entre eles — com ou sem registro na junta. Só não vale alegar desconhecimento depois.


📣 Empresários, fiquem atentos: o que é assinado entre sócios pode valer como contrato, mesmo sem carimbo oficial.


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