STF decide sobre regras de pensão por morte e benefícios trabalhistas

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STF Inovando.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade das normas que restringiram o acesso à pensão por morte, ao seguro-desemprego e ao seguro defeso. As mudanças, implementadas em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, foram questionadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada em 18/10. O partido Solidariedade, autor da ação, argumentava que as novas regras violavam o princípio da proibição do retrocesso social e não poderiam ter sido estabelecidas por medida provisória.
Principais mudanças
As alterações na pensão por morte incluíram a exigência de um período mínimo de dois anos de relacionamento para o benefício ser vitalício, além de prazos máximos de pagamento que variam de três anos a vitalício, dependendo da idade do cônjuge ou companheiro. No caso do seguro-desemprego, passou a ser necessário comprovar vínculo empregatício em pelo menos 12 dos 18 meses anteriores à demissão. Já para o seguro defeso, benefício pago a pescadores durante o período de proibição da pesca, o registro de pescador artesanal deve ter sido emitido com um ano de antecedência.
Equilíbrio financeiro e atuarial
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que as mudanças foram necessárias para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social e a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o seguro-desemprego e o seguro defeso. Toffoli considerou as alterações razoáveis e proporcionais, argumentando que o escalonamento dos pagamentos da pensão por morte não deixou cônjuges e companheiros desamparados, buscando apenas a sustentabilidade do sistema.
Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia discordaram parcialmente, considerando inconstitucionais as mudanças no seguro-desemprego.
A decisão do STF, resumida na tese fixada no julgamento, confirma a constitucionalidade das alterações nas regras da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso.
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