STF decide sobre regras de pensão por morte e benefícios trabalhistas

Compartilhe

STF Inovando.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade das normas que restringiram o acesso à pensão por morte, ao seguro-desemprego e ao seguro defeso. As mudanças, implementadas em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, foram questionadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada em 18/10. O partido Solidariedade, autor da ação, argumentava que as novas regras violavam o princípio da proibição do retrocesso social e não poderiam ter sido estabelecidas por medida provisória.
Principais mudanças
As alterações na pensão por morte incluíram a exigência de um período mínimo de dois anos de relacionamento para o benefício ser vitalício, além de prazos máximos de pagamento que variam de três anos a vitalício, dependendo da idade do cônjuge ou companheiro. No caso do seguro-desemprego, passou a ser necessário comprovar vínculo empregatício em pelo menos 12 dos 18 meses anteriores à demissão. Já para o seguro defeso, benefício pago a pescadores durante o período de proibição da pesca, o registro de pescador artesanal deve ter sido emitido com um ano de antecedência.
Equilíbrio financeiro e atuarial
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que as mudanças foram necessárias para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social e a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o seguro-desemprego e o seguro defeso. Toffoli considerou as alterações razoáveis e proporcionais, argumentando que o escalonamento dos pagamentos da pensão por morte não deixou cônjuges e companheiros desamparados, buscando apenas a sustentabilidade do sistema.
Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia discordaram parcialmente, considerando inconstitucionais as mudanças no seguro-desemprego.
A decisão do STF, resumida na tese fixada no julgamento, confirma a constitucionalidade das alterações nas regras da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso.
Siga  @bonaniadvogados  e  @rafaeljmbonani  para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.
Para mais informações siga nossas  Páginas informativas.  

Outros artigos

Por Felipe Bonani • 5 de outubro de 2026
Editais prorrogados, novo edital para FGTS e contribuições sociais e um alerta sobre o que a empresa assina ao aderir.
Por Felipe Bonani • 2 de outubro de 2026
A reforma tributária chegou à nota de serviço. Entenda quem precisa ajustar, o que acontece com a nota incompleta e como proteger a dispensa de recolhimento de 2026.
Por Felipe Bonani • 30 de setembro de 2026
A Resolução CGSN nº 194/2026 ampliou as datas de opção, regularização e desistência. Entenda o novo calendário e o que avaliar antes de decidir.
Por Felipe Bonani • 28 de setembro de 2026
Descontos de até 65%, parcelas em até 133 meses e os compromissos que sua empresa assume ao aderir.
Por Felipe Bonani • 25 de setembro de 2026
Estado não pode cortar sozinho benefício pactuado no Confaz. Entenda quem ganha com a decisão e o que revisar agora.
Por Felipe Bonani • 23 de setembro de 2026
Entenda como o TJ-SP e o STJ identificam reestruturações de "fachada" e por que uma reorganização societária sem assessoria pode travar o caixa do seu novo negócio. 
Por Felipe Bonani • 21 de setembro de 2026
Descubra a diferença entre o regime puro e o regime híbrido para o recolhimento de IBS e CBS, e entenda como essa decisão impacta diretamente o preço final do seu produto.
Por Felipe Bonani • 18 de setembro de 2026
Descubra por que a pressão dos seus clientes pela nova sistemática de impostos exige uma revisão urgente dos seus contratos para evitar prejuízos irreversíveis.
Por Felipe Bonani • 16 de setembro de 2026
Entenda o impacto das novas regras tributárias na sua prestação de serviços e descubra por que a revisão contratual é a atitude mais urgente para preservar sua margem de lucro.
Por Felipe Bonani • 14 de setembro de 2026
Descubra por que a falta de escolha do novo regime tributário até o final deste mês vai travar sua empresa no modelo padrão até meados de 2027.
Mostrar mais