STF decide sobre regras de pensão por morte e benefícios trabalhistas

Felipe Bonani • 30 de outubro de 2024

STF Inovando.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade das normas que restringiram o acesso à pensão por morte, ao seguro-desemprego e ao seguro defeso. As mudanças, implementadas em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, foram questionadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada em 18/10.

O partido Solidariedade, autor da ação, argumentava que as novas regras violavam o princípio da proibição do retrocesso social e não poderiam ter sido estabelecidas por medida provisória.


Principais mudanças


As alterações na pensão por morte incluíram a exigência de um período mínimo de dois anos de relacionamento para o benefício ser vitalício, além de prazos máximos de pagamento que variam de três anos a vitalício, dependendo da idade do cônjuge ou companheiro. No caso do seguro-desemprego, passou a ser necessário comprovar vínculo empregatício em pelo menos 12 dos 18 meses anteriores à demissão. Já para o seguro defeso, benefício pago a pescadores durante o período de proibição da pesca, o registro de pescador artesanal deve ter sido emitido com um ano de antecedência.


Equilíbrio financeiro e atuarial


O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que as mudanças foram necessárias para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social e a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o seguro-desemprego e o seguro defeso. Toffoli considerou as alterações razoáveis e proporcionais, argumentando que o escalonamento dos pagamentos da pensão por morte não deixou cônjuges e companheiros desamparados, buscando apenas a sustentabilidade do sistema.


Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia discordaram parcialmente, considerando inconstitucionais as mudanças no seguro-desemprego.


A decisão do STF, resumida na tese fixada no julgamento, confirma a constitucionalidade das alterações nas regras da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso.


Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas Páginas informativas. 


Por Felipe Thabet 15 de dezembro de 2025
A compra da marca Pelé pela NR Sports não é apenas uma transação, mas um blueprint para criar a primeira cultura de consumo global do Brasil, replicando o sucesso da Air Jordan, que gerou US$ 5,1 bilhões em receita em 2022.
Por Felipe Thabet 12 de dezembro de 2025
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1371, permite que a Fazenda Estadual reavalie bens por valor de mercado em doações e heranças, impactando diretamente holdings familiares e o planejamento sucessório.
Por Felipe Thabet 11 de dezembro de 2025
O Congresso Nacional, visando compensar a isenção de IR, elevou a Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo para bets (até 18%), a CSLL para fintechs (até 15%) e o IR sobre JCP (para 20%) a partir de 2026. Sua estratégia fiscal precisa ser revista AGORA.
Por Felipe Thabet 9 de dezembro de 2025
O Governo Federal oferece incentivos fiscais milionários para empresas inovadoras, mas o prazo para aproveitar em 2025 está acabando.
Por Felipe Thabet 5 de dezembro de 2025
A aquisição da Warner Bros. Discovery e HBO Max pela Netflix redefine o valor de ativos e a urgência de uma estratégia jurídica proativa para sua empresa.
Por Felipe Bonani 3 de dezembro de 2025
A Receita Federal vai somar suas receitas de pessoa física ao faturamento do CNPJ, redefinindo o limite de R$ 81 mil e intensificando a fiscalização.
Por Felipe Bonani 1 de dezembro de 2025
ALERTA TJ/SP: R$ 1.295 DEVOLVIDOS! Sua Empresa AVALIA O DISCERNIMENTO DE SEUS CLIENTES?
Por Felipe Thabet 28 de novembro de 2025
O Tesouro Nacional confirma o aumento de 1,62% e o impacto direto no custo de financiamento do país. Sua empresa está pronta para as consequências?
Por Felipe Bonani 26 de novembro de 2025
Entenda como a semelhança fonética entre 'Vivara' e 'Sigvara' gerou indenizações e reforça a urgência da originalidade no registro.
Por Felipe Bonani 24 de novembro de 2025
Decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reforça a aplicação dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil, impactando diretamente a segurança jurídica de empresários e ex-sócios.
Show More