Comissão de Educação Aprova Projeto que Proíbe Uso de Celular em Escolas

Rafael Bonani • 1 de novembro de 2024

Decisão Extremamente Inteligente da Comissão de Educação.

Uso fica proibido inclusive no recreio e crianças de até dez anos não poderão sequer portar consigo o aparelho

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.


Além de proibir o uso, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, como forma de proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos.


A proposta autoriza, por outro lado, o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.


Projeto reformulado


O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em conta diversos estudos e contribuições para elaborar seu parecer.


O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, listou Garcia.


Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é um instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”


Exceções


Já a partir dos 11 anos, ponderou Garcia, a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.


Em relação à permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.


Sofrimento psíquico


 Ainda segundo o projeto aprovado, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.

Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.


Próximos passos


O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.


Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas Páginas informativas. 


Por Felipe Thabet 12 de dezembro de 2025
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1371, permite que a Fazenda Estadual reavalie bens por valor de mercado em doações e heranças, impactando diretamente holdings familiares e o planejamento sucessório.
Por Felipe Thabet 11 de dezembro de 2025
O Congresso Nacional, visando compensar a isenção de IR, elevou a Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo para bets (até 18%), a CSLL para fintechs (até 15%) e o IR sobre JCP (para 20%) a partir de 2026. Sua estratégia fiscal precisa ser revista AGORA.
Por Felipe Thabet 9 de dezembro de 2025
O Governo Federal oferece incentivos fiscais milionários para empresas inovadoras, mas o prazo para aproveitar em 2025 está acabando.
Por Felipe Thabet 5 de dezembro de 2025
A aquisição da Warner Bros. Discovery e HBO Max pela Netflix redefine o valor de ativos e a urgência de uma estratégia jurídica proativa para sua empresa.
Por Felipe Bonani 3 de dezembro de 2025
A Receita Federal vai somar suas receitas de pessoa física ao faturamento do CNPJ, redefinindo o limite de R$ 81 mil e intensificando a fiscalização.
Por Felipe Bonani 1 de dezembro de 2025
ALERTA TJ/SP: R$ 1.295 DEVOLVIDOS! Sua Empresa AVALIA O DISCERNIMENTO DE SEUS CLIENTES?
Por Felipe Thabet 28 de novembro de 2025
O Tesouro Nacional confirma o aumento de 1,62% e o impacto direto no custo de financiamento do país. Sua empresa está pronta para as consequências?
Por Felipe Bonani 26 de novembro de 2025
Entenda como a semelhança fonética entre 'Vivara' e 'Sigvara' gerou indenizações e reforça a urgência da originalidade no registro.
Por Felipe Bonani 24 de novembro de 2025
Decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reforça a aplicação dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil, impactando diretamente a segurança jurídica de empresários e ex-sócios.
Por Felipe Thabet 21 de novembro de 2025
O entendimento sobre a Alienação Fiduciária é claro: seu bem pode ser tomado sem ação judicial demorada. Saiba como proteger seu patrimônio e evitar perdas.
Show More