Filha é Condenada a Prestar Contas da Gestão Financeira da Mãe Falecida

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A 4ª Vara Cível de Santos determinou que uma mulher apresente um relatório detalhado das transações financeiras que realizou em nome de sua mãe, já falecida. A decisão, proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, estabelece um prazo de 15 dias para o cumprimento da ordem.


A ação judicial foi movida por outra herdeira da falecida, que alegou que a irmã, que atuou como procuradora da mãe por oito anos, teria ultrapassado os limites do mandato para obter vantagens pessoais, realizando diversas movimentações financeiras indevidas.


O juiz Messias, ao julgar o pedido procedente, enfatizou que a prestação de contas é uma obrigação prevista no Código Civil. “A condição de mandatário impõe o dever de prestar contas ao mandante ou aos seus herdeiros. No caso, a prestação de contas decorre da celebração do contrato de mandato, daí nascendo, portanto, o dever legal de apresentar as contas em relação aos valores recebidos e gastos, pertencentes à mandante já falecida”, afirmou o juiz.


A decisão está sujeita a recurso.


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