Termos de Uso o que são e para que servem

Rafael Bonani • 8 de outubro de 2020

Eles estão presentes em aplicativos, softwares e websites, mas poucos sabem ainda sobre sua real funcionalidade. Afinal, o que são e para que servem os termos de uso?


Esses textos, usualmente negligenciados, têm uma função primordial: estabelecer normas de utilização da plataforma pelo usuário/cliente e delinear os limites da responsabilidade do proprietário do website ou aplicativo.


Como se vê, esse documento costumeiramente visto como um aborrecimento, do qual rapidamente se foge com um clique em “aceito”, é, na realidade, do interesse de quem quer que se coloque frente a quaisquer dos lados da tela.


Para o cliente ou usuário, eles servem como meio de informá-lo das regras de utilização da plataforma; para o dono do website ou da aplicação, servem para limitar sua responsabilidade, habitualmente ampla, em termos legais.


O cumprimento dessas funções dos termos de uso, entretanto, exige uma redação pontual, atualizada e ajustada às particularidades de cada plataforma. Nesse sentido, duas empresas que atuem no e-commerce, por exemplo, poderão ter em seus respectivos websites, termos de uso abordando questões distintas uns dos outros, muito embora sua atuação se dê no mesmo ramo de atividades.


Em que pese essa especificidade e distintividade do termos,se destacam alguns elementos comuns a todos eles, dentre os quais, são os principais:


a) Descrição da atividade desenvolvida


Qual a finalidade da plataforma ou do website? Qual é o produto/serviço oferecido? De que forma ele é oferecido?


A resposta a esses questionamentos formula o escopo descritivo do que está sendo oferecido ao usuário/cliente, dando a ele completa ciência daquilo com o qual está interagindo.


b) Declaração de direitos autorais e propriedade industrial


Nesse aspecto, é imprescindível pontuar claramente a quem pertencem os direitos autorais e a propriedade industrial de cada um dos elementos auditivos, visuais, textuais, funcionais e afins, bem como os produtos ou serviços, com os quais o usuário/cliente interagirá.


Ele deverá ser cientificado da proteção legal da qual cada um desses elementos goza, das regras para sua utilização e reprodução e as possíveis implicações legais no caso de inobservância dessas normas.


c) Delimitação das obrigações e responsabilidades


Cada interação do usuário na plataforma gera obrigações e responsabilidades tanto para ele quanto para a empresa em si e, por isso, deverão ser minuciosamente delimitadas aqui.


Advertência: é fundamental que essas obrigações e responsabilidades estejam estritamente alinhadas com a legislação. A divergência nesse aspecto poderá ensejar nulidade dos termos e responsabilização da empresa. 


d) Direcionamento à Política de Privacidade


A Política de Privacidade visa esclarecer como será realizado o tratamento dos dados fornecidos pelo usuário quando na sua interação com a plataforma. Ela é legalmente indispensável e não pode ser dissociada dos termos de uso.


Desse modo, a redação desses termos deverá conter o direcionamento do usuário à página na qual ele poderá ler e aceitar, também, a Política de Privacidade.


e) Glossário


Textos que tratam de tecnologia e de serviços e produtos de aplicações e websites, normalmente, envolvem termos técnicos de difícil compreensão para a maior parte da população.


Os termos de uso são acessíveis a todos e devem ser, portanto, de fácil entendimento. Dessa forma, a criação de um glossário que proporcione essa facilitação no compreendimento do usuário, é medida necessária de ser adotada.


Esses são alguns elementos gerais, dos tantos específicos, que compõem os Termos de Uso.


Para sua formulação, modelos podem ser encontrados na internet, assim como termos prontos de outros websites e aplicações. É necessário, contudo, ter sempre em mente que sua redação deverá estar em sintonia com a legislação vigente e ser específica para os serviços/produtos oferecidos.


Na elaboração dos seus termos de uso, portanto, procure sempre um advogado especializado para lhe auxiliar.


Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerada uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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