Juros de mora agora na mira do Fisco!

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STJ confirma tributação e reforça fiscalização sobre receitas financeiras

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os juros de mora recebidos por empresas devido a atrasos em pagamentos de títulos de crédito devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL .

�55357;�56524; O que está em jogo?
  • A decisão foi tomada em um caso envolvendo uma securitizadora , que alegava que os valores não deveriam ser tributáveis por não representarem acréscimo patrimonial .

  • O STJ rejeitou esse argumento , mantendo o entendimento de que os juros de mora são, em regra, lucros cessantes e, portanto, tributáveis .

�55357;�56524; O que disse o STJ?
  • O ministro Afrânio Vilela , relator do caso, destacou que a tributação só não ocorre em hipóteses excepcionais , como nos casos de verbas alimentares recebidas por pessoas físicas ou créditos expressamente isentos.

  • No entanto, essa exceção não se aplicava à empresa recorrente, consolidando o entendimento de que os juros moratórios são tributáveis como receita da empresa .

�55357;�56524; O impacto para empresas
�55357;�56633; Empresas que recebem juros por
atraso no pagamento de títulos de crédito precisarão recolher IRPJ e CSLL sobre esses valores.
�55357;�56633; O Fisco pode
intensificar a fiscalização sobre esse tipo de receita, ampliando a base de tributação.
�55357;�56481; Atenção! Empresas que lidam com operações de crédito devem avaliar o impacto dessa decisão e garantir o correto recolhimento dos tributos para evitar autuações.
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