Juros de mora agora na mira do Fisco!

Felipe Bonani • 24 de março de 2025

STJ confirma tributação e reforça fiscalização sobre receitas financeiras

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os juros de mora recebidos por empresas devido a atrasos em pagamentos de títulos de crédito devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL.



📌 O que está em jogo?


  • A decisão foi tomada em um caso envolvendo uma securitizadora, que alegava que os valores não deveriam ser tributáveis por não representarem acréscimo patrimonial.


  • O STJ rejeitou esse argumento, mantendo o entendimento de que os juros de mora são, em regra, lucros cessantes e, portanto, tributáveis.


📌 O que disse o STJ?


  • O ministro Afrânio Vilela, relator do caso, destacou que a tributação só não ocorre em hipóteses excepcionais, como nos casos de verbas alimentares recebidas por pessoas físicas ou créditos expressamente isentos.


  • No entanto, essa exceção não se aplicava à empresa recorrente, consolidando o entendimento de que os juros moratórios são tributáveis como receita da empresa.


📌 O impacto para empresas


🔹 Empresas que recebem juros por
atraso no pagamento de títulos de crédito precisarão recolher IRPJ e CSLL sobre esses valores.


🔹 O Fisco pode
intensificar a fiscalização sobre esse tipo de receita, ampliando a base de tributação.


💡 Atenção! Empresas que lidam com operações de crédito devem avaliar o impacto dessa decisão e garantir o correto recolhimento dos tributos para evitar autuações.


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