Vinícola tenta abater impostos… e leva não da Justiça!
Justiça Federal nega a vinícola descontos no PIS e Cofins por gastos com representação comercial
�55356;�57207; Nem todo gasto é insumo. Uma vinícola de Bento Gonçalves (RS) tentou abater os custos com serviços de representação comercial da base de cálculo do
PIS
e da
Cofins
, mas acabou se dando mal na Justiça.
O juiz
Marcelo Roberto de Oliveira
, da 1ª Vara Federal da cidade, rejeitou a tese da empresa, afirmando que essas despesas
não são essenciais à produção
, e sim
decorrentes da atividade comercial
, o que não se enquadra nos critérios de compensação previstos no
Tema 779 do STJ
.
�55357;�56393; Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.
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O que diz o Tema 779?
O STJ definiu que o conceito de “insumo” deve considerar essencialidade ou relevância , ou seja, se o item é imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte. No caso analisado, o juiz entendeu que representantes comerciais não são parte do processo produtivo do vinho. São apoio à comercialização — o que não garante o direito à compensação tributária.Resultado final:
- Pedido de abatimento improcedente
- Vinícola condenada a pagar custas processuais + 10% de honorários sobre o valor da causa
- Cabe recurso ao TRF-4
Por que importa?
Esse caso acende o alerta para empresas de todos os setores: gastos com venda e marketing nem sempre entram na conta como insumos. Interpretar o Tema 779 de forma ampla pode sair caro — literalmente.�55357;�56393; Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.
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