Vinícola tenta abater impostos… e leva não da Justiça!

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Justiça Federal nega a vinícola descontos no PIS e Cofins por gastos com representação comercial

�55356;�57207; Nem todo gasto é insumo. Uma vinícola de Bento Gonçalves (RS) tentou abater os custos com serviços de representação comercial da base de cálculo do PIS e da Cofins , mas acabou se dando mal na Justiça. O juiz Marcelo Roberto de Oliveira , da 1ª Vara Federal da cidade, rejeitou a tese da empresa, afirmando que essas despesas não são essenciais à produção , e sim decorrentes da atividade comercial , o que não se enquadra nos critérios de compensação previstos no Tema 779 do STJ .

O que diz o Tema 779?

O STJ definiu que o conceito de “insumo” deve considerar essencialidade ou relevância , ou seja, se o item é imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte. No caso analisado, o juiz entendeu que representantes comerciais não são parte do processo produtivo do vinho. São apoio à comercialização — o que não garante o direito à compensação tributária.

Resultado final:

  • Pedido de abatimento improcedente
  • Vinícola condenada a pagar custas processuais + 10% de honorários sobre o valor da causa
  • Cabe recurso ao TRF-4

Por que importa?

Esse caso acende o alerta para empresas de todos os setores: gastos com venda e marketing nem sempre entram na conta como insumos. Interpretar o Tema 779 de forma ampla pode sair caro — literalmente.

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