Banco Deve Restituir Cliente por Pix Fraudulento e Pagar Indenização

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Em recente decisão, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou um banco a restituir um cliente em R$ 49.980,00, valor perdido em uma transação PIX fraudulenta.


Além disso, o banco deverá indenizar o cliente em R$ 5.000,00 por danos morais.

O banco havia recorrido da decisão, alegando ausência de falha na prestação do serviço, e sustentando que a transação foi realizada com as credenciais pessoais do cliente.


A relatoria do processo nº 0830423-10.2023.8.15.0001 coube à desembargadora Fátima Maranhão.


No processo, o autor relata que, em 15/02/2023, após um dia acompanhando o tratamento oncológico de sua filha, recebeu uma ligação de um indivíduo que se passou por funcionário do banco, alertando sobre uma transação suspeita no valor de R$ 49.980,00 através de um PIX fraudulento.


O cliente afirma que, ao perceber a fraude, procurou imediatamente a agência bancária mais próxima para reportar o ocorrido e solicitar o cancelamento da transação. Apesar de ter registrado uma contestação formal e de ter sido informado pelo gerente que o PIX seria cancelado, o banco processou a transação e debitou o valor da conta.


A relatora do caso, desembargadora Fátima Maranhão, destacou que o banco falhou ao não aplicar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que visa bloquear recursos transferidos por suspeita de fraude. "A contestação foi imediata, mas o banco não tomou as providências necessárias para evitar o prejuízo ao correntista, evidenciando a falha na prestação do serviço", afirmou.


A desembargadora-relatora também ressaltou que o dano moral restou configurado pela situação de vulnerabilidade enfrentada pelo autor, que, enquanto acompanhava o tratamento oncológico de sua filha, teve que lidar com a fraude e a inércia do banco. Ela considerou o valor de R$ 5.000,00 fixado a título de indenização por danos morais razoável e proporcional aos danos sofridos.


A decisão ainda está sujeita a recurso.



Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.


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