Decisão do STF mantém regras que reduzem responsabilidade penal em crimes tributários
Decisão Unânime do STF Reforça a Importância da Restauração Econômica sobre Medidas Penais na Adjudicação de Obrigações Fiscais
O Plenário reiterou sua compreensão de que a reparação dos danos ao erário, em contraposição às medidas penais, contribui para uma sociedade mais igualitária. O Supremo Tribunal Federal (STF), por consenso unânime, ratificou a vigência das normas que resultam na extinção ou suspensão da punição nos eventos de quitação integral ou parcelamento de obrigações fiscais. A deliberação ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4273, interposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), durante a sessão virtual concluída em 14/8.
Restauração dos danos
Em seu voto, o relator, Ministro Nunes Marques, realçou a ênfase dada pelas Leis 11.941/2009 e 10.684/2003 à restauração dos prejuízos ao erário e à priorização da política de tributação, em consonância com os princípios constitucionais do Estado. Segundo o ministro, a adoção de abordagens de despenalização, além de impulsionar a receita, estabelece mecanismos para fomentar a atividade econômica e, consequentemente, conservar e gerar oportunidades de trabalho.
O ministro observou que as medidas para suspender ou extinguir a responsabilidade penal favorecem a liberdade, a propriedade e o empreendedorismo, deixando a imposição de sanções penais para infrações contra a ordem tributária somente como último recurso.
Fonte: stf.jus
Restauração dos danos
Em seu voto, o relator, Ministro Nunes Marques, realçou a ênfase dada pelas Leis 11.941/2009 e 10.684/2003 à restauração dos prejuízos ao erário e à priorização da política de tributação, em consonância com os princípios constitucionais do Estado. Segundo o ministro, a adoção de abordagens de despenalização, além de impulsionar a receita, estabelece mecanismos para fomentar a atividade econômica e, consequentemente, conservar e gerar oportunidades de trabalho.
O ministro observou que as medidas para suspender ou extinguir a responsabilidade penal favorecem a liberdade, a propriedade e o empreendedorismo, deixando a imposição de sanções penais para infrações contra a ordem tributária somente como último recurso.
Fonte: stf.jus
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