Em Porto Alegre é Sancionada Primeira Lei Escrita por Inteligencia Artificial

Rafael Bonani • 1 de dezembro de 2023

Lei escrita por ChatGPT é aprovada por unanimidade na Câmara

Lei escrita por ChatGPT é aprovada por unanimidade na Câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito em Porto Alegre/RS. Trata-se de lei que isenta moradores de cobrança quando o medidor de consumo de água for substituído em razão de furto.


Idealizado pelo vereador Ramiro Rosário, o PL foi redigido pela ferramenta de inteligência artificial. Segundo o G1, a origem de sua "autoria", entretanto, foi revelada aos vereadores, prefeito e à população apenas após a aprovação e sanção da lei.


Diretrizes


O vereador conta que para que o ChatGPT criasse o texto do PL, pediu à ferramenta uma "lei municipal para a cidade de Porto Alegre, com origem legislativa e não do executivo, que verse sobre a proibição de cobrança do proprietário do imóvel o pagamento de novo relógio de medição de água pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) quando este for furtado".


À ordem, a ferramenta respondeu com oito artigos e uma justificativa, enviados ao sistema interno da Câmara sem alteração. Posteriormente, o texto foi revisado, corrigido e adequado à linguagem legislativa pela Seção de Redação Legislativa, que o reduziu para dois artigos e alguns incisos. 


Feitas as correções, o texto foi encaminhado às comissões e à votação em plenário, tendo sido aprovado em ambas.


Ideias da IA


Segundo o vereador, no texto gerado pela ferramenta, o próprio ChatGPT sugeriu a inclusão da hipótese de isenção de pagamento da conta de água enquanto o relógio não for substituído. 


Em vídeo publicado em suas redes sociais, o vereador afirma que "a tecnologia serve para reduzir custos e otimizar o nosso trabalho, não será diferente na política, ela trará ganho em qualidade e produtividade ao poder público e vai otimizar o tempo de agentes políticos, servidores públicos, também trazendo mais conhecimento técnico".


fonte: www.migalhas.com.br

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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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