Fim do Imposto Antecipado no Cartório: Como a Nova Decisão do CNJ Destrava Inventários Extrajudiciais

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Entenda a revogação do artigo 15 da Resolução nº 35/2007 e saiba como a dispensa do pagamento prévio do ITCMD gera agilidade e fôlego financeiro para os herdeiros.


O momento do luto traz consigo burocracias que, muitas vezes, as famílias não estão financeiramente preparadas para enfrentar. Por muito tempo, o inventário extrajudicial – que deveria ser a via mais rápida e simples – esbarrava em um muro quase intransponível: a falta de dinheiro em espécie para pagar o imposto da herança (ITCMD) antes mesmo de receber os bens.


Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou essa barreira, mudando radicalmente a dinâmica dos inventários no Brasil. Se você tem bens a inventariar, essa é uma das decisões mais importantes da última década.


O Caso Concreto: O fim de um gargalo burocrático


Até agora, a regra (artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007) era clara e dura: o cartório só assinava a escritura pública de inventário e partilha se os herdeiros apresentassem a guia do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) devidamente paga.


Isso gerava um problema crônico. A família herdava imóveis, mas não tinha, por exemplo, R$ 50 mil em caixa para o imposto. Sem pagar, não transferia o imóvel. Sem transferir, não conseguia vender o imóvel por um preço justo para levantar o dinheiro do imposto. Um ciclo travado.


No último dia 18 de agosto de 2026, respondendo ao Pedido de Providências (nº 0008622-24.2025.2.00.0000) movido pelo Colégio Notarial do Brasil, o CNJ revogou essa exigência. O recolhimento prévio do tributo não é mais condição para a lavratura da escritura no cartório.


Essa decisão histórica do CNJ alinha os cartórios ao entendimento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ, no Tema 1074) e o STF já aplicavam aos inventários judiciais (arrolamento sumário): o direito à partilha rápida não pode ser refém da arrecadação tributária imediata.


A Conexão com a Realidade: O que muda para as famílias e empresários?


Para quem possui um patrimônio imobilizado (imóveis, terras, cotas empresariais) mas baixa liquidez financeira, a notícia é um respiro. Você regulariza o patrimônio primeiro, assumindo o controle legal dos bens, e resolve a questão fiscal em um segundo momento, diretamente com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu Estado.


O Que Muda na Prática? (3 Ganhos Concretos)


  • Fim da "Venda na Bacia das Almas": Antes, herdeiros desesperados vendiam seus direitos hereditários com deságios absurdos (30% a 50% abaixo do mercado) para terceiros apenas para levantar dinheiro rápido e pagar o imposto. Agora, com o bem já no seu nome, você negocia pelo valor real de mercado.
  • Velocidade na Regularização: Sem a espera por liberação de alvarás complexos para venda antecipada de bens (que demoravam meses), a lavratura da escritura no cartório passa a ser quase imediata assim que a documentação cível estiver pronta.
  • Proteção de Ativos Empresariais: Em casos de sucessão de cotas de empresas, a agilidade na partilha sem a trava do caixa permite que os herdeiros assumam rapidamente suas posições societárias, evitando que a empresa sofra com paralisações ou insegurança jurídica de fornecedores e clientes durante a transição.


O Risco do Falso Alívio (Impacto da Falta de Assessoria)

O pagamento foi postergado, não perdoado. O CNJ deixou claro: o cartório tem o dever de comunicar a Fazenda Estadual sobre a realização do inventário.


O grande risco para o leitor desavisado é realizar o inventário e "esquecer" do imposto. A cobrança estadual chegará, invariavelmente, por meio de uma Execução Fiscal. Sem um planejamento jurídico e tributário adequado, a família sofrerá com:


  • Aplicações de multas pesadas por atraso na declaração estadual.
  • Avaliações inflacionadas dos imóveis por parte do Fisco (base de cálculo maior do que a real).
  • Penhora de contas bancárias e do próprio bem recém-herdado.


O momento de postergar o imposto exige ainda mais estratégia para garantir que, quando a conta chegar, ela seja justa e caiba no orçamento planejado da família.


Não deixe o seu patrimônio desprotegido


A nova regra destravou a burocracia, mas a responsabilidade com o Fisco exige cautela e estratégia. Se você precisa iniciar um inventário ou tem um processo paralisado pela falta de recursos para o imposto, nossa equipe pode aplicar essa nova resolução imediatamente em seu favor, garantindo a proteção do seu patrimônio contra surpresas fiscais.



Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa.


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