O Fim do Split de Notas: Como a COSIT 94/2025 da Receita Federal Impacta a Tributação de Infoprodutos
Entenda por que dividir o pagamento na plataforma não divide mais os seus impostos e saiba como reestruturar seu negócio digital para parar de perder dinheiro.

A Ilusão do Split de Pagamento
O mercado de produtos digitais cresceu apoiado em uma facilidade tecnológica: o split de pagamento. A premissa era simples. Em um lançamento, a plataforma de vendas dividia automaticamente o dinheiro entre o especialista (expert) e o coprodutor (agência). Como cada um recebia a sua parte direto na conta, acreditava-se que cada um pagaria imposto apenas sobre o que recebeu. Essa era a regra não escrita da internet. Mas a Receita Federal não opera por regras não escritas.
A Solução de Consulta COSIT 94/2025
Recentemente, a Receita Federal do Brasil emitiu a Solução de Consulta COSIT nº 94/2025. O documento foi um balde de água fria no mercado digital.
A Receita definiu que a simples divisão financeira não descaracteriza a figura do produtor principal como o prestador do serviço educacional. Ou seja, perante o Fisco, o infoprodutor deve emitir a nota fiscal e recolher impostos (seja no Simples Nacional ou Lucro Presumido) sobre o valor integral da venda ao consumidor final. O valor não pode ser deduzido das comissões pagas aos coprodutores, nem das taxas retidas pelas plataformas, e deve incluir até mesmo os juros das compras parceladas.
Conexão com a Realidade do Empreendedor Digital
Se você vende um curso de R$ 1.000,00 e tem um acordo de 50/50 com seu coprodutor, na sua conta caem cerca de R$ 450,00 (descontando as taxas da plataforma). Antes, você pagava impostos sobre esses R$ 450,00.
Agora, a Receita Federal exige que você tribute os R$ 1.000,00. O seu parceiro de coprodução também terá que emitir uma nota contra você pelos R$ 450,00 que ele recebeu, pagando o imposto dele. O resultado matemático disso é a bitributação. Vocês estão pagando impostos duas vezes sobre o mesmo dinheiro, esmagando a margem de lucro do lançamento.
O Que Muda na Prática?
Profissionais de alto nível já estão ajustando suas rotas. Veja os três principais focos de mudança imediata:
- Fim da Dedução de Taxas: Plataformas de hospedagem e pagamento não são mais desculpas para faturar a menor. O imposto incide sobre o valor bruto pago pelo aluno.
- Adequação de Modelos Societários: A mera prestação de serviço entre produtor e coprodutor tornou-se cara. Estruturas como Sociedades de Propósito Específico (SPE) ou Contratos de Conta de Participação (SCP) passam a ser ferramentas vitais de engenharia tributária.
- Redação Contratual Estratégica: O contrato de coprodução amador, baixado da internet, agora é um risco fiscal. É preciso que o contrato reflita com exatidão a natureza da operação para justificar a divisão de receitas de forma que o Fisco aceite.
O Impacto da Falta de Assessoria Jurídica
Ignorar a COSIT 94/2025 é assinar um cheque em branco para a Receita Federal. O Fisco tem até 5 anos para cruzar as informações da sua plataforma de vendas (que repassa os dados via DIMOF/DIRF) com as suas notas fiscais emitidas.
Quem continuar operando no antigo modelo de "split de notas" enfrentará autuações retroativas, multas pesadas (que podem chegar a 150% do valor do imposto) e juros Selic. É o tipo de passivo que pode levar uma operação digital lucrativa à falência do dia para a noite.
É hora de profissionalizar
Você não precisa ser refém de um sistema tributário punitivo, mas precisa jogar o jogo com as regras certas. A estruturação jurídica correta transforma um passivo fiscal em fôlego de caixa, blindando o seu patrimônio.
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