MEI, micro e pequenas empresas têm uma semana para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

Felipe Bonani • 24 de setembro de 2024

Faltando uma semana para o prazo final de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

MEI, micro e pequenas empresas têm uma semana para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico


Faltando uma semana para o prazo final de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, mais de 20 milhões de microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, além de empresas de todos os portes do Rio Grande do Sul, ainda não efetuaram o registro na ferramenta que centraliza as comunicações enviadas pelos tribunais brasileiros, segundo estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).   

O cronograma de adesão dessas empresas ao sistema teve início em 29 de maio deste ano e termina no próximo dia 30. Estabelecido pela Portaria CNJ n. 178, o calendário atendeu a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade do registro na plataforma. Até a presente data, o CNJ contabilizou 181 mil CNPJs dessas categorias cadastrados, 70% dos quais são de microempresas. 


O juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, Adriano da Silva Araújo, destaca que o cadastro das empresas é fundamental para evitar a perda de prazos processuais e penalidades. “Aqueles que não confirmarem o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, explica. 


“A maior parte das empresas está incluída nesta fase e a adesão deste público é de extrema importância para o pleno funcionamento do sistema. Isso porque o Domicílio veio para garantir agilidade aos processos judiciais e reduzir custos no envio e recebimento das comunicações processuais”, conclui. 


Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas físicas e a atuação de oficiais de justiça nas comunicações processuais e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas. 


Prorrogação do prazo para empresas gaúchas 


Em decorrência do estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul no início deste ano, grandes e médias empresas gaúchas, que deveriam se registrar até 30 de maio, tiveram o prazo estendido até 30 de setembro. 

Cerca de 30 mil empresas no estado já se cadastraram. Destas, 68% são de grande e médio porte. Já as micro e pequenas empresas gaúchas respondem por 9.472 CNPJs ativos na plataforma. 


Cronograma de cadastro 


O cadastro de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico ocorre em fases de acordo com cada tipo de empresa. A primeira etapa de implantação do sistema teve início em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras. Já a segunda fase de adesão teve início em 1.º de março deste ano e priorizou, até o final de maio, o registro de grandes e médias empresas. 


Suporte aos usuários 

Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 oferece uma série de materiais e um curso sobre o Domicílio Judicial Eletrônico. 

Também estão disponíveis vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema: 


•    Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico (https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I) 

•    Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico (https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc)

•    Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico (https://www.youtube.com/watch?v=Ay8rILWFAiY)

•    Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico (https://www.youtube.com/watch?v=Hp_-e7c-yts)


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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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