Microsoft e Sindicatos dos EUA Fecham Acordo Sobre Futuro da IA

Felipe Bonani • 19 de dezembro de 2023

Gigante do software dos Estados Unidos reforça neutralidade para trabalhadores buscarem os sindicatos

As tecnologias disruptivas têm impactado os mais diversos segmentos e atividades econômico-sociais e, evidentemente, não seria diferente com o mercado de capitais. Não é de hoje que a automação permeia as operações em bolsa de valores – pelo contrário, já faz tempo que grande parte do mercado apenas imagina o que eram os pregões em viva-voz nas antigas bolsas Bovespa e BM&F. Nesse cenário de convívio com as tecnologias, o mercado de capitais recebe uma nova alternativa: os chamados “robôs de investimento”.

 

Embora popularmente conhecidos dessa forma, os robôs de investimento são, na realidade, serviços de inteligência artificial oferecidos a investidores por instituições financeiras.

 

Trata-se de sistemas automatizados baseados em algoritmos e programados para tomar decisões de investimento a partir de um conjunto de informações. Por exemplo, o perfil do investidor, dados de determinado ativo, notícias que possam influenciar sua cotação e histórico de negociações (machine learning). A regular utilização da inteligência artificial para este fim está sujeita à obtenção do registro apropriado na CVM, que pode variar a depender da atividade automatizada desempenhada. Considerando essa diferença, os robôs são divididos em dois grandes gêneros: os robo-advisors e os robo-traders.

 

Robo-advisors Os robo-advisors são aqueles que baseiam suas decisões no perfil do investidor.

 

Eles podem ser subdivididos em robôs consultores, que apenas recomendam investimentos a serem feitos pelo próprio investidor, e os robôs de gestão, que realizam os investimentos automaticamente.

 

A utilização dos robo-advisors visa a aumentar a eficiência das negociações em bolsa, otimizando a exploração dos investimentos por meio de análises rápidas que minimizam os efeitos humanos (como erros e vieses, por exemplo), devendo respeitar as regras relacionadas à adequação do análise do perfil do investidor, também conhecido como suitability.

 

Robo-traders

Já os robo-traders são aqueles que baseiam suas decisões em padrões de preço pré-fixados pelo investidor e efetuam operações sem a intervenção humana.

 

Eles costumam ser empregados para implementar a técnica de negociação conhecida por High Frequency Trading (HFT), que consiste na negociação de um alto volume financeiro com o fim de executar, dentro de frações de segundos, várias transações e lucrar com as flutuações das cotações dos ativos.

 

Embora a prática do HFT não seja, por si só, prejudicial, ela pode se chocar com dois importantes alicerces do mercado de capitais: transparência e equidade.

 

Isso porque a velocidade das negociações somada à possibilidade de cancelar ordens pode criar uma percepção de oferta e demanda artificiais, intervindo indevidamente na formação de preços dos ativos e induzindo o investidor a erro.

 

Nesse cenário, o HFT pode criar condições para o cometimento do ilícito de manipulação de preços no mercado de capitais, especialmente nas modalidades spoofing e layering.

 

Vedados pelo art. 2º, II, “b” da Resolução CVM nº 62/2022, o spoofing e o layering são expressões que designam o envio de ordens sem a intenção de executá-las, criando uma aparência de liquidez sobre determinado ativo financeiro.

 

Nessa perspectiva, há o envio de ofertas tanto no sentido de compra quanto no sentido de venda, sendo apenas uma delas desejada. A outra é meramente fictícia.

 

A falsa oferta cria uma pressão sob esse polo do livro, induzindo que os demais investidores modifiquem suas ordens para acompanhar a negociação. E, após atingir o valor da oferta realmente desejada, as artificiais são canceladas. A despeito das características comuns, o spoofing e o layering não se confundem: o primeiro se caracteriza pela inserção de uma única oferta fictícia em lote expressivo; o segundo, pela inserção de sucessivas ofertas artificiais de pequenos lotes.

 

Não é de hoje que a inteligência artificial é amplamente utilizada no mercado de capitais, e a tendência é que esse uso seja cada vez mais explorado de forma criativa. Portanto, a utilização da inteligência artificial às negociações em bolsa representa um desafio regulatório já tem tempo – talvez tão perene quanto à criatividade e a possibilidade de inovação no mercado de capitais.


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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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