App do Governo para bloquear celular roubado foi lançado ontem

Felipe Bonani • 20 de dezembro de 2023

O governo lançou nesta terça-feira (19) o aplicativo "Celular Seguro.

O governo lança nesta terça-feira (19) o aplicativo "Celular Seguro". O sistema ficará disponível para uso nas plataformas Google Play e App Store. Mas, por enquanto, ainda não está em operação.


Para utilizar o "Celular Seguro", o usuário precisará baixar o aplicativo no celular, realizar previamente um cadastro e registrar ocorrência de roubo. Dessa forma, será possível bloquear o telefone furtado assim que o usuário tiver acesso a outro aparelho celular.


Há ainda possibilidade de cadastrar uma pessoa de confiança, para que ela possa bloquear por conta própria o celular do usuário furtado ou roubado. O objetivo da ação é realizar o bloqueio de forma mais rápida e impedir que o ladrão tenha acesso aos dados da pessoa.


Como funciona?

Instale o aplicativo “Celular Seguro” nas plataformas Google Play ou App Store;

Faça o login utilizando a conta gov.br (o usuário deve inserir o CPF e a senha);

Ao entrar no aplicativo, o usuário deve se ater aos termos de privacidade e concordar com os termos;

Na página inicial, o responsável por realizar o cadastro pode: indicar uma pessoa de confiança; registrar um número de telefone; ou registrar ocorrência.


Como cadastrar pessoa de confiança?

Logo após acessar o aplicativo "Celular Seguro" com os dados de login, o usuário deverá preencher o cadastro da pessoa de confiança com o nome, CPF, telefone, e-mail.


Como registrar um telefone?

Para cadastrar o telefone na plataforma, o usuário deve clicar em “registrar telefone”. É importante saber que a pessoa não tem quantidade limite de dispositivos para cadastrar, porém, todos os aparelhos devem estar inscritos com o CPF do usuário.


Como registrar uma ocorrência?

Quando o usuário estiver com todos os dados e a pessoa de confiança cadastrada, em caso de roubo, deverá preencher os critérios:


Data;

Tipo de situação;

Hora;

Estado;

Cidade;

Clicar em “emitir”.


Ao final da denúncia, será gerado um protocolo para o usuário acompanhar o andamento com as instituições cadastradas no programa. No caso, bancos e empresas de telefonia.


Fonte: g1.globo.com

Por Felipe Bonani 27 de outubro de 2025
A tokenização de imóveis, impulsionada por uma startup inovadora, está redefinindo o acesso a investimentos e a liquidez de ativos, prometendo um salto exponencial antes mesmo da chegada da moeda digital brasileira. 
Por Felipe Bonani 24 de outubro de 2025
Decisão do Supremo Tribunal Federal (21/10/2025) garante anterioridade nonagesimal e isenta contribuintes que agiram judicialmente até novembro de 2023.
Por Felipe Bonani 22 de outubro de 2025
Descubra como cláusulas abusivas e a falta de blindagem da sua marca podem custar caro ao seu negócio.
Por Felipe Bonani 20 de outubro de 2025
A reforma tributária brasileira de 2025 não é uma mera atualização legislativa; é um terremoto que está redefinindo o tabuleiro de xadrez dos negócios. 
Por Felipe Bonani 17 de outubro de 2025
O PL 1.087/2025 pode gerar tributação anual de lucros offshore e bitributação em doações/heranças, desafiando a segurança jurídica e o Art. 155 da CF.
Por Felipe Bonani 15 de outubro de 2025
A Virada de Jogo na Tributação
Por Felipe Bonani 13 de outubro de 2025
Governo busca R$ 126 bilhões em novas receitas: prepare-se para impactos diretos no seu negócio e patrimônio.
Por Felipe Bonani 10 de outubro de 2025
Entenda como o julgamento do Tema 1348 no Supremo Tribunal Federal pode gerar uma economia fiscal massiva e segurança jurídica para empresas com imóveis no capital social. 
Por Felipe Bonani 8 de outubro de 2025
No complexo tabuleiro tributário brasileiro, cada movimento do judiciário pode gerar um efeito cascata com impacto direto no caixa das empresas. Em 8 de outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará um desses movimentos cruciais, ao julgar o Tema 1.373. A pauta? Definir se o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não recuperável deve integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo. Para muitos empresários, essa é uma questão técnica que esconde uma oportunidade ou um risco financeiro de proporções consideráveis. Caso Concreto: A controvérsia gira em torno de um ponto nevrálgico da tributação: a não cumulatividade. No regime não cumulativo, as empresas podem abater créditos de PIS e COFINS sobre insumos e custos. A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
Por Felipe Bonani 6 de outubro de 2025
Decisão do STF pode significar uma economia gigantesca para sua empresa.
Show More