Novas Regras para Promoções Comerciais: Como a Portaria 1.818/26 Impacta o Seu Negócio
Ministério da Fazenda regulamenta punições para sorteios, mas traz segurança jurídica com o Termo de Compromisso. Entenda como proteger sua empresa.

Fazer sorteios e promoções comerciais sempre foi uma das estratégias mais eficazes para alavancar vendas e captar leads. No entanto, o que antes era tratado com certa informalidade por muitas empresas acaba de ganhar um rito de fiscalização e punição extremamente estruturado.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou a Portaria SPA/MF nº 1.818/2026, preenchendo as lacunas da Lei nº 5.768/1971. Se você faz campanhas promocionais, o cenário mudou.
Do Vazio à Regulamentação
Até pouco tempo, a legislação dizia que a SPA podia instaurar processos e punir empresas por promoções irregulares. O problema? Não existia um manual claro de como isso aconteceria. Não havia regras de dosimetria (como calcular o tamanho da pena), nem fluxo de processo estruturado.
Com a nova Portaria, o jogo tem regras claras. Os processos administrativos agora correm de forma oficial via sistema SEI. A norma fixou prazos inegociáveis: 30 dias para a empresa apresentar defesa e 10 dias para recursos. Além disso, determinou a prescrição em 5 anos e definiu critérios duros para reincidência.
A Conexão com a Realidade da Sua Empresa
Muitas empresas lançam campanhas no Instagram, distribuem brindes atrelados a resultados ou realizam sorteios sem o devido registro na Fazenda, desconhecendo a necessidade de recolhimento de taxas ou Imposto de Renda sobre a premiação. Agora, o radar da fiscalização está calibrado e com um manual de punição pronto para ser usado.
O Que Muda na Prática?
Apesar do rigor, a Portaria trouxe um excelente mecanismo de defesa corporativa: a regulamentação do Termo de Compromisso. Veja os três maiores ganhos práticos:
- Negociação antes da condenação: A empresa (ou a própria SPA) pode propor um acordo em qualquer fase antes da decisão de primeira instância. Você ganha a chance de consertar o erro antes de tomar uma multa pesada.
- Blindagem de Reputação (Sem Confissão): Ao assinar o termo, a empresa se compromete a corrigir o problema (cessar a irregularidade, pagar tributos devidos), mas não confessa culpa. Cumprido o acordo, o processo morre.
- Possibilidade de Sigilo: A empresa pode solicitar que o conteúdo da proposta de acordo seja mantido em sigilo, protegendo o valor da marca no mercado.
O Impacto da Falta de Assessoria
Encarar esse novo cenário sem acompanhamento jurídico especializado é jogar roleta russa com o caixa da empresa. Um erro na formulação de um sorteio pode gerar autuações severas. Pior: ao ser notificado, apresentar um Termo de Compromisso mal redigido fará com que a SPA rejeite o acordo, deixando sua empresa exposta a um processo administrativo que quase sempre culmina em prejuízos financeiros e bloqueios.
Conclusão
A Portaria 1.818/2026 profissionalizou de vez o mercado de promoções comerciais no Brasil. O risco aumentou para os amadores, mas as ferramentas de defesa (como o Termo de Compromisso) se tornaram altamente eficientes para quem age de forma estratégica.
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