Partidos recorrem ao STF em busca de validação da desoneração tributária para entidades religiosas

Felipe Bonani • 4 de dezembro de 2024

 A relatoria da ação movida pelo Podemos e pelo Solidariedade ficou sob responsabilidade do ministro Dias Toffoli.


No Supremo Tribunal Federal (STF), os partidos Podemos e Solidariedade protocolaram a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 93, solicitando que a Corte reconheça a validade de dispositivos de leis federais que asseguram imunidade tributária às entidades religiosas. O caso foi atribuído ao ministro Dias Toffoli.


Os partidos destacam que a Lei 7.689/1988, com alterações introduzidas pela Lei 14.057/2020, determina que entidades religiosas não podem ser classificadas como contribuintes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, a Lei 8.212/1991, também modificada pela legislação de 2020, estabelece a não incidência de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre valores destinados à remuneração ou formação religiosa de pessoas vinculadas a essas entidades.


Conforme sustentam as legendas, mesmo após as mudanças nas normas, a ausência de um entendimento consolidado tem ocasionado autuações e execuções indevidas contra igrejas de diferentes denominações religiosas. Como exemplo, apontam decisões judiciais e administrativas em todo o país que restringem a imunidade tributária sobre os valores recebidos por religiosos no desempenho de suas funções típicas.


Diante da relevância do tema, o relator determinou que o mérito da questão será apreciado diretamente pelo Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar.


Fonte: STF.


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