Novas Leis para IA no Brasil: Proteção, Transparência e Milhões em Penalidades

Felipe Bonani • 6 de dezembro de 2024

Comissão do Senado aprova regulamentação de inteligência artificial.

A proposta, que estabelece diretrizes para o uso e desenvolvimento de sistemas de IA, segue agora para votação no plenário do Senado.
 
A comissão temporária criada para debater a regulamentação da IA no Brasil aprovou, nesta quinta-feira, 5, o relatório do senador Eduardo Gomes. O projeto, que traz um conjunto de regras para o uso e desenvolvimento de sistemas de IA, agora segue para o plenário do Senado, com pedido de tramitação em regime de urgência.
 
A proposta consolida dispositivos do PL 2.338/23, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, incorporando ainda contribuições de outras sete propostas e dezenas de emendas parlamentares. Um dos principais ajustes do relatório foi a exclusão dos algoritmos de redes sociais da classificação de sistemas de alto risco.
 
O presidente da comissão, senador Carlos Viana, enfatizou o consenso alcançado no relatório final, destacando que o trabalho envolveu 198 emendas, das quais 84 foram acolhidas total ou parcialmente. Segundo Viana, "nenhuma lei será eficaz sem consenso e legitimidade entre os representantes da sociedade".
 
O texto manteve proteções aos direitos autorais, permitindo o uso de conteúdos protegidos em processos de "mineração de textos" apenas para fins de pesquisa ou educação, e desde que não prejudiquem interesses econômicos dos titulares. Já os conteúdos gerados por IA deverão conter identificadores que permitam verificar sua autenticidade e origem.
 
Comissão chega a consenso e aprova regulamentação da Inteligência Artificial.
Os sistemas de IA foram categorizados por níveis de risco, variando de risco excessivo a alto risco, com regulamentações proporcionais ao impacto. Entre os sistemas proibidos estão aqueles que usam técnicas subliminares ou exploram vulnerabilidades para influenciar comportamentos prejudiciais. Também estão vedados sistemas que criem material relacionado a abuso sexual infantil ou que permitam a avaliação de personalidade para restringir direitos de forma desproporcional.
 
O projeto assegura uma série de garantias aos cidadãos, incluindo o direito à transparência, à privacidade e à explicação das decisões automatizadas que impactem direitos fundamentais. Em casos de sistemas classificados como de alto risco, haverá a obrigatoriedade de supervisão humana nas decisões.
 
A ANPD terá papel central na regulação e fiscalização da IA no Brasil, coordenando o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial. O projeto também prevê sanções que incluem multas de até R$ 50 milhões, suspensão de atividades e medidas reparatórias.
 
O projeto segue agora para o plenário do Senado, onde poderá ser alvo de destaques e ajustes adicionais. Caso aprovado, será enviado para análise da Câmara dos Deputados, marcando mais um passo no avanço da regulamentação da IA no Brasil.
 
A expectativa é que o texto atenda às especificidades do país, ao mesmo tempo em que dialogue com legislações internacionais, promovendo equilíbrio entre inovação e proteção aos direitos fundamentais.
 
Fonte: Migalhas


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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. 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