Reconhecido direito a horas extras a empregado em teletrabalho que tinha jornada controlada

Compartilhe

 A 3ª Turma do TRT de Goiás reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia e condenou uma empresa de energia elétrica ao pagamento de 30 horas extras mensais a um ex-funcionário que trabalhou em regime de teletrabalho. O entendimento do Colegiado é o de que trabalhar remoto, por si só, não significa que o funcionário está fora das regras da CLT sobre jornada de trabalho. Ou seja, se for provado que havia meio de controle patronal da jornada, é possível reconhecer o direito do trabalhador ao pagamento de eventuais horas extras.


A sentença havia negado o pedido de horas extras, entendendo que o controle de jornada era inviável no regime de teletrabalho. Contudo, em recurso, o trabalhador conseguiu comprovar que a empresa utilizava sistemas de login e logout que permitiam a supervisão da jornada pela chefia. Também foram admitidas provas emprestadas de outros processos, nos quais ficou demonstrado que a gestão acompanhava as horas trabalhadas, inclusive validando e remunerando horas extras em alguns casos.


Controle de jornada no teletrabalho


O relator do recurso, desembargador Elvecio Moura, explicou ser possível o reconhecimento do direito ao pagamento de eventuais horas extras a empregados em teletrabalho quando há provas de controle da jornada pelo empregador. Com base nas provas juntadas ao processo, o desembargador considerou provado que a empresa estabeleceu jornada de trabalho a ser cumprida pelo autor, ainda que com certa flexibilidade, e controlava sua jornada.


Elvecio Moura afirmou que o art. 75-B, § 3º da CLT (incluído pela Lei 14.442/2022), que trata sobre teletrabalho por produção ou tarefa, não se aplica ao caso, tendo em vista que grande parte do trabalho do autor se deu antes da referida lei e que “não houve prova de que a sua prestação de serviços se dava por produção ou tarefa, de modo que se presume o trabalho por jornada”.


Com a reforma da sentença, a empresa deverá pagar as horas extras relativas ao período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2023, acrescidas de reflexos em verbas trabalhistas como férias, décimo terceiro salário e FGTS. A decisão foi unânime.


Fonte: TRT18


Siga  @bonaniadvogados  e  @rafaeljmbonani  para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas  Páginas informativas.  



Outros artigos

Por Felipe Bonani • 5 de outubro de 2026
Editais prorrogados, novo edital para FGTS e contribuições sociais e um alerta sobre o que a empresa assina ao aderir.
Por Felipe Bonani • 2 de outubro de 2026
A reforma tributária chegou à nota de serviço. Entenda quem precisa ajustar, o que acontece com a nota incompleta e como proteger a dispensa de recolhimento de 2026.
Por Felipe Bonani • 30 de setembro de 2026
A Resolução CGSN nº 194/2026 ampliou as datas de opção, regularização e desistência. Entenda o novo calendário e o que avaliar antes de decidir.
Por Felipe Bonani • 28 de setembro de 2026
Descontos de até 65%, parcelas em até 133 meses e os compromissos que sua empresa assume ao aderir.
Por Felipe Bonani • 25 de setembro de 2026
Estado não pode cortar sozinho benefício pactuado no Confaz. Entenda quem ganha com a decisão e o que revisar agora.
Por Felipe Bonani • 23 de setembro de 2026
Entenda como o TJ-SP e o STJ identificam reestruturações de "fachada" e por que uma reorganização societária sem assessoria pode travar o caixa do seu novo negócio. 
Por Felipe Bonani • 21 de setembro de 2026
Descubra a diferença entre o regime puro e o regime híbrido para o recolhimento de IBS e CBS, e entenda como essa decisão impacta diretamente o preço final do seu produto.
Por Felipe Bonani • 18 de setembro de 2026
Descubra por que a pressão dos seus clientes pela nova sistemática de impostos exige uma revisão urgente dos seus contratos para evitar prejuízos irreversíveis.
Por Felipe Bonani • 16 de setembro de 2026
Entenda o impacto das novas regras tributárias na sua prestação de serviços e descubra por que a revisão contratual é a atitude mais urgente para preservar sua margem de lucro.
Por Felipe Bonani • 14 de setembro de 2026
Descubra por que a falta de escolha do novo regime tributário até o final deste mês vai travar sua empresa no modelo padrão até meados de 2027.
Mostrar mais