Reconhecido direito a horas extras a empregado em teletrabalho que tinha jornada controlada

Compartilhe

 A 3ª Turma do TRT de Goiás reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia e condenou uma empresa de energia elétrica ao pagamento de 30 horas extras mensais a um ex-funcionário que trabalhou em regime de teletrabalho. O entendimento do Colegiado é o de que trabalhar remoto, por si só, não significa que o funcionário está fora das regras da CLT sobre jornada de trabalho. Ou seja, se for provado que havia meio de controle patronal da jornada, é possível reconhecer o direito do trabalhador ao pagamento de eventuais horas extras.


A sentença havia negado o pedido de horas extras, entendendo que o controle de jornada era inviável no regime de teletrabalho. Contudo, em recurso, o trabalhador conseguiu comprovar que a empresa utilizava sistemas de login e logout que permitiam a supervisão da jornada pela chefia. Também foram admitidas provas emprestadas de outros processos, nos quais ficou demonstrado que a gestão acompanhava as horas trabalhadas, inclusive validando e remunerando horas extras em alguns casos.


Controle de jornada no teletrabalho


O relator do recurso, desembargador Elvecio Moura, explicou ser possível o reconhecimento do direito ao pagamento de eventuais horas extras a empregados em teletrabalho quando há provas de controle da jornada pelo empregador. Com base nas provas juntadas ao processo, o desembargador considerou provado que a empresa estabeleceu jornada de trabalho a ser cumprida pelo autor, ainda que com certa flexibilidade, e controlava sua jornada.


Elvecio Moura afirmou que o art. 75-B, § 3º da CLT (incluído pela Lei 14.442/2022), que trata sobre teletrabalho por produção ou tarefa, não se aplica ao caso, tendo em vista que grande parte do trabalho do autor se deu antes da referida lei e que “não houve prova de que a sua prestação de serviços se dava por produção ou tarefa, de modo que se presume o trabalho por jornada”.


Com a reforma da sentença, a empresa deverá pagar as horas extras relativas ao período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2023, acrescidas de reflexos em verbas trabalhistas como férias, décimo terceiro salário e FGTS. A decisão foi unânime.


Fonte: TRT18


Siga  @bonaniadvogados  e  @rafaeljmbonani  para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas  Páginas informativas.  



Outros artigos

Por Felipe Bonani 6 de julho de 2026
Entenda por que abrir uma segunda empresa no Simples Nacional apenas para reduzir a folha de pagamento pode gerar multas milionárias por simulação e fraude.
Por Felipe Bonani 3 de julho de 2026
Descubra a estratégia jurídica que está permitindo a empresários destravar descontos em débitos federais que ainda estão “presos” na Receita Federal.
Por Felipe Bonani 1 de julho de 2026
Entenda a recente autuação da Receita Federal contra a gigante do varejo, o conflito com a jurisprudência do STJ e como grandes empresas devem agir para resguardar seus benefícios fiscais.
Por Felipe Bonani 29 de junho de 2026
Entenda o que fazer quando a Receita Federal atrasa o envio do seu débito para a PGFN e o sistema impede sua renegociação milionária.
Por Felipe Bonani 26 de junho de 2026
Aprenda a estratégia de blindagem patrimonial usada pelos maiores bilionários do país e descubra como salvar até 20% do seu patrimônio na sucessão.
Por Felipe Bonani 24 de junho de 2026
Entenda como a falta de "substância econômica" pode transformar o seu planejamento tributário em uma autuação milionária — e saiba como proteger o seu caixa.
Por Felipe Bonani 22 de junho de 2026
Da regra do 10-10-10 à Lei de Maquila: o que os dados macroeconômicos de 2026 revelam sobre planejamento tributário internacional, competitividade e segurança jurídica.
Por Felipe Bonani 19 de junho de 2026
Por que a fórmula mágica da internet destrói negócios promissores e como a Governança Corporativa garante a sua verdadeira liberdade.
Por Felipe Bonani 17 de junho de 2026
Com imposto de 1% e encargos reduzidos, o regime de Maquila atrai marcas brasileiras. Entenda o impacto no mercado e como blindar a margem de lucro do seu negócio.
Por Felipe Bonani 15 de junho de 2026
Entenda como o pacto antenupcial garante a segurança de empresas e fortunas antes do casamento e por que o regime padrão do Código Civil pode ser o maior risco para os seus negócios.
Mostrar mais