Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido

Rafael Bonani • 27 de novembro de 2024

 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva – recebido quando o marido estava vivo – seja reconhecido como patrimônio comum do casal e incluído na partilha da herança do falecido, ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens.


Ao reafirmar a jurisprudência segundo a qual é desnecessário investigar a participação de cada cônjuge para a obtenção de bem adquirido por fato eventual, justamente porque se trata de patrimônio comum, o colegiado deu provimento ao recurso dos filhos do falecido para que eles tenham direito à partilha do prêmio de R$ 28,7 milhões recebido pela esposa do pai.


O casal esteve em união estável, com comunhão parcial de bens, por 20 anos, e formalizou o matrimônio em 2002, no regime de separação obrigatória de bens, devido à idade, conforme determinação do artigo 258, parágrafo único, II, do Código Civil de 1916.


Após a morte do pai, seus herdeiros ajuizaram ação contra a viúva para receber parte do valor da loteria, o que foi negado nas instâncias ordinárias, que concluíram pela incomunicabilidade do patrimônio adquirido por fato aleatório, ao fundamento de que a norma do artigo 1.660, II, do Código Civil de 2002 somente incidiria no regime da comunhão parcial de bens.


Prêmio de loteria é bem comum do casal


O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a Quarta Turma, em julgamento sobre o mesmo tema, firmou o entendimento de que, mesmo na hipótese de separação obrigatória, "o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de 'bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior' (artigo 271, II, do CC/1916; artigo 1.660, II, do CC/2002)".


"Ou seja, na interpretação desta corte superior, tratando-se de bem adquirido por fato eventual, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção (esforço comum) é desnecessário", destacou o ministro.


Código Civil impõe separação total de bens ao idoso


Segundo o relator, a previsão legal que impõe a separação de bens ao idoso (artigo 258, parágrafo único, II, do CC/1916; artigo 1.641, inciso II, do CC/2002) objetiva a preservação de seu patrimônio em vista de casamentos realizados por exclusivo interesse financeiro.

O ministro observou que essa previsão já recebeu diversas críticas da doutrina, uma vez que afasta a autonomia privada e induz presunção de incapacidade do cônjuge sexagenário – atualmente, septuagenário – para decidir sobre o regime de bens de seu casamento e o destino de seu patrimônio. Por esse motivo, ressaltou, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.236 da repercussão geral, fixou a tese de que essa norma pode ser afastada por vontade das partes.


No caso em análise, o ministro observou que o casamento aconteceu após longo relacionamento em união estável. Para o relator, deve ser aplicado o artigo 1.660, II, do CC/2002, uma vez que não é razoável que a formalização do vínculo matrimonial torne mais rigoroso o regime de bens existente entre os cônjuges – os quais não manifestaram de forma expressa o interesse em disciplinar regime diverso da comunhão parcial de bens.


Da mesma forma, destacou o ministro, é o entendimento firmado por juristas presentes na III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal e consolidado no Enunciado 261.


Fonte: STJ.


Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas Páginas informativas. 



Por Felipe Bonani 18 de fevereiro de 2026
Descubra como a pressa no planejamento sucessório pode gerar dívidas fiscais com o Fisco e conflitos familiares irreversíveis, e como evitar essa armadilha.
Por Felipe Bonani 13 de fevereiro de 2026
O caso da Panificação Mandarino Ltda. no TJ-RJ revela como a falta de planejamento sucessório e um valuation claro podem paralisar uma empresa por quase uma década, gerando penhora de contas e um prejuízo incalculável.
Por Felipe Bonani 11 de fevereiro de 2026
This is a subtitle for your new post
Por Felipe Bonani 9 de fevereiro de 2026
Descubra como cláusulas invisíveis transformam acordos em sentenças financeiras e como blindar seu negócio contra prejuízos inesperados.
Por Felipe Thabet 6 de fevereiro de 2026
Cláusulas "padrão" e modelos genéricos estão expondo seu negócio a multas da LGPD e litígios inesperados. Veja como evitar essa dor de cabeça jurídica.
Por Felipe Thabet 4 de fevereiro de 2026
A ilusão de taxar 60 bilionários e o risco real para o seu patrimônio: entenda por que a estratégia atual do governo não resolve e pode impactar diretamente sua empresa.
Por Felipe Bonani 2 de fevereiro de 2026
Entenda como a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre PIS/Cofins para "casquinhas" e "shakes" revela uma mina de ouro (ou um buraco negro) na sua carga tributária.
Por Felipe Bonani 30 de janeiro de 2026
Descubra como o uso inteligente da lei, através de holdings e estratégias fiscais, pode blindar sua sucessão e valorizar seus ativos, transformando impostos em investimento.
Por Felipe Bonani 28 de janeiro de 2026
A revisão periódica é vital: cláusulas obsoletas, desequilíbrio contratual e a validade real de seus acordos digitais podem ser a diferença entre lucro e litígio.
Por Felipe Bonani 26 de janeiro de 2026
A Lei Complementar nº 214/2025 redefine a tributação, adicionando IBS e CBS. Proprietários de mais de 3 imóveis ou com receita acima de R$ 240 mil anuais precisam agir AGORA para evitar perdas significativas.
Show More