REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA PELO SENADO

Rafael Bonani • 9 de novembro de 2023

Texto principal deve ser validado pela Câmara antes de ir à sanção presidencial

O Plenário do Senado concluiu a votação, em dois turnos, da reforma tributária (PEC 45/2019). A proposta unifica tributos para a criação do Imposto sobre Valor Agregado a partir da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será estadual e municipal. O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) isenta a cesta básica e reduz os tributos da chamada cesta estendida, que conterá carnes e produtos de higiene pessoal. A proposição aprovada pelo Senado também devolve a cobrança de impostos na conta de luz e do gás para famílias de baixa renda. A oposição diz que a reforma aumenta a carga tributária porque exclui vários setores do pagamento da alíquota padrão, estimada em 27,5%, e só será implementada em 2033.


APROVADA COM MUDANÇAS PELO PLENÁRIO DO SENADO, A REFORMA TRIBUTÁRIA VOLTA PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS.


OS SENADORES REDUZIRAM IMPOSTOS DA CHAMADA CESTA BÁSICA ESTENDIDA E A DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN.


Após três meses de discussão, o Plenário aprovou a reforma tributária, que muda o sistema de cobrança de impostos no País. A proposta unifica três tributos federais, um estadual e um municipal para criar o Imposto sobre Valor Agregado, que não será cobrado nas diversas etapas, como por exemplo, na fábrica e na loja. Outros países já contam com o IVA com alíquotas menores de 20%. A equipe econômica, no entanto, estima uma de 27,5%. Mas a proposta prevê isenção para a cesta básica e a redução de 60% para outros produtos da chamada cesta estendida, que serão definidos em lei específica. O relatório do senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, manteve a devolução dos impostos sobre a conta de luz para famílias de baixa renda e incluiu no chamado cash back o botijão de gás. O senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, destacou que a proposta vai reduzir a carga tributária sobre o consumo.


A reforma vai reduzir o imposto para quem ganha menos sobre o consumo. Quem ganha mais, que consome bens mais caros vai pagar mais imposto. Quem ganha menos, que consome bens de primeira necessidade vai pagar menos imposto. Então, ela tem um caráter desejado, que é o que a gente chama de uma reforma que também tem um caráter progressivo. Quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos e o que é mais justo.


A oposição votou contrariamente à reforma tributária. O senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, destacou que a proposta prevê quatro alíquotas para o IVA: uma padrão que deverá superar os 27,5%; uma favorecida de 40% da padrão para treze setores da economia, a exemplo do de transportes e o agrícola; uma de 70% da padrão para profissionais liberais, como médicos e advogados; e uma que isenta outros setores, incluindo o da saúde. Ele ressaltou que quanto maior o número de exceções, maior será o percentual da alíquota padrão. 


Na medida que você vai reduzindo as alíquotas para alguns setores, e muitos foram contemplados, você acaba aumentando a alíquota geral. Se todo mundo paga uma alíquota única, você tem um percentual. Na medida que você vai excluindo, e o governo precisa do todo, alguns setores vão pagar mais por isso. Então, aumenta a alíquota. Agora é evidente que tem que setores que são fundamentais e que têm que estar, como educação, saúde. Não tem como nem discutir. 


A reforma tributária também cria o Imposto Seletivo a ser cobrado de produtos que prejudiquem a saúde e o meio ambiente; define um teto para a carga tributária; institui a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas e aumenta a tributação sobre heranças. A proposta também prevê um Fundo de Desenvolvimento Regional com R$ 60 bilhões para minimizar as perdas de estados e municípios com as mudanças. O projeto estabelece uma fase de transição que vai começar em 2026 para vigência integral do novo modelo em 2033. Aprovada com mudanças pelo Senado, a reforma tributária volta para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 


Fonte: www12.senado.leg.br


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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. 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