Sentença mantém justa causa de trabalhadora que fraudou programa de cashback.

Rafael Bonani • 7 de outubro de 2024




Decisão proferida na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada a atendente que registrou compras de clientes em seu CPF para ter acesso a cashback. Segundo a juíza Brígida Della Rocca Costa, “a atitude é reprovável”, pois a autora fez uso da recompensa de forma ilegítima. “Não foi quem fez, de fato, as compras na empresa para ter acesso aos benefícios do programa de fidelidade”, ponderou.


De acordo com os autos, o esquema foi descoberto após o supervisor estranhar compra feita pela mulher no estabelecimento no valor de R$ 53,80 e pagar apenas R$ 1. Como a apresentação da nota ao chefe é necessária para empregados adquirirem mercadorias, ele percebeu que foi utilizado o cashback. Após análise, ficou constatado que a trabalhadora colocava compras de clientes no cadastro dela. A investigação revelou também que a reclamante fez o mesmo arranjo em 30 operações do tipo, gerando desfalque de mais de R$ 2 mil para a empresa.


Em depoimento, a profissional confessou o registro de compras de terceiros, ressaltando que “isso nunca foi dito que não poderia”. No entanto, nas regras do programa juntadas ao processo, há informação de que tentativa de transferência, venda ou utilização indevida dos benefícios será considerada fraude.


Na sentença, a magistrada explica que a finalidade da recompensa foi desvirtuada. “E nem se alegue que não houve prejuízo, pois com a quebra de fidúcia no ato, a reclamada poderia estar ‘custeando’ as compras da autora, sem qualquer motivação”, diz. Ela segue esclarecendo que, no caso, a trabalhadora não tinha gastos reais suficientes para ter os benefícios.


Para a julgadora, a conduta fraudulenta ficou comprovada. Além dos documentos, considerou provas testemunhais. Uma delas depôs reiterando a tese da companhia. E o informante convidado pela trabalhadora, dispensado por justa causa pelo mesmo motivo, confirmou que quando os clientes não queriam acumular pontos no programa de fidelidade, os trabalhadores registravam a operação em seus próprios cadastros.


Assim, a juíza entendeu que a reclamante teve mau procedimento na prática, além de ser improba. Concluiu ainda que a autora praticou negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador.


Cabe recurso.


Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas Páginas informativas. 



Por Felipe Bonani 29 de abril de 2025
STF Autoriza Suspensão da CNH para Cobrar Dívidas:
Por Felipe Bonani 28 de abril de 2025
Decisão do STF garante direito à devolução de imposto pago indevidamente em planos VGBL e PGBL. Veja como assegurar seu reembolso!
Por Felipe Bonani 21 de abril de 2025
Justiça Federal nega a vinícola descontos no PIS e Cofins por gastos com representação comercial
Por Felipe Bonani 17 de abril de 2025
Nova decisão afeta milhares de ações trabalhistas. Veja os impactos diretos.
Por Felipe Bonani 16 de abril de 2025
Agora é de todos: decisão histórica do TRF2!
Por Felipe Bonani 14 de abril de 2025
Reforma Tributária: os 5 maiores impactos no Simples Nacional
Por Felipe Bonani 11 de abril de 2025
Documento assinado por todos os sócios tem força contratual, mesmo sem registro na junta
Por Felipe Bonani 7 de abril de 2025
TST conclui que relação era de "simbiose de interesses" e impõe multa por recurso protelatório
Por Felipe Bonani 2 de abril de 2025
O uso de IA para recriar imagens no estilo Ghibli gera discussões sobre privacidade e propriedade intelectual.
Por Felipe Bonani 31 de março de 2025
Impostos sobre compras internacionais ficam ainda mais pesados!
Show More