A Decisão que Pode Redefinir Seus Créditos de PIS/COFINS

Compartilhe

No complexo tabuleiro tributário brasileiro, cada movimento do judiciário pode gerar um efeito cascata com impacto direto no caixa das empresas. Em 8 de outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará um desses movimentos cruciais, ao julgar o Tema 1.373. A pauta? Definir se o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não recuperável deve integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo. Para muitos empresários, essa é uma questão técnica que esconde uma oportunidade ou um risco financeiro de proporções consideráveis.   Caso Concreto:   A controvérsia gira em torno de um ponto nevrálgico da tributação: a não cumulatividade. No regime não cumulativo, as empresas podem abater créditos de PIS e COFINS sobre insumos e custos. A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.   Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios.   Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.   Conexão com a Realidade:   Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país.   O Que Muda na Prática?  
  1. Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária.
  2. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado.
  3. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras.
  Impacto da Falta de Assessoria:   Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a:  
  • Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa.
  • Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários.
  • Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados.
  • Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos.
  Conclusão:   O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa.   Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa.   �55357;�56393; Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário.
�55357;�56562;  Fale agora   com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa.
�55357;�56393; Siga 
@bonaniadvogados  e  @rafaeljmbonani  para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.
Para mais informações siga nossas 
Páginas informativas.  

Outros artigos

Por Felipe Bonani 21 de agosto de 2026
Resposta à Consulta Tributária nº 33.958/2026 esclarece que empresas não devem emitir notas de devolução nem buscar cancelamentos extemporâneos quando a mercadoria não circulou. Entenda o impacto na rotina fiscal e como o Simples Nacional pode recuperar tributos.
Por Felipe Bonani 19 de agosto de 2026
Com alta nos pedidos de recuperação judicial e elevada taxa de falências no setor, antecipação estratégica e instrumentos da Lei nº 11.101/2005 tornam-se vitais para a sustentabilidade empresarial.
Por Felipe Bonani 17 de agosto de 2026
Por que a recente decisão do TRF-4 não salva o seu caixa automaticamente e como o Planejamento Tributário Estratégico é a sua única saída real.
Por Felipe Bonani 14 de agosto de 2026
Como uma decisão sobre querosene de aviação protege as empresas nacionais de autuações fiscais baseadas em critérios inconstitucionais.
Por Felipe Bonani 12 de agosto de 2026
Descubra como a Reforma Tributária altera a tributação de heranças e saiba como a engenharia jurídica da Holding Familiar preserva a liquidez e a continuidade dos seus negócios.
Por Felipe Bonani 10 de agosto de 2026
Prorrogação para 1º de janeiro de 2027 concede tempo hábil para a reestruturação tributária e a proteção de patrimônio de produtores rurais e empresas do setor.
Por Felipe Bonani 7 de agosto de 2026
Entenda por que dividir o pagamento na plataforma não divide mais os seus impostos e saiba como reestruturar seu negócio digital para parar de perder dinheiro.
Por Felipe Bonani 5 de agosto de 2026
Entenda o posicionamento dos Tribunais Superiores que permite a adequação dos reajustes de planos empresariais de pequeno porte ao teto da ANS, com restituição dos últimos três anos.
Por Felipe Bonani 3 de agosto de 2026
Descubra como a reclassificação de ativos do imobilizado para o estoque pode transformar a tributação de 34% sobre o ganho de capital em margens presumidas altamente vantajosas.
Por Felipe Bonani 31 de julho de 2026
Entenda por que a nova validação de IBS/CBS nas notas fiscais pode bloquear suas vendas e como se proteger.
Mostrar mais