ALERTA STF: SUA EMPRESA PODE ECONOMIZAR MILHÕES EM ITBI!

Felipe Bonani • 10 de outubro de 2025

Entenda como o julgamento do Tema 1348 no Supremo Tribunal Federal pode gerar uma economia fiscal massiva e segurança jurídica para empresas com imóveis no capital social.





No dinâmico mundo dos negócios, cada centavo economizado em impostos é um passo a mais rumo à prosperidade. E quando o assunto é patrimônio imobiliário, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sempre foi um ponto de atenção. Mas prepare-se: o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a reescrever essa história, e sua empresa pode ser a grande beneficiada.

 

Caso Concreto:

 

O cerne da questão está no Tema 1348, que o STF começou a julgar. A discussão é sobre a amplitude da imunidade do ITBI nas operações de integralização de capital. Em termos simples: quando uma empresa 'coloca' um imóvel em seu capital social, ela deveria pagar ITBI, especialmente se sua atividade principal for comprar, vender ou alugar imóveis?


A Constituição Federal (Art. 156, §2º, I) prevê a imunidade do ITBI nessas operações, mas com uma ressalva: "salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil". A grande polêmica é a interpretação da expressão "nesses casos".

 

Até o momento, a balança pende para uma interpretação favorável aos contribuintes. Os Ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já votaram entendendo que a imunidade se aplica sim, mesmo para empresas com atividade imobiliária preponderante. Para eles, a ressalva constitucional se refere apenas a fusões, incorporações, cisões ou extinções de empresas, e não à integralização de capital.

 

O julgamento, contudo, foi suspenso por um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. A decisão final ainda está por vir, mas o cenário é de otimismo para quem busca otimizar a carga tributária sobre imóveis.

 

Conexão com a Realidade:

 

Essa decisão não é apenas um detalhe jurídico; é um divisor de águas para o planejamento estratégico de milhares de empresas no Brasil. Se você é um empresário com imóveis incorporados ao capital social, atua no mercado imobiliário (compra, venda, locação, administração de bens) ou está planejando reestruturações societárias, essa mudança impacta diretamente seu caixa e sua segurança jurídica. Holdings patrimoniais, por exemplo, podem ver uma nova era de eficiência tributária se aproximar.

 

O Que Muda na Prática?

 

Se a posição majoritária for confirmada, sua empresa poderá desfrutar de ganhos concretos:

 

  • Economia Tributária Substancial: A integralização de imóveis no capital social poderá ser feita sem a incidência do ITBI, representando uma redução significativa de custos em operações de reestruturação e planejamento patrimonial.
  • Maior Segurança Jurídica: Uma interpretação clara e favorável do STF trará previsibilidade e solidez para as operações que envolvem imóveis e capital social, diminuindo riscos de autuações fiscais.
  • Otimização do Planejamento Patrimonial: Empresas e famílias poderão estruturar seus bens de forma mais eficiente, facilitando a sucessão e a gestão de ativos imobiliários sem o peso do ITBI.

 

Impacto da Falta de Assessoria:

 

Ignorar essa discussão ou esperar a decisão final sem um plano pode custar caro. Empresas que não se anteciparem podem continuar pagando um imposto que, em breve, pode ser considerado indevido. Além disso, a falta de uma assessoria especializada pode levar a interpretações equivocadas da lei, resultando em autuações fiscais, multas e litígios desnecessários. Em um cenário de mudanças tão significativas, a inação é o maior risco. Não deixe seu patrimônio à mercê da sorte.

 

Conclusão:

 

O STF está pavimentando um novo caminho para a gestão de patrimônio imobiliário no Brasil. A imunidade do ITBI na integralização de capital é uma oportunidade de ouro para otimizar custos e blindar seu negócio.

 

Não perca tempo! Nossos especialistas estão prontos para analisar o cenário da sua empresa, traçar as melhores estratégias e garantir que você esteja preparado para colher os frutos dessa decisão. Fale conosco e transforme essa notícia em vantagem competitiva para seu império digital com alma!


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No complexo tabuleiro tributário brasileiro, cada movimento do judiciário pode gerar um efeito cascata com impacto direto no caixa das empresas. Em 8 de outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará um desses movimentos cruciais, ao julgar o Tema 1.373. A pauta? Definir se o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não recuperável deve integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo. Para muitos empresários, essa é uma questão técnica que esconde uma oportunidade ou um risco financeiro de proporções consideráveis. Caso Concreto: A controvérsia gira em torno de um ponto nevrálgico da tributação: a não cumulatividade. No regime não cumulativo, as empresas podem abater créditos de PIS e COFINS sobre insumos e custos. A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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