Caiu em golpe bancário? Justiça determina reembolso!

Compartilhe

 Justiça determina que banco devolva valores de golpe bancário

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão que declarou a inexigibilidade de operações fraudulentas e condenou um banco a restituir valores transferidos indevidamente após um golpe contra um cliente. A corte entendeu que a instituição financeira falhou ao não adotar medidas de segurança eficazes para evitar a fraude.
O consumidor relatou que recebeu uma mensagem de texto em nome do banco, alertando sobre movimentações suspeitas e fornecendo um contato para resolver a situação. Ao seguir as instruções, ele foi induzido a alterar seu código de segurança bancário, permitindo que fraudadores acessassem sua conta e realizassem transferências e empréstimos de alto valor.
Mesmo diante dessas movimentações atípicas, o banco não acionou nenhum mecanismo de segurança adicional. Em sua defesa, a instituição alegou que o cliente foi responsável pelo golpe ao fornecer seus dados, negando qualquer falha nos seus sistemas.
A Justiça, no entanto, reconheceu a falha na segurança e determinou que o banco devolvesse os valores. No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Marcia Tessitore reforçou que os bancos têm responsabilidade objetiva por fraudes cometidas por terceiros , conforme a Súmula 479 do STJ.
Ela ainda destacou que as transações realizadas destoavam do perfil do cliente, o que deveria ter acionado alertas internos antes da autorização dos pagamentos.
�55357;�56590; Lição para consumidores: golpes bancários são cada vez mais sofisticados! Caso seja vítima, busque seus direitos.
 
Fonte: Migalhas

Outros artigos

Por Felipe Bonani • 5 de outubro de 2026
Editais prorrogados, novo edital para FGTS e contribuições sociais e um alerta sobre o que a empresa assina ao aderir.
Por Felipe Bonani • 2 de outubro de 2026
A reforma tributária chegou à nota de serviço. Entenda quem precisa ajustar, o que acontece com a nota incompleta e como proteger a dispensa de recolhimento de 2026.
Por Felipe Bonani • 30 de setembro de 2026
A Resolução CGSN nº 194/2026 ampliou as datas de opção, regularização e desistência. Entenda o novo calendário e o que avaliar antes de decidir.
Por Felipe Bonani • 28 de setembro de 2026
Descontos de até 65%, parcelas em até 133 meses e os compromissos que sua empresa assume ao aderir.
Por Felipe Bonani • 25 de setembro de 2026
Estado não pode cortar sozinho benefício pactuado no Confaz. Entenda quem ganha com a decisão e o que revisar agora.
Por Felipe Bonani • 23 de setembro de 2026
Entenda como o TJ-SP e o STJ identificam reestruturações de "fachada" e por que uma reorganização societária sem assessoria pode travar o caixa do seu novo negócio. 
Por Felipe Bonani • 21 de setembro de 2026
Descubra a diferença entre o regime puro e o regime híbrido para o recolhimento de IBS e CBS, e entenda como essa decisão impacta diretamente o preço final do seu produto.
Por Felipe Bonani • 18 de setembro de 2026
Descubra por que a pressão dos seus clientes pela nova sistemática de impostos exige uma revisão urgente dos seus contratos para evitar prejuízos irreversíveis.
Por Felipe Bonani • 16 de setembro de 2026
Entenda o impacto das novas regras tributárias na sua prestação de serviços e descubra por que a revisão contratual é a atitude mais urgente para preservar sua margem de lucro.
Por Felipe Bonani • 14 de setembro de 2026
Descubra por que a falta de escolha do novo regime tributário até o final deste mês vai travar sua empresa no modelo padrão até meados de 2027.
Mostrar mais