Falta de Autorização da Anvisa em Produtos Vendidos na Internet Não Caracteriza Crime de Adulteração de Medicamento

Compartilhe

Um homem que mantinha comércio de anabolizantes de procedência ignorada e sem registro na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio de página no facebook, foi denunciado e condenado pelo Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Parnaíba à pena de um ano de detenção e 10 dias-multa pelo crime previsto no art.


273 do Código Penal (CP): “falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”.


Em seguida, o Ministério Público Federal (MPF) apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) buscando a condenação do réu na forma dolosa (art. 273, § 1º - B, II do CP), e não culposa, como havia sido definido na sentença sob o argumento que o homem tinha conhecimento sobre a proibição do comércio sem autorização da Anvisa.


Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Ney Bello, verificou que somente poderia haver a forma dolosa se os produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais fossem falsos, corrompidos, adulterados ou alterados.


Conduta atípica - O magistrado afirmou que não foi realizada a perícia nos itens apreendidos para a verificação de suas condições. Além disso, prosseguiu, a simples ausência de registro desses produtos na Anvisa é insuficiente para caracterizar o crime do art. 273 do CP “porque a normativa admite o uso experimental, produto novo ainda sem registro, que esteja em fase de estudo, entre outros”.


Nesses termos, o desembargador votou pela absolvição do réu com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal (CPP) por entender que a conduta imputada a ele é atípica, ou seja, não está prevista como crime por “ausência de materialidade delitiva” (isto é, não há prova do crime).


A Turma acompanhou o voto do relator para absolver o réu e julgar prejudicada a apelação do MPF por não haver mais como julgar o pedido do recurso, já que houve absolvição do réu pelo Colegiado.


Fonte: portal.trf1.jus.br


Outros artigos

Por Felipe Bonani 21 de agosto de 2026
Resposta à Consulta Tributária nº 33.958/2026 esclarece que empresas não devem emitir notas de devolução nem buscar cancelamentos extemporâneos quando a mercadoria não circulou. Entenda o impacto na rotina fiscal e como o Simples Nacional pode recuperar tributos.
Por Felipe Bonani 19 de agosto de 2026
Com alta nos pedidos de recuperação judicial e elevada taxa de falências no setor, antecipação estratégica e instrumentos da Lei nº 11.101/2005 tornam-se vitais para a sustentabilidade empresarial.
Por Felipe Bonani 17 de agosto de 2026
Por que a recente decisão do TRF-4 não salva o seu caixa automaticamente e como o Planejamento Tributário Estratégico é a sua única saída real.
Por Felipe Bonani 14 de agosto de 2026
Como uma decisão sobre querosene de aviação protege as empresas nacionais de autuações fiscais baseadas em critérios inconstitucionais.
Por Felipe Bonani 12 de agosto de 2026
Descubra como a Reforma Tributária altera a tributação de heranças e saiba como a engenharia jurídica da Holding Familiar preserva a liquidez e a continuidade dos seus negócios.
Por Felipe Bonani 10 de agosto de 2026
Prorrogação para 1º de janeiro de 2027 concede tempo hábil para a reestruturação tributária e a proteção de patrimônio de produtores rurais e empresas do setor.
Por Felipe Bonani 7 de agosto de 2026
Entenda por que dividir o pagamento na plataforma não divide mais os seus impostos e saiba como reestruturar seu negócio digital para parar de perder dinheiro.
Por Felipe Bonani 5 de agosto de 2026
Entenda o posicionamento dos Tribunais Superiores que permite a adequação dos reajustes de planos empresariais de pequeno porte ao teto da ANS, com restituição dos últimos três anos.
Por Felipe Bonani 3 de agosto de 2026
Descubra como a reclassificação de ativos do imobilizado para o estoque pode transformar a tributação de 34% sobre o ganho de capital em margens presumidas altamente vantajosas.
Por Felipe Bonani 31 de julho de 2026
Entenda por que a nova validação de IBS/CBS nas notas fiscais pode bloquear suas vendas e como se proteger.
Mostrar mais