Inteligência Artificial no Mercado de Capitais e a Pauta ESG

Felipe Bonani • 11 de dezembro de 2023

Perspectivas e Desafios

Nos últimos tempos, a inteligência artificial generativa (“IA”, “Artificial Intelligence”, em inglês, ou simplesmente “AI”) passou a ser assunto nos mais diferentes meios, e, como não poderia ser diferente, passou a ser amplamente discutida no meio jurídico e no âmbito do mercado de capitais, com diferentes questionamentos de natureza legal envolvendo o tema. Já houve, inclusive, comparações no sentido de a inteligência artificial ser o novo “ESG” – fazendo-se referência à grande revolução que a temática ESG (“environmental, social and governance”) tem gerado nos mais diferentes mercados nos últimos anos. Embora a comparação nos pareça desproporcional – uma vez que a revolução que a inteligência artificial trará nos parece ser muito mais abrangente e estrutural do que o impacto nos mercados decorrentes do capitalismo de “stakeholders” e pilares ESG –, fato é que ambos os temas têm suscitado discussões muito interessantes, que inclusive se entrelaçam.

 

No âmbito do mercado de capitais, há, atualmente, discussões permeando essas duas importantes pautas: a inteligência artificial e as questões ESG. Há questionamentos no sentido de se os sistemas e programas que utilizam a inteligência artificial seriam impulsionadores da agenda ESG ou se, ao contrário, seriam uma ameaça à pauta ESG.


Avanços em matéria de inteligência artificial permitiram a automação de tarefas relacionadas ao processamento e análise de dados, tanto em termos de aumento do volume de dados que poderiam ser processados, quanto em relação ao tempo de processamento desses dados – a exemplo, algoritmos e programas de computador foram desenvolvidos para processar e analisar informações que, sem a utilização da inteligência artificial, levariam um tempo muito maior para serem processadas e analisadas. Nesse contexto, a utilização da inteligência artificial no âmbito do mercado de capitais permite que os investidores coletem e analisem um volume muito maior de informações a respeito de seus investimentos, incluindo dados relacionados a fatores e critérios ESG. Essa automatização dos processos de coleta e análise de dados relacionados a questões ambientais, sociais e de governança acaba facilitando a tomada de decisão por parte dos investidores que desejam investir nesses produtos de investimento. Desse modo, ferramentas que utilizem tecnologias IA poderiam ser consideradas facilitadores e impulsionadores da pauta ESG e do investimento sustentável.

 

Nesse contexto, a utilização da inteligência artificial no âmbito do mercado de capitais permite que os investidores coletem e analisem um volume muito maior de informações a respeito de seus investimentos, incluindo dados relacionados a fatores e critérios ESG. Essa automatização dos processos de coleta e análise de dados relacionados a questões ambientais, sociais e de governança acaba facilitando a tomada de decisão por parte dos investidores que desejam investir nesses produtos de investimento. Desse modo, ferramentas que utilizem tecnologias IA poderiam ser consideradas facilitadores e impulsionadores da pauta ESG e do investimento sustentável.

 

Por outro lado, a utilização das tecnologias de inteligência artificial também representa

desafios sob o aspecto ambiental, social e de governança corporativa.

 

Do lado ambiental, o processamento de dados via inteligência artificial demanda um grande consumo de energia elétrica, contribuindo para o aumento da emissão de gases do efeito estufa4. Em relação a aspectos sociais e de governança corporativa, as tecnologias que empregam a inteligência artificial podem refletir vieses e imprecisões observados nos indivíduos que os desenvolveram e nos dados a partir dos quais os sistemas de inteligência artificial foram treinados e criados.

 

Outro ponto muito importante a ser considerado no contexto social é a quantidade, provavelmente em enorme escala, de empregos que simplesmente deixarão de existir em virtude dos avanços da inteligência artificial e sua aplicação nas mais diferentes indústrias e atividades econômicas. Há quem compare a dimensão do impacto que haverá no mercado de trabalho àquele anteriormente vivido quando da Revolução Industrial.

 

Nos Estados Unidos, para endereçar algumas questões relacionadas ao uso da inteligência artificial no âmbito do mercado de capitais, a Securities and Exchange Commission (SEC), autoridade reguladora do mercado de valores mobiliários norte-americano, propôs, em julho de 2023, regras e novos requerimentos para que as corretoras e consultores de investimentos tomem determinadas medidas para endereçar potenciais conflitos de interesses associados ao uso da análise preditiva de dados e tecnologias de inteligência artificial para interagir com investidores.

 

As novas regras propostas têm como enfoque os potenciais conflitos de interesses que poderiam surgir a partir da utilização de modelos analíticos complexos (incluindo aqueles relacionados a tecnologias que empreguem inteligência artificial) por esses agentes, que poderiam estar sobrepondo os seus interesses aos dos investidores.

 

Ou seja, se por um lado, o uso de tecnologias de inteligência artificial pode ser benéfico aos investidores por permitir o acesso e processamento de um maior volume de informações sobre o mercado de capitais, por outro há também um risco de, a partir do uso dessas tecnologias e considerando sua potencial escalabilidade, as corretoras e consultores de investimentos utilizarem tais novas tecnologias para se beneficiarem em detrimento dos interesses dos investidores. A partir das regras propostas pela SEC, as companhias corretoras e consultoras de investimento deveriam adotar medidas para endereçar eventuais situações de conflitos de interesses, além de políticas e procedimentos escritos para alcançar um grau de conformidade com as regras propostas. De acordo com o presidente da SEC, Gary Gensler, se adotadas, essas regras ajudariam a proteger os investidores de situações de conflitos de interesse decorrentes e advindas do uso de tecnologias de inteligência artificial.


No Brasil, até o momento, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autoridade reguladora do mercado de valores mobiliários, ainda não propôs regras para endereçar potenciais conflitos advindos do uso de tecnologias de inteligência artificial no âmbito do mercado de valores mobiliários. Para conciliar os benefícios advindos da utilização da inteligência artificial no âmbito do mercado de capitais com os riscos envolvendo essas novas tecnologias, incluindo riscos relacionados a conflitos de interesses, é essencial que as companhias adotem medidas de segurança relacionadas à IA, tais como a criação de comitês de riscos e de auditoria voltados a questões envolvendo o uso dessas tecnologias.

 

Infelizmente, atualmente ainda é baixo o número de companhias que adotam medidas nesse sentido. De acordo com recente estudo conduzido pelo “Collective Impact Coalition for Digital Inclusion”10, apenas cerca de 10% das companhias líderes em termos globais em questões envolvendo inteligência artificial divulgaram compromissos com questões éticas relacionadas à inteligência artificial11. É essencial que haja propostas e medidas, sejam fruto de políticas impostas pelo regulador ou compromissos voluntariamente assumidos pelas companhias que venham a empregar IA em suas atividades, visando a assegurar que a inteligência artificial seja um verdadeiro potencializador e impulsionador do investimento consciente sem colocar em risco o interesse dos investidores e a agenda ESG.


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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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