União Europeia Busca Regular Efeitos Nocivos da Inteligência Artificial

Felipe Bonani • 11 de dezembro de 2023

Legislação aprovada pela UE busca promover desenvolvimento seguro da tecnologia

Os legisladores da União Europeia chegaram a um acordo na sexta-feira (8) concordando com uma das primeiras grandes leis de inteligência artificial (IA) do mundo.


A legislação histórica, denominada Lei da IA, estabelece um quadro regulamentar para promover o desenvolvimento da tecnologia, ao mesmo tempo que aborda seus riscos.


A legislação proíbe práticas prejudiciais de IA “consideradas uma ameaça clara à segurança, aos meios de subsistência e aos direitos das pessoas”.

 

A lei surge em meio a temores crescentes sobre as capacidades disruptivas da inteligência artificial.



Numa conferência de imprensa, Roberta Metsola, presidente do Parlamento Europeu, chamou a lei de “uma abordagem equilibrada e centrada no ser humano” que “sem dúvida estabelecerá o padrão global nos próximos anos”.


O quadro regulamentar, que classifica as utilizações de IA por risco e aumenta a regulamentação em níveis de risco mais elevados, foi proposto pela primeira vez em 2021.


Os usos mais arriscados da IA ​​são proibidos. De acordo com a lei, estes incluem sistemas que exploram grupos vulneráveis ​​específicos, sistemas de identificação biométrica para fins de aplicação da lei e inteligência artificial que utiliza “técnicas subliminares” manipuladoras.


Sistemas de risco limitado, como chatbots – por exemplo o ChatGPT da OpenAI – ou tecnologia que gera imagens, conteúdo de áudio ou vídeo, estão sujeitos a novas obrigações de transparência nos termos da lei.


“O #AIAct é muito mais do que um livro de regras – é uma plataforma de lançamento para startups e pesquisadores da UE liderarem a corrida global da IA”, escreveu Thierry Breton, o Comissário da UE para o Mercado Interno, nas redes sociais. “O melhor está por vir.”


A inteligência artificial se tornou popular com o lançamento do chatbot ChatGPT da OpenAI em novembro de 2022. Aparentemente da noite para o dia, a tecnologia de IA generativa explodiu em popularidade e estimulou uma corrida de IA.


Mas a disrupção da IA ​​vai muito além do mundo das grandes tecnologias: os educadores têm lutado com a capacidade da IA ​​generativa de completar tarefas escolares; artistas e músicos têm lutado com o potencial de imitação alimentada pela IA; e até mesmo a indústria dos meios de comunicação social viu as suas controvérsias.


Algumas das empresas por trás da tecnologia também passaram por dificuldades de crescimento.


O CEO da OpenAI, Sam Altman, foi brevemente destituído e reintegrado ao longo de alguns dias cheios de drama em novembro – com as razões exatas para as mudanças de liderança ainda obscuras, semanas depois.


Fonte:www.cnnbrasil.com.br


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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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