Primeira Turma Afasta IR na Fonte Sobre Simples T|ransferência de Cotas de Fundo de Investimento a H|erdeiros

Felipe Bonani • 20 de novembro de 2024

 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de cotas de fundo de investimento em caso de sucessão causa mortis. Essa decisão se aplica quando os herdeiros, sem solicitar o resgate, optam pela simples transmissão das cotas, mantendo o relacionamento com a administradora e os valores declarados na última declaração de imposto de renda do falecido.


Dois irmãos ingressaram com um mandado de segurança preventivo para impedir a cobrança do IRRF sobre as cotas de fundo de investimento herdadas de seu pai. Após a abertura do inventário, eles solicitaram a transferência das cotas com base no valor declarado na última declaração de imposto de renda do falecido. Contudo, o banco informou que haveria incidência de imposto na fonte, o que motivou a ação judicial.


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia entendido que, embora a sucessão causa mortis não caracterize o resgate das cotas, a transferência de titularidade configuraria alteração escritural, autorizando a tributação na fonte.


Tributo só incide na transferência por valor de mercado e se houver ganho


No recurso ao STJ, o relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que o artigo 23 da Lei 9.532/1997 prevê duas formas de avaliar bens e direitos transferidos por herança, legado ou doação em adiantamento da legítima: pelo valor de mercado ou pelo valor constante na última declaração de imposto de renda do falecido ou doador.


O ministro esclareceu que não há fato gerador do imposto quando as cotas são transferidas diretamente aos herdeiros, avaliadas conforme a última declaração, sem adoção do valor de mercado. Ressaltou ainda que o artigo 65 da Lei 8.981/1995, que dispõe sobre o IRRF incidente em rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, não se aplica a este caso. Essa norma trata de alienações que envolvem atos de vontade, como liquidação, resgate ou cessão, o que não abrange a transferência causa mortis.


“Além de se referir a fundos de renda fixa, e não de investimento, a alienação, como ato voluntário, não contempla a transferência causa mortis. Assim, não há norma legal específica que determine a incidência de IRRF sobre a simples transferência de cotas de fundos de investimento – de qualquer modalidade – decorrente de sucessão causa mortis quando os herdeiros optam pelo valor constante na última declaração do falecido. O tributo só incide se a transferência for realizada por valor de mercado e houver diferença positiva em relação ao valor de aquisição”, explicou o ministro.


Receita Federal não pode exigir tributo sem previsão legal


Gurgel de Faria também enfatizou que a Receita Federal não pode exigir a tributação em casos não previstos na lei, especialmente quando não há ganho de capital. Ele esclareceu que a transferência legítima de cotas aos herdeiros não implica liquidação ou resgate, mas apenas atualização cadastral junto à administradora.


O ministro ressaltou que o princípio da legalidade em matéria tributária (artigo 150, inciso I, da Constituição) exige uma perfeita correspondência entre o fato gerador e a hipótese legal de incidência do tributo. Sem essa descrição típica, a exigência de tributo é indevida.



Créditos: Superior Tribunal de Justiça.


Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas Páginas informativas. 



Por Felipe Bonani 29 de abril de 2025
STF Autoriza Suspensão da CNH para Cobrar Dívidas:
Por Felipe Bonani 28 de abril de 2025
Decisão do STF garante direito à devolução de imposto pago indevidamente em planos VGBL e PGBL. Veja como assegurar seu reembolso!
Por Felipe Bonani 21 de abril de 2025
Justiça Federal nega a vinícola descontos no PIS e Cofins por gastos com representação comercial
Por Felipe Bonani 17 de abril de 2025
Nova decisão afeta milhares de ações trabalhistas. Veja os impactos diretos.
Por Felipe Bonani 16 de abril de 2025
Agora é de todos: decisão histórica do TRF2!
Por Felipe Bonani 14 de abril de 2025
Reforma Tributária: os 5 maiores impactos no Simples Nacional
Por Felipe Bonani 11 de abril de 2025
Documento assinado por todos os sócios tem força contratual, mesmo sem registro na junta
Por Felipe Bonani 7 de abril de 2025
TST conclui que relação era de "simbiose de interesses" e impõe multa por recurso protelatório
Por Felipe Bonani 2 de abril de 2025
O uso de IA para recriar imagens no estilo Ghibli gera discussões sobre privacidade e propriedade intelectual.
Por Felipe Bonani 31 de março de 2025
Impostos sobre compras internacionais ficam ainda mais pesados!
Show More