TST mantém justa causa de dependente químico que recusou tratamento.

Compartilhe

Decisão reafirma possibilidade de justa causa em casos de abandono de emprego.


A 2ª Turma do TST rejeitou o recurso de um agente de operação de São Paulo/SP, empregado de uma empresa ferroviária, que buscava reverter sua dispensa por justa causa.


Dependente químico, ele alegou que sua demissão foi discriminatória, mas ficou comprovado que ele recusou tratamento para a doença.


Programa de tratamento foi recusado


Na ação, o trabalhador afirmou que foi dispensado durante sua pior crise, em um momento de extrema vulnerabilidade. Ele declarou sofrer de transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso excessivo de álcool e drogas ilícitas, além de mencionar afastamentos previdenciários e internações seguidos de recaídas.


Por outro lado, a empresa argumentou que tomou todas as medidas possíveis para ajudá-lo a superar a dependência química, oferecendo programas de tratamento, mas sem sucesso. Após seis meses sem qualquer contato por parte do empregado, a empresa afirmou que "não houve outra alternativa senão romper o contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego".


Abandono de emprego caracterizado


Conforme o TRT da 2ª Região, o principal fator para a demissão por justa causa foi a resistência do empregado em aceitar tratamento médico. Segundo o TRT, ele permaneceu meses sem contato com a empresa e sem afastamento oficial pelo INSS, mesmo após o encaminhamento da empregadora, o que enfraquece a tese de dispensa discriminatória.


No recurso ao TST, o agente buscou apoio na Súmula 443, que presume como discriminatória a dispensa de empregados com doenças graves e estigmatizantes. Contudo, essa presunção pode ser afastada se o empregador comprovar que houve justa causa para a demissão.


Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a justa causa foi corretamente aplicada, uma vez que o trabalhador recusou o tratamento para a dependência química, configurando abandono de emprego.



Fonte: Migalhas.


Siga  @bonaniadvogados  e  @rafaeljmbonani  para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas  Páginas informativas.  



Outros artigos

Por Felipe Bonani • 5 de outubro de 2026
Editais prorrogados, novo edital para FGTS e contribuições sociais e um alerta sobre o que a empresa assina ao aderir.
Por Felipe Bonani • 2 de outubro de 2026
A reforma tributária chegou à nota de serviço. Entenda quem precisa ajustar, o que acontece com a nota incompleta e como proteger a dispensa de recolhimento de 2026.
Por Felipe Bonani • 30 de setembro de 2026
A Resolução CGSN nº 194/2026 ampliou as datas de opção, regularização e desistência. Entenda o novo calendário e o que avaliar antes de decidir.
Por Felipe Bonani • 28 de setembro de 2026
Descontos de até 65%, parcelas em até 133 meses e os compromissos que sua empresa assume ao aderir.
Por Felipe Bonani • 25 de setembro de 2026
Estado não pode cortar sozinho benefício pactuado no Confaz. Entenda quem ganha com a decisão e o que revisar agora.
Por Felipe Bonani • 23 de setembro de 2026
Entenda como o TJ-SP e o STJ identificam reestruturações de "fachada" e por que uma reorganização societária sem assessoria pode travar o caixa do seu novo negócio. 
Por Felipe Bonani • 21 de setembro de 2026
Descubra a diferença entre o regime puro e o regime híbrido para o recolhimento de IBS e CBS, e entenda como essa decisão impacta diretamente o preço final do seu produto.
Por Felipe Bonani • 18 de setembro de 2026
Descubra por que a pressão dos seus clientes pela nova sistemática de impostos exige uma revisão urgente dos seus contratos para evitar prejuízos irreversíveis.
Por Felipe Bonani • 16 de setembro de 2026
Entenda o impacto das novas regras tributárias na sua prestação de serviços e descubra por que a revisão contratual é a atitude mais urgente para preservar sua margem de lucro.
Por Felipe Bonani • 14 de setembro de 2026
Descubra por que a falta de escolha do novo regime tributário até o final deste mês vai travar sua empresa no modelo padrão até meados de 2027.
Mostrar mais