TST mantém justa causa de dependente químico que recusou tratamento.

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Decisão reafirma possibilidade de justa causa em casos de abandono de emprego.


A 2ª Turma do TST rejeitou o recurso de um agente de operação de São Paulo/SP, empregado de uma empresa ferroviária, que buscava reverter sua dispensa por justa causa.


Dependente químico, ele alegou que sua demissão foi discriminatória, mas ficou comprovado que ele recusou tratamento para a doença.


Programa de tratamento foi recusado


Na ação, o trabalhador afirmou que foi dispensado durante sua pior crise, em um momento de extrema vulnerabilidade. Ele declarou sofrer de transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso excessivo de álcool e drogas ilícitas, além de mencionar afastamentos previdenciários e internações seguidos de recaídas.


Por outro lado, a empresa argumentou que tomou todas as medidas possíveis para ajudá-lo a superar a dependência química, oferecendo programas de tratamento, mas sem sucesso. Após seis meses sem qualquer contato por parte do empregado, a empresa afirmou que "não houve outra alternativa senão romper o contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego".


Abandono de emprego caracterizado


Conforme o TRT da 2ª Região, o principal fator para a demissão por justa causa foi a resistência do empregado em aceitar tratamento médico. Segundo o TRT, ele permaneceu meses sem contato com a empresa e sem afastamento oficial pelo INSS, mesmo após o encaminhamento da empregadora, o que enfraquece a tese de dispensa discriminatória.


No recurso ao TST, o agente buscou apoio na Súmula 443, que presume como discriminatória a dispensa de empregados com doenças graves e estigmatizantes. Contudo, essa presunção pode ser afastada se o empregador comprovar que houve justa causa para a demissão.


Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a justa causa foi corretamente aplicada, uma vez que o trabalhador recusou o tratamento para a dependência química, configurando abandono de emprego.



Fonte: Migalhas.


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