TST mantém justa causa de dependente químico que recusou tratamento.

Felipe Bonani • 22 de novembro de 2024

Decisão reafirma possibilidade de justa causa em casos de abandono de emprego.


A 2ª Turma do TST rejeitou o recurso de um agente de operação de São Paulo/SP, empregado de uma empresa ferroviária, que buscava reverter sua dispensa por justa causa.


Dependente químico, ele alegou que sua demissão foi discriminatória, mas ficou comprovado que ele recusou tratamento para a doença.


Programa de tratamento foi recusado


Na ação, o trabalhador afirmou que foi dispensado durante sua pior crise, em um momento de extrema vulnerabilidade. Ele declarou sofrer de transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso excessivo de álcool e drogas ilícitas, além de mencionar afastamentos previdenciários e internações seguidos de recaídas.


Por outro lado, a empresa argumentou que tomou todas as medidas possíveis para ajudá-lo a superar a dependência química, oferecendo programas de tratamento, mas sem sucesso. Após seis meses sem qualquer contato por parte do empregado, a empresa afirmou que "não houve outra alternativa senão romper o contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego".


Abandono de emprego caracterizado


Conforme o TRT da 2ª Região, o principal fator para a demissão por justa causa foi a resistência do empregado em aceitar tratamento médico. Segundo o TRT, ele permaneceu meses sem contato com a empresa e sem afastamento oficial pelo INSS, mesmo após o encaminhamento da empregadora, o que enfraquece a tese de dispensa discriminatória.


No recurso ao TST, o agente buscou apoio na Súmula 443, que presume como discriminatória a dispensa de empregados com doenças graves e estigmatizantes. Contudo, essa presunção pode ser afastada se o empregador comprovar que houve justa causa para a demissão.


Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a justa causa foi corretamente aplicada, uma vez que o trabalhador recusou o tratamento para a dependência química, configurando abandono de emprego.



Fonte: Migalhas.


Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas Páginas informativas. 



Por Felipe Bonani 12 de setembro de 2025
O Que as Demissões do Itaú Revelam Sobre o Futuro do Trabalho Remoto e a Vigilância Digital
Por Felipe Bonani 10 de setembro de 2025
Milhões em jogo: Entenda como a decisão do STF no RE 1554371 pode redefinir quem paga o ICMS em operações de e-commerce e por que seu negócio não pode ignorar isso.
Por Felipe Bonani 8 de setembro de 2025
O Alerta do Judiciário e Como Blindar Seu Patrimônio
Por Felipe Bonani 5 de setembro de 2025
A adaptação a esse novo modelo não é uma opção, é uma necessidade para a sobrevivência e crescimento do seu negócio.
Por Felipe Bonani 3 de setembro de 2025
A Guerra dos Apps de Delivery
Por Felipe Bonani 1 de setembro de 2025
Cada movimento geopolítico tem o potencial de reverberar diretamente no seu negócio. 
Por Felipe Bonani 28 de agosto de 2025
Descubra Como Proteger Seus Negócios na Era Online
Por Felipe Bonani 26 de agosto de 2025
O Relógio Não Para e Seu Crédito Não Espera!
Por Felipe Bonani 22 de agosto de 2025
Uma Análise da Recente Decisão do STJ e um Guia para o Planejamento Sucessório Inteligente. 
Por Felipe Bonani 20 de agosto de 2025
Mais de 5 MILHÕES de domínios já registrados
Show More