R$ 117 Bilhões Que Pode Redefinir o PIS/Cofins da Sua Empresa

Felipe Bonani • 15 de outubro de 2025

A Virada de Jogo na Tributação


No complexo tabuleiro tributário brasileiro, uma nova jogada da Advocacia-Geral da União (AGU) promete agitar o cenário empresarial. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 98, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode redefinir a base de cálculo do PIS e da Cofins, gerando um impacto bilionário e uma onda de incertezas para as empresas. Prepare-se para entender o que está em jogo e como proteger seu negócio.

 

Caso Concreto: A Virada de Jogo na Tributação

 

Atualmente, a maioria das empresas calcula o PIS e a Cofins sobre a sua receita bruta, mas com a possibilidade de excluir certos valores, como o ICMS e o ISS, ou até mesmo o próprio PIS/Cofins, conforme decisões anteriores do STF que beneficiavam os contribuintes. A ADC 98, no entanto, busca validar a inclusão desses tributos na base de cálculo, revertendo entendimentos que já pareciam pacificados.

 

Isso significa que, se aprovada, a base de cálculo para PIS e Cofins seria significativamente ampliada, incidindo sobre um valor muito maior do que o praticado hoje. A AGU argumenta que essa medida traria "pacificação ao ambiente de negócios", mas muitos especialistas veem um risco enorme de insegurança jurídica, reabrindo debates que já pareciam encerrados e gerando um caos fiscal.

 

Os temas em questão são cruciais e com repercussão geral reconhecida pelo STF:

 

  • Tema 118: Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e Cofins.
  • Tema 843: Inclusão do crédito presumido de ICMS decorrente de incentivos fiscais.
  • Tema 1067: Inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo.

 

Juntos, esses temas representam um impacto financeiro estimado em mais de R$ 117 BILHÕES para os cofres públicos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Uma quantia que, inevitavelmente, sairá do bolso das empresas.

 

Conexão com a Realidade: O Impacto Direto no Seu Caixa

 

Para o empresário, essa mudança não é apenas um detalhe técnico. Ela se traduz em um aumento substancial da carga tributária. Imagine que sua empresa fatura R$ 100 mil. Hoje, após deduzir despesas e outros impostos, o PIS e a Cofins incidem sobre o que realmente "sobrou". Com a ADC 98, a incidência poderia ser sobre os R$ 100 mil integrais.

 

Isso pode elevar os custos operacionais a patamares insustentáveis, forçando empresas a repassar esses aumentos para os preços finais, impactando o consumidor, ou, pior, a cortar investimentos e empregos para sobreviver. A competitividade do seu negócio e até mesmo a viabilidade de novos projetos podem ser seriamente comprometidas.

 

O Que Muda na Prática?

 

Se a ADC 98 for aprovada, o cenário tributário se transforma. Mas com a estratégia certa, você pode minimizar os danos e até encontrar oportunidades:

 

  • Proteção do Lucro: Ao antecipar-se à decisão, sua empresa pode reavaliar sua estrutura de custos e precificação, evitando que o aumento tributário corroa suas margens de lucro e garantindo a saúde financeira do seu negócio.
  • Vantagem Competitiva: Empresas que se adaptarem rapidamente terão uma vantagem estratégica, podendo manter preços mais competitivos ou investir em inovação enquanto concorrentes lutam para se ajustar a um novo e mais pesado regime tributário.
  • Segurança Jurídica: Com um planejamento tributário proativo e assessoria especializada, você minimiza riscos de autuações fiscais e garante que sua operação esteja em conformidade com as novas regras, evitando surpresas desagradáveis e processos litigiosos.

 

Impacto da Falta de Assessoria: O Custo da Inação

 

Ignorar essa discussão no STF é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar sua empresa a um cenário de custos inesperados, perda de competitividade e, em casos extremos, inviabilidade financeira. Autuações fiscais milionárias, processos litigiosos e a necessidade de reestruturar toda a operação são apenas alguns dos problemas que podem surgir para quem não se preparar. Em um mercado já desafiador, a inação pode ser o maior risco.

 

Conclusão: A Hora de Agir é Agora!

 

A ADC 98 é um divisor de águas. Não espere a decisão final para entender o impacto no seu negócio. A hora de agir é agora, buscando orientação especializada para transformar um potencial problema em uma oportunidade de otimização e blindagem. Nossos especialistas estão prontos para guiar sua empresa através dessa complexidade, garantindo que você esteja sempre um passo à frente. Proteja seu futuro, otimize sua carga tributária e continue construindo seu império digital com alma e inteligência.

 

Não deixe o futuro da sua empresa ao acaso. Entre em contato conosco e agende uma consultoria estratégica para blindar seu negócio contra os impactos da ADC 98. Sua segurança jurídica e financeira é nossa prioridade.


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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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