O Fim da Era Offshore e o Risco da Bitributação em Heranças
O PL 1.087/2025 pode gerar tributação anual de lucros offshore e bitributação em doações/heranças, desafiando a segurança jurídica e o Art. 155 da CF.
Você, empresário(a) e investidor(a) com visão de futuro, sabe que a segurança do seu patrimônio não se constrói apenas com bons negócios, mas também com um planejamento tributário inteligente. No entanto, o cenário está prestes a mudar radicalmente. Um novo Projeto de Lei do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), em tramitação no Congresso Nacional, promete reescrever as regras para quem possui bens e investimentos no exterior, e até mesmo para quem planeja a sucessão patrimonial. Ignorar essas mudanças pode custar caro, muito caro. Caso Concreto: O PL 1.087/2025 e a Revolução Tributária O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que está sendo debatido no Congresso, é o epicentro dessa revolução tributária. Ele propõe alterações profundas que afetam diretamente a forma como o Brasil enxerga e tributa o patrimônio internacional e as transferências por doação ou herança. As duas frentes mais impactantes são:
- Tributação de Lucros de Controladas no Exterior (CFC Rules): Até então, muitos empresários utilizavam offshores para otimizar o planejamento tributário, aproveitando o diferimento da tributação sobre os lucros até a efetiva distribuição de dividendos. O PL 1.087/2025 quer acabar com isso. A proposta é que os lucros de empresas controladas no exterior sejam tributados anualmente no Brasil, independentemente de você ter recebido esses valores. Ou seja, o simples fato de sua offshore gerar lucro já será um gatilho para o IRPF aqui. Essa medida alinha o Brasil a modelos de tributação universal da OCDE, mas rompe com o princípio da disponibilidade econômica da renda, gerando uma nova realidade para o investidor.
- Doações e Heranças – Risco de Bitributação: Imagine ter que pagar imposto duas vezes sobre a mesma transmissão de bens. O PL abre uma perigosa brecha para que valores recebidos por doação ou herança sejam considerados fato gerador de Imposto de Renda, além do já existente ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual. Essa sobreposição de impostos federais e estaduais cria uma insegurança jurídica enorme e pode entrar em conflito direto com o artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, que delimita as competências tributárias.
- Fim do Diferimento: Seus lucros em offshores serão tributados anualmente, mesmo que reinvestidos no exterior. Adeus, "esperar para pagar"!
- Cuidado com Doações e Heranças: A transmissão de bens pode ficar muito mais cara, com a possibilidade de IRPF somado ao ITCMD. Seu planejamento sucessório precisa ser revisto.
- Novas Estratégias Essenciais: Alternativas como trusts, holdings locais ou reorganizações societárias híbridas deixam de ser "opções" e se tornam "necessidades" para mitigar riscos e otimizar a carga tributária.
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