O Fim da Era Offshore e o Risco da Bitributação em Heranças

Felipe Bonani • 17 de outubro de 2025

O PL 1.087/2025 pode gerar tributação anual de lucros offshore e bitributação em doações/heranças, desafiando a segurança jurídica e o Art. 155 da CF.



Você, empresário(a) e investidor(a) com visão de futuro, sabe que a segurança do seu patrimônio não se constrói apenas com bons negócios, mas também com um planejamento tributário inteligente. No entanto, o cenário está prestes a mudar radicalmente. Um novo Projeto de Lei do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), em tramitação no Congresso Nacional, promete reescrever as regras para quem possui bens e investimentos no exterior, e até mesmo para quem planeja a sucessão patrimonial. Ignorar essas mudanças pode custar caro, muito caro.

 

Caso Concreto: O PL 1.087/2025 e a Revolução Tributária

 

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que está sendo debatido no Congresso, é o epicentro dessa revolução tributária. Ele propõe alterações profundas que afetam diretamente a forma como o Brasil enxerga e tributa o patrimônio internacional e as transferências por doação ou herança. As duas frentes mais impactantes são:

 

  1. Tributação de Lucros de Controladas no Exterior (CFC Rules): Até então, muitos empresários utilizavam offshores para otimizar o planejamento tributário, aproveitando o diferimento da tributação sobre os lucros até a efetiva distribuição de dividendos. O PL 1.087/2025 quer acabar com isso. A proposta é que os lucros de empresas controladas no exterior sejam tributados anualmente no Brasil, independentemente de você ter recebido esses valores. Ou seja, o simples fato de sua offshore gerar lucro já será um gatilho para o IRPF aqui. Essa medida alinha o Brasil a modelos de tributação universal da OCDE, mas rompe com o princípio da disponibilidade econômica da renda, gerando uma nova realidade para o investidor.
  2. Doações e Heranças – Risco de Bitributação: Imagine ter que pagar imposto duas vezes sobre a mesma transmissão de bens. O PL abre uma perigosa brecha para que valores recebidos por doação ou herança sejam considerados fato gerador de Imposto de Renda, além do já existente ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual. Essa sobreposição de impostos federais e estaduais cria uma insegurança jurídica enorme e pode entrar em conflito direto com o artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, que delimita as competências tributárias.

 

Conexão com a Realidade: Seu Patrimônio em Jogo

 

Para você, empresário(a) ou profissional liberal com patrimônio construído com esforço, essas mudanças não são meros detalhes burocráticos. Elas representam uma ameaça real à sua estratégia de proteção e crescimento patrimonial. Aquelas estruturas que antes ofereciam segurança e eficiência fiscal podem se tornar armadilhas, gerando custos inesperados e autuações fiscais. A complexidade do ambiente tributário internacional aumenta exponencialmente, exigindo uma revisão urgente de qualquer planejamento que envolva bens ou investimentos fora do Brasil, ou a sucessão de seu legado.

 

O Que Muda na Prática?

 

  • Fim do Diferimento: Seus lucros em offshores serão tributados anualmente, mesmo que reinvestidos no exterior. Adeus, "esperar para pagar"!
  • Cuidado com Doações e Heranças: A transmissão de bens pode ficar muito mais cara, com a possibilidade de IRPF somado ao ITCMD. Seu planejamento sucessório precisa ser revisto.
  • Novas Estratégias Essenciais: Alternativas como trusts, holdings locais ou reorganizações societárias híbridas deixam de ser "opções" e se tornam "necessidades" para mitigar riscos e otimizar a carga tributária.

 

Impacto da Falta de Assessoria

 

Achar que "dá para resolver depois" ou "não vai me afetar" é o maior erro que você pode cometer. A falta de um acompanhamento especializado neste momento de transição legislativa pode resultar em: autuações fiscais milionárias, perda significativa de patrimônio devido à bitributação, processos administrativos e judiciais complexos, e um estresse desnecessário que pode desviar seu foco do que realmente importa: seus negócios e sua família. O custo de não ter uma assessoria jurídica e tributária preventiva é sempre exponencialmente maior do que o investimento em um planejamento bem-feito.

 

Conclusão

 

O cenário tributário está em constante movimento, e a capacidade de se adaptar rapidamente é o que diferencia os impérios digitais com alma dos que ficam para trás. Não espere a lei ser sancionada para buscar soluções. O planejamento tributário antecipado é a sua melhor defesa contra a instabilidade e a sua maior ferramenta para garantir a perenidade do seu patrimônio. Nossos especialistas estão prontos para desmistificar essas complexidades, analisar seu caso individualmente e construir uma estratégia robusta que proteja seus bens e garanta a tranquilidade da sua família.

 

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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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