Suspensão da CNH por Dívidas Ativas – Entenda Como se Proteger!

Felipe Bonani • 29 de abril de 2025

STF Autoriza Suspensão da CNH para Cobrar Dívidas: 

 Em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como instrumento de cobrança de dívidas. A medida, embora extrema, será aplicada apenas quando todas as outras tentativas de cobrança — como penhora de bens — forem esgotadas sem sucesso.


Com o aumento da inadimplência no Brasil — cerca de 72 milhões de brasileiros com o nome negativado segundo levantamento da Pagou Fácil —, essa sanção visa pressionar os devedores a regularizar suas pendências financeiras.


Impacto para Devedores e as Exceções Importantes


O STF deixou claro: motoristas profissionais, como caminhoneiros, motoristas de aplicativo e entregadores, não podem ter a CNH suspensa, para não prejudicar seu sustento. Já para os demais cidadãos, a suspensão poderá ser determinada via decisão judicial, com prazo de seis meses a dois anos.


Além da suspensão da CNH, outras sanções, como a proibição de participar de concursos públicos ou licitações, também podem ser aplicadas aos inadimplentes, aumentando ainda mais a pressão para a quitação das dívidas.


O Que Muda na Prática?


🔍
CNH pode ser suspensa como último recurso: Antes, o máximo era a penhora; agora, o direito de dirigir também entra na mira.


📑 Decisão judicial obrigatória: A suspensão nunca será automática — é necessária análise e ordem de um juiz.


💡 Fique atento! Especialistas recomendam: ✔️ Regularizar pendências o quanto antes para evitar restrições.


✔️ Negociar dívidas antes que cheguem à fase judicial.


✔️ Avaliar impacto no acesso a concursos e novos empregos.


Conclusão


Essa medida marca uma nova era na cobrança de dívidas no Brasil: mais rigor e menos espaço para o devedor inadimplente se esquivar. Quem depende da CNH para trabalhar tem proteção garantida, mas todos os demais devem ficar atentos: negligenciar dívidas agora pode custar o direito de dirigir.


Quer evitar esse tipo de problema? Consulte um especialista e mantenha sua vida financeira em dia! 🚀



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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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