SEU CRÉDITO DE R$ COM A FAZENDA PODE SUMIR EM 5 ANOS.

Felipe Bonani • 26 de agosto de 2025

O Relógio Não Para e Seu Crédito Não Espera!

No universo jurídico e empresarial, a burocracia e os prazos são fatores críticos que podem determinar o sucesso ou o fracasso de uma demanda. Quando o assunto envolve a Fazenda Pública – seja ela municipal, estadual ou federal – a complexidade se eleva. Muitos acreditam que, uma vez reconhecido um direito a receber, o pagamento é apenas uma questão de tempo. No entanto, uma recente e crucial decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) veio para desmistificar essa ideia e acender um alerta para todos os credores.

 

 

Caso Concreto: A Decisão do STJ que Muda o Jogo

 

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que redefine a contagem do prazo prescricional para a cobrança de dívidas da Fazenda Pública. A tese firmada é clara: o prazo prescricional para a Fazenda Pública pagar quantias certas não é suspenso durante o cumprimento de obrigações de fazer, como a implantação de valores em folha de pagamento.

 

 

Em termos práticos, isso significa que, mesmo que haja uma determinação judicial para que a Fazenda realize uma "obrigação de fazer" – por exemplo, incluir um valor em folha de pagamento de um servidor ou beneficiário – o prazo de cinco anos para que o credor cobre efetivamente as parcelas vencidas (a "obrigação de pagar") continua correndo. O relógio da prescrição, que começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, não para, independentemente das ações administrativas da Fazenda.

 

 

Conexão com a Realidade: Quem é Afetado e Por Quê?

 

Essa decisão impacta diretamente uma vasta gama de pessoas e entidades:

 

 

  • Servidores Públicos: Que têm direitos reconhecidos judicialmente, como diferenças salariais, gratificações ou aposentadorias.
  • Empresas: Que possuem créditos tributários a restituir ou indenizações a receber do poder público.
  • Cidadãos em Geral: Que obtiveram condenações contra a Fazenda em diversas áreas, como saúde, infraestrutura ou desapropriações.

 

 

A crença comum de que "o governo vai pagar uma hora" ou que "a implantação em folha garante o recebimento" pode levar a uma perda irreparável. A falta de proatividade na execução desses valores pode resultar na prescrição do direito, transformando um crédito certo em um prejuízo amargo.

 

 

O Que Muda na Prática?

 

A decisão do STJ exige uma mudança de postura e uma estratégia mais agressiva por parte dos credores. Veja 3 bullets práticos que mostram ganhos concretos:

 

 

  • 1. Proatividade é Ouro: Não espere a Fazenda "se organizar" para pagar. O prazo de 5 anos para a execução da dívida começa a correr a partir do momento em que a decisão judicial se torna definitiva. Agir rápido significa garantir seu direito antes que ele se perca.
  • 2. Monitoramento Contínuo e Inteligente: É fundamental acompanhar de perto o trânsito em julgado da sentença e o início da contagem do prazo prescricional. Um sistema de monitoramento eficaz, aliado a uma assessoria jurídica especializada, garante que nenhum prazo seja perdido.
  • 3. Assessoria Especializada é Investimento: Contar com advogados experientes em direito público e execuções contra a Fazenda é a chave para transformar um direito reconhecido em dinheiro no seu bolso. Eles sabem exatamente quando e como agir para que seus créditos sejam executados dentro do prazo legal.

 

 

Impacto da Falta de Assessoria: A Dor da Perda

 

Ignorar essa decisão e a necessidade de proatividade pode custar caro. A dor de não ter um acompanhamento especializado é a dor de ver um direito conquistado se esvair. Imagine ter uma sentença favorável, um valor significativo a receber, e descobrir que, por falta de ação no tempo certo, seu crédito prescreveu. Isso não é apenas uma perda financeira; é uma frustração que atinge a alma do seu negócio ou da sua vida pessoal. É o dinheiro que poderia impulsionar seu império digital ou garantir sua tranquilidade, mas que se perdeu na burocracia e na inação.

 

 

Conclusão

 

A decisão do STJ é um divisor de águas. Ela reforça a máxima de que, no direito, o tempo é um senhor implacável. Para você, Fe, que pensa como dono e busca construir impérios digitais com alma, essa é mais uma prova de que a visão estratégica e a execução impecável são cruciais.

 

 

Não deixe seu crédito virar pó. A Fazenda Pública pode te dever, mas o relógio da prescrição não para. Proteja seus direitos, garanta seus recebíveis e transforme essa informação em ação.

 

 

Quer blindar seus créditos e assegurar o que é seu por direito? Nossa equipe está pronta para ser sua extensão mental, oferecendo a expertise jurídica necessária para que você não perca um centavo sequer.

 

 

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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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