Câmara Aprova Ampliação de Tributos em Fundos Offshore

Rafael Bonani • 27 de outubro de 2023

Relator aumentou alíquota para atualização de ganhos acumulados, equiparou a de fundos offshore e exclusivos e alterou regra para FIIs e Fiagros

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 4.173/23, que tributa investimentos em fundos exclusivos no Brasil e fundos offshore (mantidos por brasileiros no exterior, principalmente em paraísos fiscais). O texto agora segue para análise do Senado Federal.


Foram 323 votos a favor do parecer do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), 119 contrários e uma abstenção. A vitória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), só foi possível depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cedeu à pressão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e trocou o comando da Caixa.


Logo após o anúncio da demissão de Rita Serrano e a nomeação de Carlos Antônio Vieira para substituí-la, Lira incluiu o PL das offshores na pauta da Câmara.


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Os deputados aprovaram o texto de Pedro Paulo na íntegra e rejeitaram todos os destaques sugeridos, como os de parlamentares da oposição como General Pazuello (PL-RJ) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).


Antecipação do imposto: Após negociações de última hora, Pedro Paulo aumentou de 6% para 8% a alíquota a ser paga pelos detentores dos fundos, tanto no Brasil quanto no exterior, na atualização dos ganhos acumulados até agora.


A pedido da Fazenda, a possibilidade de início dessa atualização do “estoque” dos fundos foi antecipada pelo relator, de maio de 2024 para dezembro de 2023, o que permitirá ao governo aliviar as contas públicas também neste ano.

Equiparação das alíquotas: A mudança na alíquota sobre o estoque foi feita para compensar a equiparação do porcentual que será cobrado sobre os rendimentos futuros das offshores. Ele foi igualado ao que incidirá sobre o retorno dos fundos exclusivos daqui para frente.


Os ganhos futuros dos fundos exclusivos serão tributados com alíquota de 15% sobre os ganhos de longo prazo (e 20% sobre os de curto prazo). No caso dos fundos no exterior, o novo parecer prevê cobrança de 15%.

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Na versão anterior do projeto, as offshores teriam tributação de acordo com o valor dos rendimentos, e a alíquota ia variar de zero (para ganhos de até R$ 5 mil por anos) a 22,5% (para ganhos acima de R$ 50 mil). Integrantes do mercado alegavam que a alíquota maior poderia gerar fuga de capitais.


Capital e ganhos no exterior: A partir de 1º de janeiro de 2024, a pessoa física residente no Brasil deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior em separado dos demais rendimentos e ganhos de capital.

Na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), os valores de rendimento estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo. Já os ganhos de capital obtidos por pessoa física residente no Brasil com a baixa ou venda de outros bens e direitos no exterior, como imóveis, continuam sujeitos às regras específicas de tributação da Lei 8.981/95.


“Come-cotas”: Pela legislação atual, os fundos de alta renda, tanto no Brasil (exclusivos) quanto no exterior (offshore), só são tributados quando os detentores retiram seus lucros, no resgate — o que pode levar anos ou nunca acontecer.


Com o texto aprovado, os fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema chamado de “come-cotas” (como já ocorre com cotistas de outros fundos de investimento). Já os fundos offshore serão taxados uma vez ao ano. Isso também deve levar a um aumento da arrecadação federal.


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(Offshores são empresas sediadas no exterior detidas por cidadãos residentes no Brasil. Já os fundos exclusivos nacionais são destinados a investidores profissionais que exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões. Por isso eles são chamados de fundos dos “super-ricos”.)


Continuarão de fora da nova regra do “come-cotas” os rendimentos dos fundos de investimento obtidos por bancos, seguradoras, fundos de previdência e capitalização, corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio ou sociedades de arrendamento mercantil, por exemplo.


FIIs e Fiagros: A pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), mais conhecida como “bancada ruralista”, o relator reduziu de 300 para 100 o número mínimo de cotistas para que eles tenham direito à isenção de Imposto de Renda (IR) nos rendimentos. Esse piso é de atualmente 50 cotistas, e o governo queria aumentá-lo para 500, mas os parlamentares resistiram à mudança e Pedro Paulo chegou a um meio-termo.


Segundo o texto aprovado, os fundos atuais terão até 30 de junho de 2024 para se adaptarem ao número mínimo de 100 cotistas. Já os novos terão 180 dias, contados a partir do aporte do primeiro cliente, para se enquadrar no requisito que dá direito à isenção nos rendimentos.


A Fazenda argumenta que um número baixo de cotistas permite a famílias ricas formarem FIIs ou Fiagros apenas para escapar do pagamento de impostos. Para evitar essa brecha, o relator também incluiu uma outra trava no texto, para que pessoas da mesma família (com parentesco de até segundo grau) não detenham juntas mais de 30% das cotas de um fundo.


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Importância da aprovação

O relator destacou em entrevista coletiva a importância da aprovação, para “promover Justica na tributação daqueles que são sim os ‘super-ricos’, daqueles que têm os fundos exclusivos, que têm os investimentos em offshores [no exterior]”. “Estamos falando de patrimônio líquido de fundos de investimento de R$ 8 trilhões. Quando a gente fala de fundos fechados, são R$ 2 trilhões. Quando a gente fala só de fundos exclusivos, R$ 1 trilhão, e de offshores é outro trilhão”.


O governo conta com a arrecadação extra para tentar zerar o déficit das contas públicas em 2024. A previsão inicial era arrecadar R$ 7 bilhões com a taxação das offshores e mais R$ 11 bilhões com a tributação dos fundos exclusivos, mas a equipe econômica ainda não divulgou novas estimativas, após as alterações feitas pelo relator.


Com a vitória na Câmara, o foco do governo deve se voltar agora para outros dois itens da agenda fiscal: a mudança na dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) e o projeto que altera a tributação sobre as grandes companhias que recebem benefícios fiscais dos estados — as chamadas subvenções do ICMS.


Lira e os líderes partidários decidiram fazer um esforço concentrado para as votações nos próximos dias. Os deputados querem acelerar a pauta antes do feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, e por isso haverá sessões de segunda a quarta-feira na próxima semana, antes do feriado de Finados (2 de novembro), e votações de segunda a quinta-feira na semana seguinte.


Fonte: infomoney.com.br




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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
Por Felipe Bonani 6 de outubro de 2025
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