NFS-e com IBS e CBS: o que muda desde outubro

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A reforma tributária chegou à nota de serviço. Entenda quem precisa ajustar, o que acontece com a nota incompleta e como proteger a dispensa de recolhimento de 2026.


A reforma tributária do consumo deixou de ser assunto de 2027 para quem presta serviços. Desde 1º de outubro de 2026, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) da maioria das atividades sujeitas ao ISS precisa trazer os campos do IBS (imposto de estados e municípios) e da CBS (contribuição federal) preenchidos.


A mudança é operacional, mas tem efeito jurídico e financeiro. E muita empresa ainda não sabe se o seu emissor de notas já está pronto.


O caso concreto

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 31 de julho de 2026 pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, organizou em etapas a obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais. A NF-e de mercadorias começou em 3 de agosto. A NFS-e, em 1º de outubro.


O calendário da nota de serviço ficou assim:


  • 1º de outubro de 2026: serviços em geral sujeitos ao ISS (Lei Complementar 116/2003);
  • 1º de dezembro de 2026: plataformas digitais, locação de imóveis e outros subitens específicos;
  • 1º de janeiro de 2027: optantes do Simples Nacional.


Em 2026, a reforma funciona como ano de teste, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A Lei Complementar 214/2025 dispensa o recolhimento desses valores neste ano para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias.


O que muda na prática

1. A nota não trava, mas fica irregular. Segundo as orientações do Comitê Gestor da NFS-e, a nota sem os campos de IBS e CBS não deve ser rejeitada pelo sistema até 31 de dezembro de 2026. Depois da data da sua atividade, porém, a omissão é tratada como desconformidade e fica sujeita às regras do Ato Conjunto.


2. A dispensa de 2026 depende do cumprimento das obrigações. A nota é uma dessas obrigações. Deixar os campos em branco ou errados pode abrir discussão sobre a dispensa de recolhimento do ano de teste.


3. A classificação do serviço importa desde já. O preenchimento exige indicar a classificação tributária correta da operação. Erro aqui hoje vira erro de cálculo quando a cobrança for efetiva.


O risco de decidir sem apoio especializado

Tratar 2026 como um ano "sem efeito" é o erro mais comum. A empresa que acumula notas incompletas cria um histórico de desconformidade justamente no período em que o Fisco calibra a fiscalização do novo sistema.


Há também divergência entre fontes sobre como o sistema vai tratar notas incompletas depois do fim do ano. Ajustar o emissor agora custa pouco; corrigir meses de notas depois custa caro.


Perguntas frequentes

Sou optante do Simples Nacional. Preciso preencher agora? Pelo cronograma do Ato Conjunto, a obrigatoriedade para o Simples Nacional começa em 1º de janeiro de 2027.


Vou pagar IBS e CBS em 2026? A LC 214/2025 dispensa o recolhimento em 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias. Por isso o preenchimento correto importa.


Emiti notas sem os campos desde 1º de outubro. E agora? Converse com seu contador sobre a regularização e ajuste o emissor o quanto antes.


Conclusão

A reforma tributária não começa em 2027 para quem presta serviços: ela começou na sua próxima nota. Conferir o emissor e a classificação dos serviços agora é a forma mais barata de evitar problema depois.

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Fontes



Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um profissional.

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