NFS-e com IBS e CBS: o que muda desde outubro
A reforma tributária chegou à nota de serviço. Entenda quem precisa ajustar, o que acontece com a nota incompleta e como proteger a dispensa de recolhimento de 2026.

A reforma tributária do consumo deixou de ser assunto de 2027 para quem presta serviços. Desde 1º de outubro de 2026, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) da maioria das atividades sujeitas ao ISS precisa trazer os campos do IBS (imposto de estados e municípios) e da CBS (contribuição federal) preenchidos.
A mudança é operacional, mas tem efeito jurídico e financeiro. E muita empresa ainda não sabe se o seu emissor de notas já está pronto.
O caso concreto
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 31 de julho de 2026 pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, organizou em etapas a obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais. A NF-e de mercadorias começou em 3 de agosto. A NFS-e, em 1º de outubro.
O calendário da nota de serviço ficou assim:
- 1º de outubro de 2026: serviços em geral sujeitos ao ISS (Lei Complementar 116/2003);
- 1º de dezembro de 2026: plataformas digitais, locação de imóveis e outros subitens específicos;
- 1º de janeiro de 2027: optantes do Simples Nacional.
Em 2026, a reforma funciona como ano de teste, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A Lei Complementar 214/2025 dispensa o recolhimento desses valores neste ano para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias.
O que muda na prática
1. A nota não trava, mas fica irregular. Segundo as orientações do Comitê Gestor da NFS-e, a nota sem os campos de IBS e CBS não deve ser rejeitada pelo sistema até 31 de dezembro de 2026. Depois da data da sua atividade, porém, a omissão é tratada como desconformidade e fica sujeita às regras do Ato Conjunto.
2. A dispensa de 2026 depende do cumprimento das obrigações. A nota é uma dessas obrigações. Deixar os campos em branco ou errados pode abrir discussão sobre a dispensa de recolhimento do ano de teste.
3. A classificação do serviço importa desde já. O preenchimento exige indicar a classificação tributária correta da operação. Erro aqui hoje vira erro de cálculo quando a cobrança for efetiva.
O risco de decidir sem apoio especializado
Tratar 2026 como um ano "sem efeito" é o erro mais comum. A empresa que acumula notas incompletas cria um histórico de desconformidade justamente no período em que o Fisco calibra a fiscalização do novo sistema.
Há também divergência entre fontes sobre como o sistema vai tratar notas incompletas depois do fim do ano. Ajustar o emissor agora custa pouco; corrigir meses de notas depois custa caro.
Perguntas frequentes
Sou optante do Simples Nacional. Preciso preencher agora? Pelo cronograma do Ato Conjunto, a obrigatoriedade para o Simples Nacional começa em 1º de janeiro de 2027.
Vou pagar IBS e CBS em 2026? A LC 214/2025 dispensa o recolhimento em 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias. Por isso o preenchimento correto importa.
Emiti notas sem os campos desde 1º de outubro. E agora? Converse com seu contador sobre a regularização e ajuste o emissor o quanto antes.
Conclusão
A reforma tributária não começa em 2027 para quem presta serviços: ela começou na sua próxima nota. Conferir o emissor e a classificação dos serviços agora é a forma mais barata de evitar problema depois.
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Fontes
- Contábeis: NFS-e, informações de IBS e CBS passam a ser exigidas em outubro
- Contábeis: NFS-e sem IBS e CBS, entenda a desconformidade
- Reformatributaria.com: cronograma em lotes do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026
- LegisWeb: CGIBS e Receita prorrogam destaque obrigatório do IBS e CBS na NFS-e
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um profissional.











